Ontem, dia 24 de Fevereiro, a Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do IRPF21. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio. E fazendo sua Declaração com a Contabilidade Inconfidência, você tem a certeza da tranquilidade da entrega e do acompanhamento da sua restituição, já que nós acompanhamos todo o processo a partir do momento que você é nosso cliente.
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Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo. Desse total, é esperado que 60% delas serão de impostos a restituir, 21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.
O sistema para declaração estará disponível para preenchimento a partir de amanhã (25), assim como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.
A Receita também lembra que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.
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Quais são as obrigatoriedades de entrega IRPF2021?
Conheça as regras IRPF21 para quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que:
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Se você é ou realizou alguma atividade rural:
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
IMPORTANTE: Beneficiários do Auxílio Emergencial devem declarar
Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.
Quais serão as datas da Restituição?
Durante a live de informação das novas regras do IRPF 2021, a Secretaria informou que as restituições começam a ser pagas da seguinte forma:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Lembre-se: quem entrega sua declaração primeiro e estando tudo ok, recebe a Restituição primeiro! Fique atento às regras IRPF21!
NOVIDADE: Declaração Pré-preenchida
Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. Segundo o Fisco, o contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e será mostrado a ele informações que há sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.
A ideia é facilitar o processo de envio do documento ao Leão. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.
A ferramenta começou a ser desenvolvido em 2014 pelo Fisco, mas por tratar de dados sensíveis, somente era disponibilizada para contribuintes que tinham o certificado digital.
Em 2020, o serviço foi estendido para 3 novos tipos de assinaturas digitais. Hoje (24), saiu uma portaria fazendo ligações entre Gov.br e assinaturas digitais. A Receita disponibilizará o recurso no e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até 25 de março de 2021.
Fonte de pesquisa: site Contábeis (www.contabeis.com.br/irpf-2021)
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