Você sabia que, apesar de estarem relacionadas, DANFE e NF-e não se referem ao mesmo documento? Por esse motivo, muitas empresas ainda se confundem na hora de emitir uma NF-e ou o DANFE. Conhecer os dois documentos é fundamental para poder diferenciá-los!
O que é uma NF-e?
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) refere-se ao documento digital criado para substituir a nota fiscal de papel. Seu objetivo maior é facilitar a emissão das notas e tornar a fiscalização mais eficiente para a Receita Federal, uma vez que a NF-e elimina riscos de fraude e sonegação.
A Nota Fiscal eletrônica é, portanto, um documento totalmente digital que possui um arquivo em formato XML, o qual só pode ser acessado com o software da Secretaria da Fazenda ou softwares de emissão de NF.
Por se tratarem de documentos fiscais, os arquivos XML devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos no caso da solicitação da Receita Federal para fiscalizar.
IMPORTANTE: O arquivo em formato XML é que vai possibilitar a impressão do DANFE.
O que é uma DANFE?
A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e representa a versão impressa simplificada da NF-e. É o DANFE que acompanha as mercadorias quando são vendidas aos clientes finais. A DANFE é, também, obrigatória no transporte de produtos e mercadorias.
É importante ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a nota fiscal eletrônica, sendo apenas uma de suas representações possíveis na forma impressa.
Informações contidas no DANFE
Como mencionado acima, o DANFE é uma versão simplificada da NF-e que pode ser impressa, após a validação do documento digital pela Receita Federal, porém ele não tem valor fiscal. A validação garante que não haja divergências nas informações que constam nos dois documentos.
Os campos do DANFE deverão representar fielmente o conteúdo da NF-e. Não poderão ser impressas informações que não constem do arquivo da NF-e.
No DANFE devem estar contidas as seguintes informações:
- Dados do emitente, incluindo Inscrição Estadual, Inscrição Estadual do Substituto Tributário e CNPJ;
- Dados do destinatário;
- Produtos que estão sendo vendidos e transportados;
- Número e série da NF-e;
- Tipo de operação: entrada ou saída;
- Código de barras: este código unidimensional e representa a chave de acesso da NF-e (chave numérica), permitindo o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-e no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.
- Natureza da Operação;
- Data e horário de saída da mercadoria;
- Nome da transportadora;
- Placa do veículo que fará o transporte;
- Valor da mercadoria;
- entre outros.
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