PJ ou CLT

CLT ou PJ: qual o melhor tipo de contratação para a minha empresa?

Contratar novos funcionários pode ser necessário ao longo do ano. Para isso, é importante saber que existem dois modelos de contratação que a sua empresa pode adotar: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica). Mas, afinal, qual é a melhor contratação para a sua empresa, CLT ou PJ?

 

CLT (pessoa física – funcionário)

Ao contratar uma secretária, você provavelmente terá que reconhecer o vínculo trabalhista exigido pela CLT. Isso porque:

só ela pode fazer esse serviço (pessoalidade);
precisará seguir as suas ordens em relação à postura e forma de atender (subordinação);
assim como seguir o local e horário de trabalho que você estipular (habitualidade).

 

PJ (pessoa jurídica – sem vínculo empregatício)

Agora, se você precisa de um consultor jurídico, um desenvolvedor de software ou alguém para cuidar da comunicação da sua empresa, essa pessoa não necessariamente precisa ir todo dia te atender, certo? Dessa forma, você pode estabelecer a contratação PJ, por meio de um contrato de prestação de serviço que especifique todas as entregas desejadas. Como Pessoa Jurídica e autônoma, é ela quem estabelece os dias para entrega do serviço, horários e forma de atuação.

Atenção! A advogada explica que a contratação PJ é válida e legal, desde que não se enquadre nas características do CLT. Afinal, o prestador de serviço não pode ser um funcionário da empresa. Caso seja tratado como tal, a empresa pode responder pela “pejotização”, termo conhecido pela tentativa de fraude às normas para não pagar os direitos trabalhistas.

 

CLT X PJ: VANTAGENS E DESVANTAGENS

Pessoa Jurídica (PJ)
Vantagens: redução de custos de 50%
Desvantagens: risco de enfrentes ações trabalhistas ao contratar o profissional de forma equivocada (sem contrato que alinha todas as informações sobre o trabalho).
Fiscalizações auditadas pelo Ministério Público do Trabalho ou pelos sindicatos podem gerar multas de até R$ 20.000 reais.

Pessoa Física (CLT)
Vantagens: relacionamento mais próximo com o colaborador, possibilidade de fazer treinamentos, cobranças habituais como carga horária, postura e metodologia de trabalho referente à cultura da empresa.
Desvantagens: gasto com recolhimento de INSS, pagamento de FGTS, décimo terceiro, férias, hora extra e outros impostos.

Mais do que avaliar as vantagens e desvantagens, é preciso verificar com os departamentos jurídicos, contábil e de departamento pessoal da sua empresa sobre as funções que este funcionário irá exercer. É preciso saber diferenciar na hora de contratar e assim mitigar os riscos de ações trabalhistas.

 

COMO DIFERENCIAR A CONTRATAÇÃO PJ DA CONTRATAÇÃO CLT?
Podemos avaliar 5 características do CLT que não podem se aplicar à contratação PJ:

1. Não ter CNPJ: ser pessoa física.
2. Pessoalidade: somente aquela pessoa pode prestar aquele serviço dentro da empresa.
3. Subordinação: o empregador define local, forma e modo de trabalho.
4. Habitualidade: cumprir uma jornada de trabalho, com horários específicos e determinados pela empresa.
5. Onerosidade: pagamento do salário em troca dos serviços prestados.

 

CÁLCULO CLT X PJ: QUAL É O MELHOR?
O PJ hoje é mais vantajoso pelo custo. Se você quer pagar 5 mil reais por mês para um profissional, e não vê a necessidade de cumprimento de regras e horários, no PJ será esse o valor que irá pagar. Já no CLT, além do salário, existem custos indiretos, como 13º, férias, horas extras, benefícios previstos pelos sindicatos, além de reserva para possíveis licenças e cobertura de férias. Mas, cuidado: se você precisa desse profissional diariamente na empresa, o melhor é contratar CLT.

Texto original retirado deste link.