serviços de contabilidade

Contador para pequenas empresas em Contagem/Minas Gerais

Gestão da Área Contábil (serviços de contabilidade)

Nossa equipe é responsável por analisar, identificar e corrigir erros nos resultados da empresa para melhorar a tomada de decisão dos gestores das empresas;

Identificamos pontos de controle de fluxo de caixa, gestão de contas e propostas de melhoria dos resultados financeiros da sua pequena e média empresa;

Com as nossas estratégias, conseguimos propor aumentos do lucro e da performance da sua empresa;

Garantimos a fidedignidade da informação contábil, interpretando dados necessários para a prosperidade e saúde financeira da sua empresa.

 

Gestão da Área Fiscal (serviços de contabilidade)

Elaboramos as obrigações acessórias como DCTF, DIRF, IBGE, PER/DCOMP e demais de acordo com a necessidade da sua empresa;

Realizamos as orientações necessárias para a aplicação dos dispositivos legais vigentes (federais, estaduais ou municipais);

Realizamos a escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

Realizamos atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;

Fazemos Assessoria para emissão de Notas Fiscais de Serviços, Comércio e Indústria;

Realizamos acompanhamento mensal de Faturamento e posições dos impostos;

Entrega de DAPI´S, DAMEF, DEISS;

Fazemos recálculo de guias e impostos atrasados;

Realizamos a Assessoria na elaboração e entrega das demais obrigações acessórias;

Verificamos os impostos de Serviços Tomados de Terceiros;

Acompanhamos a legislação diariamente para melhor assessorar nossos clientes, que são empresas de pequeno e médio portes.

 

Gestão da Área Trabalhista e Previdenciária (serviços de contabilidade)

Promovemos a orientação na aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

Realizamos a manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;

Elaboramos a Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

Atendemos todas as exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização e demissão;

Regularizamos o trabalho de empregadas domésticas;

Realizamos o cálculo de benefícios previdenciários;

Realizamos o acompanhamento das rescisões e atualizações salariais nos Sindicatos;

Prestamos consultoria para contratação de empregados, seja para pequenas e médias empresas.

Gestão do Registro, da alteração e da baixa de empresa (serviços de contabilidade)

Prestamos um planejamento estratégico e Assessoria Empresarial para pequenos e médios empresários;

Realizamos a Abertura de empresas e Filiais;

Realizamos a Alteração Contratual da empresa;

Realizamos o encerramento de empresas;

Promovemos a regularização de empresas;

Fazemos certidões do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS.

 

Gestão da Área do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Prestamos orientação na aplicação dos dispositivos legais vigente para pequenas e médias empresas;

Elaboramos a declaração anual de Imposto de Renda de pessoa física;

Acompanhamos a restituição de imposto de renda de pessoa física;

Acompanhamos a restituição e geramos boleto de contas a pagar para quitação de débito com o leão, assim como assessoria para Malha fina;

Elaboramos declarações fora de prazo e anos anteriores, com o objetivo de quitar as dívidas com a Receita Federal;

Fazemos retificação de declarações de IRPF;

Promovemos a regularização de CNPJs perante à Receita Federal;

Prestamos consultoria e assessoria para elaboração de declarações ativas e inativas.

 

Serviços de Contabilidade Inconfidência: agregando valor ao seu negócio.

Agora que você conhece um pouco mais sobre os serviços prestados pela Contabilidade Inconfidência, agregue valor ao seu negócio! Faça uma cotação com a gente se você ainda não possui um escritório de contabilidade de confiança.

Sua empresa precisa mudar de escritório de Contabilidade e ainda está em fase de cotação, converse com a gente pelo whatsapp. Nossos especialistas darão todas as orientações necessárias para que sua empresa se torne nossa cliente em 2022. 

Como funciona o Simples Nacional

Como funciona o Simples Nacional

Vamos continuar a falar sobre o Simples Nacional? Se você ainda não viu a parte 1 deste tema, volte 1 post.

