conheça o novo prazo para entrega do IRPF

Imposto de Renda 2021: conheça a nova data de entrega!

O prazo final de entrega da Declaração de imposto de renda de 2021 foi adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio, conforme instrução publicado hoje (9) pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

Por causa do adiamento, quem quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Segundo a Receita, a decisão pela mudança de data da entrega do imposto de renda é uma forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, diz a Receita.

Este texto foi extraído do site Valor Investe. Acesse o link original, clicando neste link. 

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Contabilidade Inconfidência: 50 anos

Em primeiro de março de 1.970, começava a funcionar no Bairro Amazonas em Contagem/MG, mais precisamente à Rua Jonas Soares n.º 47-B, um pequeno escritório de Contabilidade, onde três empreendedores deram início a uma nova etapa profissional em suas vidas. Nascia ali a Contabilidade Inconfidência.

Com o passar dos anos, o escritório já tinha seus primeiros clientes fixos e a necessidade de buscar um espaço maior para atender às práticas de suas atividades contábeis se fez presente, com o foco no futuro promissor do empreendimento.

Desta maneira, foi adquirida uma área de 720 m² na marginal da Rodovia BR 381, em Contagem, bem próximo ao antigo endereço. Em meados de 1.975, foi inaugurada a sede própria da empresa, onde permanece até hoje e de lá para cá, temos muitas conquistas celebradas, momentos difíceis que ultrapassamos com resiliência e novos objetivos que traçamos para os próximos 50 anos da Contabilidade Inconfidência.

Nestes 50 anos de atividades de Gestão Contábil, fomos agraciados com alguns e importantíssimos prêmios de Reconhecimento Profissional, sendo o mais significativo, aquele oferecido pelos meios de comunicação juntamente com a Prefeitura Municipal de Contagem.

Conheça mais sobre serviços de contabilidade, visitando nossa página de serviços de contabilidade.

faltam 30 dias para entregar o imposto de renda

Faça seu imposto de renda! Faltam 30 dias!

Estamos chegando no primeiro mês de entrega da declaração do IRPF21. Você é de Belo Horizonte, Contagem, Betim e região metropolitana e ainda não fez sua declaração? Não deixe para a última não! Faça seu imposto de renda com a Contabilidade Inconfidência!

 

Para falar com um de nossos contadores especialistas em Imposto de Renda, é só clicar aqui. Entraremos em contato brevemente com você, já que nosso contato online é pelo whatsapp e desta maneira, conseguimos agilizar o atendimento e respondê-lo prontamente.

 

Uma notícia ruim para você que não irá entregar a declaração do imposto de renda no prazo: será necessário desembolsar no mínimo R$165,64 reais do valor da multa para pagar ao Leão. E não é só isso não. Seu CPF ficará bloqueado e por isto, você não conseguirá prestar concurso público ou solicitar empréstimos. Ruim, não é mesmo? 

 

Faça sua declaração do IR com a Contabilidade Inconfidência!

Você sabia que quem entrega a declaração do Imposto de Renda com antecedência tem grande chance de receber a restituição primeiro? Ligando para (31) 3369-9100 ou falando com a gente pelo whatsapp (31) 98436-7271, você resolve tudo com agilidade, praticidade e sem burocracia.

Nós iremos lhe orientar sobre todo o processo da IR, da entrega dos documentos à sua Restituição. Peça nosso checklist de documentos pelo whatsapp e se organize!

 

Você conhece quais são os 6 pilares da Gestão Eficiente? É só clicar neste artigo que preparamos para você. 

dicas IR21 para você

Imposto de renda 2021: dicas e regras

Estamos há 40 dias da entrega da declaração do imposto de renda 2021. Parece longe, não é mesmo? Segundo o site da receita federal, 438.109 contribuintes entregaram a declaração de imposto de renda no dia 1º de março. E nós da Contabilidade Inconfidência conseguimos entregar para muitos de nossos clientes, a declaração do imposto de renda, pois nos programamos para que nossos clientes que terão direito à restituição, recebam primeiro. Sim, quem entrega a declaração primeiro tem grande probabilidade de receber sua restituição primeiro. E se você não entregou dua declaração ainda, confira estas dicas.

 

Prazo e multa do IRPF21

O prazo final de entrega da declaração do IRPF21 será no dia 30 de abril. Você pode até entregar depois desta data, mas terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Por isso, fique atento! Estamos aqui para ajudar você a entregar a declaração antes deste prazo! É só clicar aqui e falar com nossos contadores pelo whatsapp.

 

Quem deve declarar o IRP21?

Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), você é obrigado a entregar sua declaração de imposto de renda.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

 

Quais são os documentos necessários para declarar o IR21?

