O termo refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei. Nos demais, é preciso contar com a ajuda de um contador para solucionar o problema.
O pagamento de impostos, por si só, já é uma atividade que gera muita preocupação em quem é dono do próprio negócio. Receber, e ter que pagar, duas cobranças de um mesmo tributo então, pode ser motivo de transtorno e de redução dos lucros.
O que é bitributação?
A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.
De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.
Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:
em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.
Por que a bitributação acontece?
Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:
União
operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
produtos industrializados;
importação e exportação;
propriedades rurais;
renda e proventos.
Estados
operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
propriedade de veículos automotores.
Municípios
transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
sobre propriedade predial e territorial urbana.
Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.
O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Sabemos que é uma situação desagradável e que pode influenciar no faturamento do negócio. Ninguém quer ter que pagar e depois correr para resolver e ter o dinheiro de volta. Por isso é importante contar com especialistas tanto em tributos e contabilidade quanto na gestão de rotinas financeiras.
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