Lembre-se que é muito importante saber que o Simples Nacional é facultativo para as empresas. Por isso, vale conhecer suas vantagens e desvantagens, em comparação a outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, para o empreendedor que pretende aderir ao sistema:

Vantagens
• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
• Facilitação do processo de contabilidade.

Desvantagens
• Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.

• Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;

• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou inventivando-o a entrar na ilegalidade;

• Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance de optar pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários.

 

Entendendo a tributação sobre meu negócio

No regime Simples Nacional, quanto mais você fatura, mais aumenta sua alíquota de imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo. Elas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa.

Cada atividade permitida pelo programa está dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviços) – os chamados anexos. São 6 anexos, cada um deles com 20 faixas de faturamento. Se sua empresa é de comércio, a ela se aplica o anexo 1. Se é indústria, o anexo 2. Os anexos 3, 4, 5 e 6 são para empresas de serviços.

Pelo seu CNPJ, já é possível saber que tabela é a sua – o que é importante entender já de cara para fazer seu planejamento, pois as alíquotas variam bastante de uma tabela para outra. Para as tabelas 5 e 6, por exemplo, o imposto cai conforme aumenta o número de funcionários. No final deste documento, você confere as tabelas dos anexos.

As alíquotas iniciais (aplicadas à menor das 20 faixas de receita bruta) variam de 4,5% até 16,93% dependendo do anexo em que o negócio se encaixa. Para saber o quanto de imposto você pagaria, é só aplicar esta porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.

Fique atento: Por causa dessa divisão por atividades, é possível que uma empresa que exerça mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, se ela provê suporte técnico de computadores (anexo 3), mas também desenvolve softwares sob encomenda (anexo 5), ela paga uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida para cada tipo de atividade.

O Sebrae disponibiliza uma calculadora que calcula o valor da sua alíquota e faz a comparação com Lucro Presumido de forma bastante fácil: clique aqui para fazer o cálculo da alíquota para seu negócio.

 

Como calcular o valor mensal?

Assim que a Receita Federal aceita o pedido de inclusão da empresa no sistema, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. Há, no Portal do Simples Nacional, dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, aplicativo de cálculo também disponível no portal do Simples. O pagamento é mensal e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.

Além do documento mensal, a empresa também deve fornecer informações socioeconômicas e fiscais à Receita anualmente. Assim como pessoas físicas precisam declarar seu Imposto de Renda, pessoas jurídicas devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Para as empresas que participam do Simples em 2015, o prazo para o Defis é dia 31 de março de 2016.

Converse com um de nossos contadores e entenda como calcular o Simples Nacional para a sua empresa. Chame a gente pelo whatsapp da Assistente virtual e seja direcionado para um de nossos especialistas.

 

Como se inscrever no regime Simples Nacional

Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Para empresas que não estão em início de atividade, a opção só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.

No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime (aquelas citadas em “quem pode aderir” ou qualquer dívida que tenha com a Receita Federal). Se for identificado algum ponto que impeça a aderência ao programa, o empreendedor tem mais tempo para regularizar quaisquer pendências. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano seguinte é confirmada.

O serviço de agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. A adoção não pode ser anulada por todo o ano em que for feita a opção.

 

Desafios de crescer além do Simples Nacional: transição

Você sabia que as empresas que saem do Simples começam a pagar, em média, 40% mais impostos de uma única vez? Um dos maiores debates em torno do programa tem sido quanto à transição das empresas, uma vez que atingem o teto de faturamento. Tendo que encarar uma realidade muito mais difícil ao sair do regime, o empreendedor se vê com 3 opções:

• Parar de crescer;
• Tentar crescer de forma legal, enfrentando a complexidade e a carga dos outros regimes;
• Voltar à informalidade: crescer sonegando impostos ou criando outra empresa que faça a mesma coisa que a empresa original.