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos. Confira mais dicas sobre o IR21, continuando a ler este texto.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

 

Comunicamos que grande parte deste texto com as dicas foi retirado do site Agência Brasil. Leia o texto original, clicando neste link.

 

Fique atento! Faça sua declaração de imposto de renda com a Contabilidade Inconfidência!

E se você é de BH, Contagem, Betim e ou região metropolitana de Belo Horizonte e está precisando fazer sua declaração de imposto de renda, converse com a gente! Nós fazemos sua declaração sem burocracia e com agilidade. Para falar com a gente, é só conversar no atendimento online que está neste site ou ligar para a gente no (31) 3369-9100.

E se você é de outra cidade ou estado, nós fazemos também sua declaração de modo online. É só chamar a gente no whatsapp, clicando aqui. Esperamos que tenham gostado das dicas sobre o IRPF21. 

 

Você é CLT e não sabe se pode ser CNPJ? Leia este artigo e saiba mais.

auxilio emergencial

Recebi auxílio emergencial. Preciso declarar no meu IR?

Já estamos quase na metade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Neste ano, para milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial, uma dúvida deve estar á mente: será que eu preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?

 

Para algumas pessoas, a resposta é sim. Se seus rendimentos ultrapassaram o limite exigido pela Receita Federal em 2020, você precisará declarar (e talvez devolver) o auxílio emergencial no IR 2021. Se você teve direito ao auxílio emergencial, é necessário procurar saber quais são as regras de declaração, para não ter problemas futuros com o Leão. Desta forma, no dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal explicou quem deve declarar o auxílio em seu Imposto de Renda 2021.

 

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no IR21?

 

A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.

 

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc. Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.

 

Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021. Já se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.

 

Importante: vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.

 

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a Lei nº 13.998 também diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.

 

  1. Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração.
  2. Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.

 

O texto original foi retirado do site do Nubank. Para lê-lo na íntegra, é só clicar aqui.

 

Faça seu imposto de renda com a Contabilidade Inconfidência!

Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Precisa de um contato para realizar sua declaração do IR? Não sabe por onde começar a declaração e precisa de uma consultoria rápida para você mesmo realizar a sua declaração?

 

Com a Contabilidade Inconfidência, você pode se consultar online e tirar dúvidas com nosso time de especialistas. Realizando sua declaração com a gente, você fica tranquilo, tranquilo. Seja nosso cliente e receba um acompanhamento da entrega á restituição do seu imposto de renda 2021. Nosso contato do whatsapp está neste link ou então você pode conversar com a gente pelo atendimento online do site da Contabilidade Inconfidência.

 

É de BH, Contagem ou região metropolitana de Belo Horizonte? Este artigo é para você! Clique aqui e descubra!

A escolha certa de escritorio de contabilidade para sua empresa

Faça seu IR2021 com a Contabilidade Inconfidência

Amanhã, dia 1º de Março de 2021, a Receita Federal fará a liberação da entrega da Declaração do Imposto de renda. O Imposto de Renda (ou IR2021) é um imposto cobrado pelo Governo Federal e que os brasileiros precisam preencher uma declaração acertando as contas de como sua renda variou ao longo dos últimos 12 meses.

Você vai ler este artigo que preparamos para você em 3 minutos.

 

Se você é de BH, Contagem, Betim, Nova Lima, Ibirité, Brumadinho, Mateus Leme e toda a região metropolitana de BH e ainda não sabe como fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, faça uma cotação com a Contabilidade Inconfidência. Nossa equipe de contadores está preparada para ajudá-lo a fazer a sua Declaração da maneira CERTA.

Assim, você fica tranquilo e evita imprevistos e correria com a entrega e Restituição (nós acompanhamos todo o processo: do envio à restituição). Converse com a gente pelo whatsapp pelo número que está neste link e já fale com nosso contador!

 

IMPORTANTE: o Imposto de Renda IR2021 diz respeito às receitas e gastos de 2020.

PRAZO DE ENTREGA: em 2021, o prazo para declarar o IR é de 1 de março a 30 de abril.

 

A declaração do IR é sempre referente ao ano anterior em que ela está sendo feita. Desta maneira, a declaração do Imposto de Renda IR2021 é referente à sua situação em 2020.

Como este assunto é muito divulgado neste período, muitas pessoas acreditam que precisam realizar sua Declaração, para evitar problemas com o Leão. Porém, nem todo mundo precisa se preocupar com essa etapa.

Só deve entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 ao longo de todo o ano de 2020.

