Vamos continuar a falar sobre o Simples Nacional? Se você ainda não viu a parte 1 deste tema, volte 1 post.
Lembre-se que é muito importante saber que o Simples Nacional é facultativo para as empresas. Por isso, vale conhecer suas vantagens e desvantagens, em comparação a outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, para o empreendedor que pretende aderir ao sistema:
Vantagens
• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
• Facilitação do processo de contabilidade.
Desvantagens
• Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
• Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou inventivando-o a entrar na ilegalidade;
• Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance de optar pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários.
Entendendo a tributação sobre meu negócio
No regime Simples Nacional, quanto mais você fatura, mais aumenta sua alíquota de imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo. Elas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa.
Cada atividade permitida pelo programa está dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviços) – os chamados anexos. São 6 anexos, cada um deles com 20 faixas de faturamento. Se sua empresa é de comércio, a ela se aplica o anexo 1. Se é indústria, o anexo 2. Os anexos 3, 4, 5 e 6 são para empresas de serviços.
Pelo seu CNPJ, já é possível saber que tabela é a sua – o que é importante entender já de cara para fazer seu planejamento, pois as alíquotas variam bastante de uma tabela para outra. Para as tabelas 5 e 6, por exemplo, o imposto cai conforme aumenta o número de funcionários. No final deste documento, você confere as tabelas dos anexos.
As alíquotas iniciais (aplicadas à menor das 20 faixas de receita bruta) variam de 4,5% até 16,93% dependendo do anexo em que o negócio se encaixa. Para saber o quanto de imposto você pagaria, é só aplicar esta porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.
Fique atento: Por causa dessa divisão por atividades, é possível que uma empresa que exerça mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, se ela provê suporte técnico de computadores (anexo 3), mas também desenvolve softwares sob encomenda (anexo 5), ela paga uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida para cada tipo de atividade.
O Sebrae disponibiliza uma calculadora que calcula o valor da sua alíquota e faz a comparação com Lucro Presumido de forma bastante fácil: clique aqui para fazer o cálculo da alíquota para seu negócio.
Como calcular o valor mensal?
Assim que a Receita Federal aceita o pedido de inclusão da empresa no sistema, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. Há, no Portal do Simples Nacional, dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, aplicativo de cálculo também disponível no portal do Simples. O pagamento é mensal e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.
Além do documento mensal, a empresa também deve fornecer informações socioeconômicas e fiscais à Receita anualmente. Assim como pessoas físicas precisam declarar seu Imposto de Renda, pessoas jurídicas devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Para as empresas que participam do Simples em 2015, o prazo para o Defis é dia 31 de março de 2016.
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Como se inscrever no regime Simples Nacional
Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.
Para empresas que não estão em início de atividade, a opção só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.
No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime (aquelas citadas em “quem pode aderir” ou qualquer dívida que tenha com a Receita Federal). Se for identificado algum ponto que impeça a aderência ao programa, o empreendedor tem mais tempo para regularizar quaisquer pendências. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano seguinte é confirmada.
O serviço de agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. A adoção não pode ser anulada por todo o ano em que for feita a opção.
Desafios de crescer além do Simples Nacional: transição
Você sabia que as empresas que saem do Simples começam a pagar, em média, 40% mais impostos de uma única vez? Um dos maiores debates em torno do programa tem sido quanto à transição das empresas, uma vez que atingem o teto de faturamento. Tendo que encarar uma realidade muito mais difícil ao sair do regime, o empreendedor se vê com 3 opções:
• Parar de crescer;
• Tentar crescer de forma legal, enfrentando a complexidade e a carga dos outros regimes;
• Voltar à informalidade: crescer sonegando impostos ou criando outra empresa que faça a mesma coisa que a empresa original.
Em qualquer um dos casos, as consequências são empregos que deixam de ser criados, o governo que arrecada menos e o desenvolvimento econômico e social, que é prejudicado.
Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão dentro do regime especial do Simples e a maioria não tem planos de crescer. Afinal, 62% das corajosas, que crescem e saem do regime especial, se tornam inadimplentes em 2 anos. Além disso, 85% das empresas ainda estão nas primeiras três faixas de faturamento.
Desigualdade: lucro X faturamento
O modelo tributário atual do Simples Nacional cobra uma porcentagem em cima do faturamento das empresas. Mas a gente sabe que o dinheiro que entra não necessariamente é o dinheiro que fica! Na prática, o empreendedor pode inclusive ter prejuízo e ter que continuar pagando impostos altos. Essa medida é capaz de gerar distorções, porque a capacidade econômica de uma empresa, na verdade, está mais atrelada ao seu valor adicionado (faturamento menos custos e despesas).
Hoje em dia, quase todos os países do mundo arrecadam impostos sobre o lucro (o VAT), mas é verdade que a minoria das empresas consegue ter uma contabilidade eficiente, que demonstre seu lucro exato.
Em um artigo de opinião no Estadão, Bernardo Appy, foi citado um exemplo muito interessante e que nós citaremos aqui:
“Para entender como a tributação do faturamento provoca distorções, vamos considerar dois pequenos comércios que faturam R$ 15 mil por mês. O primeiro tem grande giro e baixa margem (por exemplo, uma padaria), enquanto o segundo tem baixo giro e alta margem (por exemplo, uma loja de roupas de grife).
Supondo que a margem da primeira empresa seja de 20% da receita, a renda gerada (apropriada como salários e lucros) será de R$ 3 mil/mês; e supondo que a margem da segunda seja de 50%, a renda gerada será de R$ 7,5 mil. No entanto, no Simples, as duas empresas recolhem como tributos a mesma porcentagem de 4% sobre os R$ 15 mil, ou seja, R$ 600,00, que representam 20% da renda da primeira empresa e 8% da renda da segunda empresa.
Ou seja, a tributação do regime, incidente sobre o faturamento, gera desigualdades relevantes, sendo muito mais onerosa para empresas com baixa margem do que para empresas com alta margem. Esse problema foi agravado com a recente inclusão no Simples, em tabelas favorecidas, dos advogados e de algumas outras categorias de profissionais liberais, para os quais a renda corresponde a quase 100% do faturamento”.
O mesmo problema pode vir a dificultar a transição para outros regimes de tributação. O ICMS pago separadamente, por exemplo, se baseia no valor adicionado, na folha de salários e no lucro, mas esses três pontos são bastante discrepantes para a padaria e para a loja de grife.
Apesar das diferenças, as duas empresas migram de faixa e saem do Simples ao mesmo tempo. Como calibrar essa transição? Se a calibragem for feita com base na padaria (baixa margem), a loja de grife sai beneficiada. Se for feita com base na loja de grife (alta margem), o salto da mudança de regime será muito grande para as empresas de baixa margem.
Fonte de pesquisa: site Estadão, editoria de Economia.