serviços de contabilidade

Contador para pequenas empresas em Contagem/Minas Gerais

Gestão da Área Contábil (serviços de contabilidade)

Nossa equipe é responsável por analisar, identificar e corrigir erros nos resultados da empresa para melhorar a tomada de decisão dos gestores das empresas;

Identificamos pontos de controle de fluxo de caixa, gestão de contas e propostas de melhoria dos resultados financeiros da sua pequena e média empresa;

Com as nossas estratégias, conseguimos propor aumentos do lucro e da performance da sua empresa;

Garantimos a fidedignidade da informação contábil, interpretando dados necessários para a prosperidade e saúde financeira da sua empresa.

 

Gestão da Área Fiscal (serviços de contabilidade)

Elaboramos as obrigações acessórias como DCTF, DIRF, IBGE, PER/DCOMP e demais de acordo com a necessidade da sua empresa;

Realizamos as orientações necessárias para a aplicação dos dispositivos legais vigentes (federais, estaduais ou municipais);

Realizamos a escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

Realizamos atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;

Fazemos Assessoria para emissão de Notas Fiscais de Serviços, Comércio e Indústria;

Realizamos acompanhamento mensal de Faturamento e posições dos impostos;

Entrega de DAPI´S, DAMEF, DEISS;

Fazemos recálculo de guias e impostos atrasados;

Realizamos a Assessoria na elaboração e entrega das demais obrigações acessórias;

Verificamos os impostos de Serviços Tomados de Terceiros;

Acompanhamos a legislação diariamente para melhor assessorar nossos clientes, que são empresas de pequeno e médio portes.

 

Gestão da Área Trabalhista e Previdenciária (serviços de contabilidade)

Promovemos a orientação na aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

Realizamos a manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;

Elaboramos a Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

Atendemos todas as exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização e demissão;

Regularizamos o trabalho de empregadas domésticas;

Realizamos o cálculo de benefícios previdenciários;

Realizamos o acompanhamento das rescisões e atualizações salariais nos Sindicatos;

Prestamos consultoria para contratação de empregados, seja para pequenas e médias empresas.

Gestão do Registro, da alteração e da baixa de empresa (serviços de contabilidade)

Prestamos um planejamento estratégico e Assessoria Empresarial para pequenos e médios empresários;

Realizamos a Abertura de empresas e Filiais;

Realizamos a Alteração Contratual da empresa;

Realizamos o encerramento de empresas;

Promovemos a regularização de empresas;

Fazemos certidões do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS.

 

Gestão da Área do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Prestamos orientação na aplicação dos dispositivos legais vigente para pequenas e médias empresas;

Elaboramos a declaração anual de Imposto de Renda de pessoa física;

Acompanhamos a restituição de imposto de renda de pessoa física;

Acompanhamos a restituição e geramos boleto de contas a pagar para quitação de débito com o leão, assim como assessoria para Malha fina;

Elaboramos declarações fora de prazo e anos anteriores, com o objetivo de quitar as dívidas com a Receita Federal;

Fazemos retificação de declarações de IRPF;

Promovemos a regularização de CNPJs perante à Receita Federal;

Prestamos consultoria e assessoria para elaboração de declarações ativas e inativas.

 

Serviços de Contabilidade Inconfidência: agregando valor ao seu negócio.

Agora que você conhece um pouco mais sobre os serviços prestados pela Contabilidade Inconfidência, agregue valor ao seu negócio! Faça uma cotação com a gente se você ainda não possui um escritório de contabilidade de confiança.

Sua empresa precisa mudar de escritório de Contabilidade e ainda está em fase de cotação, converse com a gente pelo whatsapp. Nossos especialistas darão todas as orientações necessárias para que sua empresa se torne nossa cliente em 2022. 

Como funciona a Contabilidade Trabalhista

Serviços de Contabilidade Trabalhista em Contagem

 

A contabilidade trabalhista é responsável por garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados, bem como seus deveres sejam cumpridos.

Em outras palavras, é ela quem cuida da relação entre empregadores e empregados. Esta área de gestão da contabilidade é responsável pela elaboração da folha de pagamento, verbas rescisórias, férias, décimo terceiro salário, vale transporte, horas extras e de muitos outros documentos.

Acompanhar as decisões trabalhistas e saber como agir para que os procedimentos sejam claros, documentados e condizentes com as responsabilidades atribuídas aos colaboradores e à empresa é de responsabilidade de um contador.

Quais são as tributações trabalhistas:

E para saber como funciona a contabilidade trabalhista é necessário conhecer quais as obrigações trabalhistas em relação aos empregados. Conheça algumas delas abaixo, que podem ser tanto mensais como anuais.

