Como funciona o Simples Nacional

Como funciona o Simples Nacional

Vamos continuar a falar sobre o Simples Nacional? Se você ainda não viu a parte 1 deste tema, volte 1 post.

Lembre-se que é muito importante saber que o Simples Nacional é facultativo para as empresas. Por isso, vale conhecer suas vantagens e desvantagens, em comparação a outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, para o empreendedor que pretende aderir ao sistema:

Vantagens
• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
• Facilitação do processo de contabilidade.

Desvantagens
• Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.

• Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;

• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou inventivando-o a entrar na ilegalidade;

• Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance de optar pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários.

 

Entendendo a tributação sobre meu negócio

No regime Simples Nacional, quanto mais você fatura, mais aumenta sua alíquota de imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo. Elas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa.

Cada atividade permitida pelo programa está dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviços) – os chamados anexos. São 6 anexos, cada um deles com 20 faixas de faturamento. Se sua empresa é de comércio, a ela se aplica o anexo 1. Se é indústria, o anexo 2. Os anexos 3, 4, 5 e 6 são para empresas de serviços.

Pelo seu CNPJ, já é possível saber que tabela é a sua – o que é importante entender já de cara para fazer seu planejamento, pois as alíquotas variam bastante de uma tabela para outra. Para as tabelas 5 e 6, por exemplo, o imposto cai conforme aumenta o número de funcionários. No final deste documento, você confere as tabelas dos anexos.

As alíquotas iniciais (aplicadas à menor das 20 faixas de receita bruta) variam de 4,5% até 16,93% dependendo do anexo em que o negócio se encaixa. Para saber o quanto de imposto você pagaria, é só aplicar esta porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.

Fique atento: Por causa dessa divisão por atividades, é possível que uma empresa que exerça mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, se ela provê suporte técnico de computadores (anexo 3), mas também desenvolve softwares sob encomenda (anexo 5), ela paga uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida para cada tipo de atividade.

O Sebrae disponibiliza uma calculadora que calcula o valor da sua alíquota e faz a comparação com Lucro Presumido de forma bastante fácil: clique aqui para fazer o cálculo da alíquota para seu negócio.

 

Como calcular o valor mensal?

Assim que a Receita Federal aceita o pedido de inclusão da empresa no sistema, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. Há, no Portal do Simples Nacional, dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, aplicativo de cálculo também disponível no portal do Simples. O pagamento é mensal e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.

Além do documento mensal, a empresa também deve fornecer informações socioeconômicas e fiscais à Receita anualmente. Assim como pessoas físicas precisam declarar seu Imposto de Renda, pessoas jurídicas devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Para as empresas que participam do Simples em 2015, o prazo para o Defis é dia 31 de março de 2016.

Converse com um de nossos contadores e entenda como calcular o Simples Nacional para a sua empresa. Chame a gente pelo whatsapp da Assistente virtual e seja direcionado para um de nossos especialistas.

 

Como se inscrever no regime Simples Nacional

Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Para empresas que não estão em início de atividade, a opção só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.

No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime (aquelas citadas em “quem pode aderir” ou qualquer dívida que tenha com a Receita Federal). Se for identificado algum ponto que impeça a aderência ao programa, o empreendedor tem mais tempo para regularizar quaisquer pendências. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano seguinte é confirmada.

O serviço de agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. A adoção não pode ser anulada por todo o ano em que for feita a opção.

 

Desafios de crescer além do Simples Nacional: transição

Você sabia que as empresas que saem do Simples começam a pagar, em média, 40% mais impostos de uma única vez? Um dos maiores debates em torno do programa tem sido quanto à transição das empresas, uma vez que atingem o teto de faturamento. Tendo que encarar uma realidade muito mais difícil ao sair do regime, o empreendedor se vê com 3 opções:

• Parar de crescer;
• Tentar crescer de forma legal, enfrentando a complexidade e a carga dos outros regimes;
• Voltar à informalidade: crescer sonegando impostos ou criando outra empresa que faça a mesma coisa que a empresa original.

 

Em qualquer um dos casos, as consequências são empregos que deixam de ser criados, o governo que arrecada menos e o desenvolvimento econômico e social, que é prejudicado.

Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão dentro do regime especial do Simples e a maioria não tem planos de crescer. Afinal, 62% das corajosas, que crescem e saem do regime especial, se tornam inadimplentes em 2 anos. Além disso, 85% das empresas ainda estão nas primeiras três faixas de faturamento.

