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Quais são os modelos de tributação do IRPJ?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas. Desta maneira, é necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ.

A declaração de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. O pagamento é realizado através das guias DARF ou DAS, dependendo do tipo de tributação, gerados pela contabilidade dentro do período de apuração. A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas, porém, há uma pequena diferença na porcentagem de imposto de renda que facilita a contribuição das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

 

Conheça os tipos de tributação do imposto de renda para empresas:

Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais. O pagamento ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é emitida mensalmente e pode variar de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Entre as oito tributações pagas na guia DAS, temos além do IRPJ (imposto de renda para pessoa jurídica):

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviço);
CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

Lucro Real
Segundo o próprio nome, o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é a tributação obrigatória para instituições do setor financeiro. A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa.

 

Lucro Presumido
De acordo com o Governo, o lucro presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões e é pago trimestralmente. Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo (de acordo com o segmento e atividade da empresa) em uma tabela disponível no site da Receita Federal. O percentual do IPRJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.

Em seguida, é então aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre. Para as empresas que se encaixam nesta modalidade, a vantagem é estimar seu cálculo do lucro presumido com base no faturamento e, dessa forma, não precisar apresentar uma contabilidade muito detalhada sobre como chegou em determinado resultado.

 

Lucro Arbitrado
Essa é uma modalidade especial para aquelas empresas que não atendem às condições do cumprimento de prestação de contas nos outros regimes. Em outras palavras, esta é uma modalidade quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação. Neste caso, por iniciativa do próprio Governo, é aplicada também a alíquota de 15%, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$60.000,00.

 

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