O que a Receita Federal faz com sua declaração, basicamente, é pegar o total de rendimentos (o quanto você ganhou) e gastos dedutíveis de todo o ano e comparar com o que já foi recolhido a cada mês. O resultado deste cálculo indicará se você ainda deve recolher imposto (pagar mais) ou restituir (receber de volta) parte dele.

IMPORTANTE: a restituição só acontece no final do processo, com datas divulgadas pela própria Receita Federal.

 

Será que eu preciso declarar Imposto de Renda?

Se você está enquadrado em um dos itens abaixo, sim, será preciso realizar a Declaração do Imposto de Renda. Aproveite para falar com um de nossos contadores, clicando aqui e deixando todo o trabalho de declarar o imposto de renda com a gente!

 

  1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.

ATENÇÃO: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR se tiver bens dentro desse critério.

  1. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
  2. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

  1. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

 

Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.

Fonte de pesquisa: site Nubank / IR (clique aqui)

 

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Nossa contabilidade pode ajudar você!

Fique atento! Entrega da DIRF 2021!

DIRF é sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é uma obrigação tributária acessória devida por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. Saiba mais sobre a DIRF 2021 lendo este artigop que preparamos para você até o final.

A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários.

 

Qual é o prazo de entrega para a DIRF 2021?

FIQUE ATENTO: A data de entrega da DIRF 2021, referente ao ano-calendário 2020, é 26 de fevereiro de 2021, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília.

 

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?

A DIRF 2021 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.

Ao todo, entre os obrigados estão:

  1. pessoas físicas;
  2. empresas individuais;
  3. pessoas jurídicas do direito público;
  4. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  5. condomínios edilícios;
  6. instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  7. titular de serviços de registros e notariais;
  8. sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  9. associações e organizações sindicais;
  10. órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  11. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Fonte de pesquisa: site Jornal Contábil (para saber mais sobre a DIRF2021, clique neste link).

 

Faça seu Imposto de Renda com a Contabilidade Inconfidência!

Se você é de Contagem, Belo Horizonte, Betim, Mateus Leme e toda região metropolitana, conte com a Contabilidade Inconfidência para fazer o imposto de renda. Faça contato conosco e solicite uma cotação pelo whatsaap que está em nossa página.

Saiba mais sobre a diferença entre custo e despesa, clicando aqui.

E para saber se é você precisa de um contador para abrir sua empresa em Belo Horizonte, Contagem e Betim, clique aqui.

IRPF 2021 A escolha certa de escritorio de contabilidade em Contagem Minas Gerais

Ano Novo! É hora de organizar o IRPF 2021!

Com a chegada do Ano Novo, é hora de pensar em pagamentos de impostos como IPTU e IPVA, além de organizar a papelada da Declaração do Imposto de Renda.  Separamos 4 dicas para você que não irá deixar para declarar o IRPF 2021 na última hora! Continue lendo este artigo até o final, é rapidinho!

A entrega da declaração do imposto de renda IRPF 2021 está marcada para o dia 28 de abril de 2021. Parece longe, mas se você se programar a partir de janeiro a cuidar da papelada necessária para a entrega da declaração, seu contador terá como auxiliá-lo com mais presteza e menos imprevistos acontecerão neste meio tempo.

 

Declaração do Imposto de Renda 2021

O imposto de renda é um tributo pago à Receita Federal pelo contribuinte, que pode ser pessoa física ou jurídica. Este tributo pode ser pago no formato de parcela ou de rendimento. Para pessoa física, o imposto de renda é pago pelo trabalhador, através da dedução de seu rendimento.

Já o imposto de renda para empresas, é chamado de imposto de renda pessoa jurídica e é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo, que pode ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento (Fonte: site Contabilizei).

 

Conheça 4 dicas para se organizar para a Declaração de IRPF 2021:

Despesas com saúde: o contribuinte pode deduzir integralmente do IR os gastos com exames médicos, cirurgias e atendimento odontológico, por exemplo.

Pagamento ou recebimento de aluguel: se a locação for feita por intermédio de imobiliária, a própria empresa fornece o comprovante. Caso o pagamento seja feito diretamente ao proprietário, o comprovante de depósito bancário é aceito pela Receita.

Compra e venda de bens: se você vendeu ou comprou um carro ou adquiriu um imóvel neste ano, separe desde já documentos como escritura, recibo, contrato ou nota fiscal.

Despesas com educação: o contribuinte que ainda estuda ou que tem filhos em idade escolar pode pedir a dedução das mensalidades. Nesse caso, a Receita Federal aceita os boletos ou os recibos de pagamentos.

(Fonte: site Uol economia)

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Saiba mais sobre custos e despesas, clicando neste artigo que preparamos para você.