 

Desigualdade: lucro X faturamento

O modelo tributário atual do Simples Nacional cobra uma porcentagem em cima do faturamento das empresas. Mas a gente sabe que o dinheiro que entra não necessariamente é o dinheiro que fica! Na prática, o empreendedor pode inclusive ter prejuízo e ter que continuar pagando impostos altos. Essa medida é capaz de gerar distorções, porque a capacidade econômica de uma empresa, na verdade, está mais atrelada ao seu valor adicionado (faturamento menos custos e despesas).

Hoje em dia, quase todos os países do mundo arrecadam impostos sobre o lucro (o VAT), mas é verdade que a minoria das empresas consegue ter uma contabilidade eficiente, que demonstre seu lucro exato.

Em um artigo de opinião no Estadão, Bernardo Appy, foi citado um exemplo muito interessante e que nós citaremos aqui:

“Para entender como a tributação do faturamento provoca distorções, vamos considerar dois pequenos comércios que faturam R$ 15 mil por mês. O primeiro tem grande giro e baixa margem (por exemplo, uma padaria), enquanto o segundo tem baixo giro e alta margem (por exemplo, uma loja de roupas de grife).

Supondo que a margem da primeira empresa seja de 20% da receita, a renda gerada (apropriada como salários e lucros) será de R$ 3 mil/mês; e supondo que a margem da segunda seja de 50%, a renda gerada será de R$ 7,5 mil. No entanto, no Simples, as duas empresas recolhem como tributos a mesma porcentagem de 4% sobre os R$ 15 mil, ou seja, R$ 600,00, que representam 20% da renda da primeira empresa e 8% da renda da segunda empresa.

Ou seja, a tributação do regime, incidente sobre o faturamento, gera desigualdades relevantes, sendo muito mais onerosa para empresas com baixa margem do que para empresas com alta margem. Esse problema foi agravado com a recente inclusão no Simples, em tabelas favorecidas, dos advogados e de algumas outras categorias de profissionais liberais, para os quais a renda corresponde a quase 100% do faturamento”.

O mesmo problema pode vir a dificultar a transição para outros regimes de tributação. O ICMS pago separadamente, por exemplo, se baseia no valor adicionado, na folha de salários e no lucro, mas esses três pontos são bastante discrepantes para a padaria e para a loja de grife.

Apesar das diferenças, as duas empresas migram de faixa e saem do Simples ao mesmo tempo. Como calibrar essa transição? Se a calibragem for feita com base na padaria (baixa margem), a loja de grife sai beneficiada. Se for feita com base na loja de grife (alta margem), o salto da mudança de regime será muito grande para as empresas de baixa margem.

Fonte de pesquisa: site Estadão, editoria de Economia.

como funciona o simples nacional

O que é o imposto Simples Nacional?

Uma pergunta que pode deixar um médio empresário encucado é: “será que seu posso ganhar mais e acabar tendo que ganhar menos na minha empresa?”

Como o Simples Nacional é feito para empresas com teto de faturamento de até R$3,6 milhões e a transição para outros regimes tributários ainda é delicada, alguns entraves são criados para o crescimento das MPEs brasileiras. Seu negócio está prosperando, você finalmente atingiu aquele novo patamar em receita e BOOM, tem que pagar um monte de imposto a mais.

Por isso, resolvemos te mostrar neste artigo que nem sempre o Simples Nacional é Simples e ter a orientação de um contador é muito importante para realizar planejamento tributário e verificar quais impostos serão pagos sem pagar a mais do que se deve ao Governo.

 

O que é o Simples Nacional?

É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado pela Lei Geral para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte. O Simples Nacional unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Os impostos são:

– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estaduais: ICMS
– Municipais: ISS

O Simples Nacional se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pela Lei Geral com base em seu faturamento atual. É possível que essas faixas de faturamento sejam atualizadas em breve, porém, atualmente, a divisão ocorre da seguinte forma:

– Microempreendedor Individual: até R$ 81.000,00;
– Microempresa: até R$ 360.000,00;
– Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00;

 

SIMEI
O SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

 

O que é a Lei Geral

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a MPEs. Além de incluir o regime do Simples Nacional, ela tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, incentivando:
– geração de emprego.
– distribuição de renda.
– inclusão social.
– redução da informalidade.
– fortalecimento da economia.

 

Alguns dos benefícios que a Lei Geral prevê incluem a maior facilidade de fechamento, alteração e abertura de novos negócios, de acesso a crédito e desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária, além de estimular a inovação tecnológica e dar preferência às MPEs em compras públicas, para garantir que o dinheiro se mantenha circulando no município, fortalecendo a economia local.

É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Geral, mas não é classificado como MPE.

