Abertura de microempresa em contagem

Abertura de empresa em Contagem – conte com nossos serviços!

 

Para uma microempresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, possuir registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela funcionará, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

Ao se tornar uma microempresa, você deverá optar por um destas 3 modalidades: Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade limitada ou Empresário Individual.

É obrigatório e muito importante contratar um contador para orientação da melhor modalidade e todo o processo envolvente à abertura da empresa. Conte com os serviços da Contabilidade Inconfidência.

É certo que o procedimento varia de acordo com as leis estaduais. Mas os passos a serem seguidos são basicamente os mesmos em todo o Brasil. Vão da consulta da viabilidade de abertura até o estabelecimento do aparato fiscal necessário para o funcionamento.

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

Sociedade limitada
Para abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

Empresário individual
Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.

Entenda mais sobre o assunto conversando com um de nossos especialistas em aberturas de empresa. Converse com a gente pelo whatsapp.