 

DIRF
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária por parte das empresas, que comprova os pagamentos dos impostos retidos na fonte. A DIRF funciona na fiscalização da Receita Federal, evitando possíveis sonegações de impostos.

Ela se encaixa como uma obrigação tributária acessória, de responsabilidade das empresas, que no caso são as fontes pagadoras.

Um detalhe importante é que a empresa tem por obrigação repassar aos seus colaboradores os valores recebidos no ano, para que eles façam sua declaração pessoal.

 

RAIS
RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) é um documento obrigatório apresentado por todas as empresas cadastradas como pessoa jurídica. A RAIS surgiu por meio do Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975.

Esse relatório é como se fosse um coletor de dados que será apresentado ao Ministério do Trabalho anualmente, para que eles tenham um cenário do mercado de trabalho. Com base nesses relatórios o governo pode criar projetos e ações referentes ao trabalho no país.

 

CAGED
O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) tem como objetivo funcionar como um banco de dados, que é atualizado pelas empresas mensalmente.

No caso são informadas as admissões e demissões da empresa para que assim o governo tenha um controle geral sobre o número de empregados e desempregados.

E nesse caso de atualização do CAGED é extremamente importante saber como funciona a contabilidade trabalhista e suas regras.

Isso porque é essencial saber que são apenas cadastrados funcionários do regime CLT, trabalhadores temporários e profissionais do Estatuto do Trabalhador Rural. Não entram nesse banco de dados, por exemplo, autônomos, estagiários, trabalhadores eventuais e etc.

 

GFIP
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento fundamental para garantir alguns benefícios previdenciários ao trabalhador. Ele serve como um guia que contém informações dos segurados da Previdência.

Por meio dele é mais fácil e seguro o acesso da Previdência aos dados do empregado, como as remunerações recebidas e o tempo de contribuição. A GFIP substituiu a GRE (Guia de Recolhimento do FGTS).

 

GPS
GPS (Guia da Previdência Social) é um documento a ser pago pela empresa que se refere ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Esse recolhimento, descontado do salário do empregado, é que garante inúmeros benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e etc.

O pagamento do GPS é feito mensalmente e as alíquotas dependem do tipo de trabalhador e do salário que ele recebe.

 

Reforma Trabalhista 

A reforma trabalhista veio com formalizações de ações que antes já eram feitos entre empregados e empregadores de forma ilegal, ou seja, os profissionais devem reformular velhos hábitos e estudar como a legislação os classifica.

Um ponto positivo nessa mudança é que a contabilidade trabalhista está se transformando em consultoria e, assim, o contador trabalhista acaba prestando um serviço mais direcionado e eficaz.

 

A Contabilidade Inconfidência oferece serviços de gestão Trabalhista!

Na Contabilidade Inconfidência você pode contar com este serviço. Converse com nossa equipe de Gestão Trabalhista e peça seu orçamento pelo whatsapp (31) 98436-7271

tipos de tributação para irpj

Quais são os modelos de tributação do IRPJ?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas. Desta maneira, é necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ.

A declaração de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. O pagamento é realizado através das guias DARF ou DAS, dependendo do tipo de tributação, gerados pela contabilidade dentro do período de apuração. A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas, porém, há uma pequena diferença na porcentagem de imposto de renda que facilita a contribuição das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

 

Conheça os tipos de tributação do imposto de renda para empresas:

Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais. O pagamento ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é emitida mensalmente e pode variar de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Entre as oito tributações pagas na guia DAS, temos além do IRPJ (imposto de renda para pessoa jurídica):

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviço);
CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

Lucro Real
Segundo o próprio nome, o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é a tributação obrigatória para instituições do setor financeiro. A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa.

 

Lucro Presumido
De acordo com o Governo, o lucro presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões e é pago trimestralmente. Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo (de acordo com o segmento e atividade da empresa) em uma tabela disponível no site da Receita Federal. O percentual do IPRJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.

Em seguida, é então aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre. Para as empresas que se encaixam nesta modalidade, a vantagem é estimar seu cálculo do lucro presumido com base no faturamento e, dessa forma, não precisar apresentar uma contabilidade muito detalhada sobre como chegou em determinado resultado.

 

Lucro Arbitrado
Essa é uma modalidade especial para aquelas empresas que não atendem às condições do cumprimento de prestação de contas nos outros regimes. Em outras palavras, esta é uma modalidade quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação. Neste caso, por iniciativa do próprio Governo, é aplicada também a alíquota de 15%, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$60.000,00.

 

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