Converse com um de nossos especialistas em Contabilidade Fiscal e Tributária e entenda como podemos orientá-lo. Nosso contato whatsapp está na caixinha de nossa atendente virtual. 

Simples Nacional

Simples Nacional: o que é, como se inscrever, benefícios e impostos

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, em grande parte, administrados pela Receita Federal, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a âmbito estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), direcionado aos municípios.

Ele é regido pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006, e está em vigor desde 1º de julho de 2007. Desde o momento de publicação até hoje, o regime passou por significativas alterações, como a ampliação dos limites e das atividades permitidas a aderir esta modalidade.

 

Quais os benefícios do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece algumas vantagens ao contribuinte, sendo uma das principais, a apuração de valores baseada no faturamento bruto anual da empresa. Além disso, o recolhimento dos tributos é realizado através de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ainda que o propósito deste regime seja o de facilitar e simplificar a arrecadação de impostos, antes de mais nada, é recomendado que o empresário avalie as alíquotas dos impostos incidentes sobre a categoria da atividade exercida por ele, bem como, a faixa de tributação e o anexo em que ela está inserida.

Além disso, é necessário observar que, se a faixa de tributação for muito próximo das demais modalidade, pode ser que ainda assim, o Simples Nacional seja mais vantajoso caso a taxa seja pouco maior que a dos outros regimes. Isso porque, a economia que poderia ser feita diante da diferença dos percentuais, pode ser atribuída ao esquecimento do pagamento de alguma guia de tributo.

A adesão a este regime possibilita a exclusão de várias obrigações acessórias como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 

Como faço para minha empresa se inscrever pelo Simples?

A liberação de uma atividade pelo Simples Nacional depende da combinação de uma série de fatores, além da própria inserção da mesma nas documentações que seu escritório de contabilidade irá avaliar e verificar se cada situação está dentro da modalidade deste regime tributário.

Para saber se sua pequena ou média empresa está nas conformidades, é necessário conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), para saber se são permitidas pelo Simples Nacional. Procurando a Contabilidade Inconfidência, você garante uma assessoria contábil de tradição e confiabilidade. Chame a gente no whatsapp clicando neste link ou falando com nossa Assistente Virtual.

 

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Conforme o tempo passa, cada vez mais atividades são inseridas no quadro do Simples Nacional, mediante os ajustes na Lei Complementar. Ainda assim, uma série de outras atividades continuam impossibilitadas de optar pelo regime. Em contrapartida, uma diversidade de outras situações referentes ao modelo empresarial impedem a inclusão no regime.

 

Confira algumas situações que impedem a adesão ao Simples Nacional:

A – Quando o empresário ou os sócios têm participação em outra empresa que também é adepta ao Simples Nacional, e juntas, o faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões;
B – Quando a empresa possui algum sócio domiciliado no exterior;
C – Caso a empresa tenha participação em outro empreendimento;
D – Quando um ou mais sócios será (serão) empresa (s);
E – Caso o empreendimento se constitua diante do modelo de sociedade de ações (S/A);
F – Caso a empresa terá filial, sucursal ou irá representar a empresa com sede no exterior;
G – Se a empresa for uma cooperativa.

 

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Visando a facilidade e conforto nesta etapa, recomenda-se a contratação de um escritório de contabilidade confiável e com expertise em gestão de tributos. Na Contabilidade Inconfidência contamos com profissionais capacitados e instruídos a encontrar as melhores soluções para o enquadramento no Simples Nacional.

Por isso, lembre-se de contratar um escritório que agrega valor ao seu negócio. Se sua empresa é de pequeno ou médio porte, a Contabilidade Inconfidência é ideal para o seu negócio.

Qual o limite de faturamento no Simples Nacional?

Após as últimas atualizações na regulamentação do Simples Nacional, ficou definido que para se enquadrar a este regime, a empresa deve apresentar o faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões de reais.

 

O que significa o DAS?

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia que reúne todos os impostos atribuídos ao Simples Nacional, como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. O documento repassa automaticamente todos os valores recolhidos para as contas do Estado, Município e União através de qualquer agência bancária.

 

Esperamos que tenha aprendido um pouco sobre esta forma de tributação. Antes de se decidir pelo Simples Nacional ou por outras formas de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real), converse com nossos especialistas. A Contabilidade Inconfidência irá ajudar a sua empresa a encontrar a melhor forma de tributação e agregar ainda mais valor ao seu negócio.

Estamos em Contagem e atendemos a toda a região metropolitana de Belo Horizonte e algumas cidades do interior de Minas Gerais.