 

Em qualquer um dos casos, as consequências são empregos que deixam de ser criados, o governo que arrecada menos e o desenvolvimento econômico e social, que é prejudicado.

Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão dentro do regime especial do Simples e a maioria não tem planos de crescer. Afinal, 62% das corajosas, que crescem e saem do regime especial, se tornam inadimplentes em 2 anos. Além disso, 85% das empresas ainda estão nas primeiras três faixas de faturamento.

 

Desigualdade: lucro X faturamento

O modelo tributário atual do Simples Nacional cobra uma porcentagem em cima do faturamento das empresas. Mas a gente sabe que o dinheiro que entra não necessariamente é o dinheiro que fica! Na prática, o empreendedor pode inclusive ter prejuízo e ter que continuar pagando impostos altos. Essa medida é capaz de gerar distorções, porque a capacidade econômica de uma empresa, na verdade, está mais atrelada ao seu valor adicionado (faturamento menos custos e despesas).

Hoje em dia, quase todos os países do mundo arrecadam impostos sobre o lucro (o VAT), mas é verdade que a minoria das empresas consegue ter uma contabilidade eficiente, que demonstre seu lucro exato.

Em um artigo de opinião no Estadão, Bernardo Appy, foi citado um exemplo muito interessante e que nós citaremos aqui:

“Para entender como a tributação do faturamento provoca distorções, vamos considerar dois pequenos comércios que faturam R$ 15 mil por mês. O primeiro tem grande giro e baixa margem (por exemplo, uma padaria), enquanto o segundo tem baixo giro e alta margem (por exemplo, uma loja de roupas de grife).

Supondo que a margem da primeira empresa seja de 20% da receita, a renda gerada (apropriada como salários e lucros) será de R$ 3 mil/mês; e supondo que a margem da segunda seja de 50%, a renda gerada será de R$ 7,5 mil. No entanto, no Simples, as duas empresas recolhem como tributos a mesma porcentagem de 4% sobre os R$ 15 mil, ou seja, R$ 600,00, que representam 20% da renda da primeira empresa e 8% da renda da segunda empresa.

Ou seja, a tributação do regime, incidente sobre o faturamento, gera desigualdades relevantes, sendo muito mais onerosa para empresas com baixa margem do que para empresas com alta margem. Esse problema foi agravado com a recente inclusão no Simples, em tabelas favorecidas, dos advogados e de algumas outras categorias de profissionais liberais, para os quais a renda corresponde a quase 100% do faturamento”.

O mesmo problema pode vir a dificultar a transição para outros regimes de tributação. O ICMS pago separadamente, por exemplo, se baseia no valor adicionado, na folha de salários e no lucro, mas esses três pontos são bastante discrepantes para a padaria e para a loja de grife.

Apesar das diferenças, as duas empresas migram de faixa e saem do Simples ao mesmo tempo. Como calibrar essa transição? Se a calibragem for feita com base na padaria (baixa margem), a loja de grife sai beneficiada. Se for feita com base na loja de grife (alta margem), o salto da mudança de regime será muito grande para as empresas de baixa margem.

Fonte de pesquisa: site Estadão, editoria de Economia.

escritório de contabilidade para calculo de ICMS

Cálculo de ICMS – escritório de Contabilidade em Contagem

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O tributo estadual atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

 

O que significa a sigla ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), o ICMS é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

 

Como é realizada a cobrança do ICMS?

O tributo é mencionado no artigo 155 da Constituição Federal, além de ser regulado pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. O Senado Federal estabelece alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.

Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS: a interna, para operações que ocorrem dentro do estado, e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.

Para conhecer o ICMS por estado, consulte a tabela disponível no site taxgroup.com.br e procure por tabela-icms-2021-atualizada/, clicando aqui. 

 

Sua empresa não está sabendo calcular o ICMS da forma correta? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelo whatsapp (só chamar a gente pelo contato que está no site) ou então ligar para a gente no número (31) 3369-9100

Como funciona a Contabilidade Trabalhista

Serviços de Contabilidade Trabalhista em Contagem

 

A contabilidade trabalhista é responsável por garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados, bem como seus deveres sejam cumpridos.

Em outras palavras, é ela quem cuida da relação entre empregadores e empregados. Esta área de gestão da contabilidade é responsável pela elaboração da folha de pagamento, verbas rescisórias, férias, décimo terceiro salário, vale transporte, horas extras e de muitos outros documentos.

Acompanhar as decisões trabalhistas e saber como agir para que os procedimentos sejam claros, documentados e condizentes com as responsabilidades atribuídas aos colaboradores e à empresa é de responsabilidade de um contador.

Quais são as tributações trabalhistas:

E para saber como funciona a contabilidade trabalhista é necessário conhecer quais as obrigações trabalhistas em relação aos empregados. Conheça algumas delas abaixo, que podem ser tanto mensais como anuais.

 

DIRF
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária por parte das empresas, que comprova os pagamentos dos impostos retidos na fonte. A DIRF funciona na fiscalização da Receita Federal, evitando possíveis sonegações de impostos.

Ela se encaixa como uma obrigação tributária acessória, de responsabilidade das empresas, que no caso são as fontes pagadoras.

Um detalhe importante é que a empresa tem por obrigação repassar aos seus colaboradores os valores recebidos no ano, para que eles façam sua declaração pessoal.

 

RAIS
RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) é um documento obrigatório apresentado por todas as empresas cadastradas como pessoa jurídica. A RAIS surgiu por meio do Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975.

Esse relatório é como se fosse um coletor de dados que será apresentado ao Ministério do Trabalho anualmente, para que eles tenham um cenário do mercado de trabalho. Com base nesses relatórios o governo pode criar projetos e ações referentes ao trabalho no país.

 

CAGED
O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) tem como objetivo funcionar como um banco de dados, que é atualizado pelas empresas mensalmente.

No caso são informadas as admissões e demissões da empresa para que assim o governo tenha um controle geral sobre o número de empregados e desempregados.

E nesse caso de atualização do CAGED é extremamente importante saber como funciona a contabilidade trabalhista e suas regras.

Isso porque é essencial saber que são apenas cadastrados funcionários do regime CLT, trabalhadores temporários e profissionais do Estatuto do Trabalhador Rural. Não entram nesse banco de dados, por exemplo, autônomos, estagiários, trabalhadores eventuais e etc.

 

GFIP
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento fundamental para garantir alguns benefícios previdenciários ao trabalhador. Ele serve como um guia que contém informações dos segurados da Previdência.

Por meio dele é mais fácil e seguro o acesso da Previdência aos dados do empregado, como as remunerações recebidas e o tempo de contribuição. A GFIP substituiu a GRE (Guia de Recolhimento do FGTS).

 

GPS
GPS (Guia da Previdência Social) é um documento a ser pago pela empresa que se refere ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Esse recolhimento, descontado do salário do empregado, é que garante inúmeros benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e etc.

O pagamento do GPS é feito mensalmente e as alíquotas dependem do tipo de trabalhador e do salário que ele recebe.

 

Reforma Trabalhista 

A reforma trabalhista veio com formalizações de ações que antes já eram feitos entre empregados e empregadores de forma ilegal, ou seja, os profissionais devem reformular velhos hábitos e estudar como a legislação os classifica.

Um ponto positivo nessa mudança é que a contabilidade trabalhista está se transformando em consultoria e, assim, o contador trabalhista acaba prestando um serviço mais direcionado e eficaz.

 

A Contabilidade Inconfidência oferece serviços de gestão Trabalhista!

Na Contabilidade Inconfidência você pode contar com este serviço. Converse com nossa equipe de Gestão Trabalhista e peça seu orçamento pelo whatsapp (31) 98436-7271