O que é Substituição Tributária ST

O que é Substituição Tributária ST?

 

 

A Substituição Tributária (ST) foi criada pelo governo por meio da Constituição Federal, artigo 150, § 7º para que o processo de arrecadação e supervisão do pagamento dos impostos fossem simplificados.

A Substituição Tributária é o recolhimento antecipado dos impostos referente as operações seguintes do processo da circulação da mercadoria. Desta maneira, antes da mercadoria transitar por municípios ou estados, este imposto é recolhido pelo governo, antes mesmo dele ser vendido ao consumidor final.

Em outras palavras: o imposto é cobrado apenas do responsável pela primeira etapa do processo da mercadoria, que geralmente é a indústria. A ST não interfere no valor do produto, apenas faz a somatória do preço inicial com o valor do imposto.

Desta forma, a indústria vende o produto com valor de todos os impostos já embutidos, dos quais o centro de distribuição e comércio pagariam ao longo do processo. O valor nada mais é que o preço normal da operação e do produto mais a ST, e isso é cobrado na revenda.

 

Todas as mercadorias estão sujeitas à ST?

Não, não são todos os produtos industrializados que sofrem as normas da ST. Geralmente são mercadorias de difícil fiscalização, aqueles mais fáceis de comercialização informal, como é o caso de cigarros e carnes. Para saber se o produto que a sua empresa comercializa deve cumprir essa obrigação, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza uma lista e a atualiza constantemente. Verifique se o seu produto está listado.

Conheça na lista abaixo, alguns segmentos das mercadorias que estão sujeitas ao ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária):

Autopeças;
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
Cimentos;
Combustíveis e lubrificantes;
Energia elétrica;
Ferramentas;
Lâmpadas, reatores e “starter”;
Materiais de construção e congêneres;
Materiais de limpeza;
Materiais elétricos;
Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
Produtos alimentícios;
Produtos de papelaria;
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Rações para animais domésticos;
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
Tintas e vernizes;
Veículos automotores;
Veículos de duas e três rodas motorizados;
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Mesmo que o produto apareça na lista da CONFAZ, a empresa também deverá consultar o produto pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e conferir a descrição. Também é necessário verificar se o estado que a mercadoria será transportada aplica a ST. Essa informação normalmente é disponível no site da Fazenda em cada Estado. Analisando estas três informações e as mesmas estando compatíveis, deve-se aplicar a substituição tributária para a mercadoria.

 

Casos para restituição

A lei prevê que ocorra restituição do valor para casos em que a atividade prevista não aconteceu, mas o pagamento foi realizado. Ou seja, quando o produto não chega no destino final.
Os motivos aceitos para a restituição são por perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria. Mas, independentemente da situação, cada estado de destino da mercadoria aplica uma restituição de acordo com as respectivas normas.

Muitas empresas possuem dificuldades em calcular a ST. Por isto, contar com um escritório de Contabilidade com experiência e tradição em cálculos tributários faz total diferença. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços!

Feliz dia das mães

Feliz Dia das Mães!

Neste próximo domingo comemoramos o dia das mães. Esta data tão importante para o calendário nos fez refletir sobre os direitos destinados às mães e por isso, vamos enumerar alguns deles para vocês:

 

Conheça 8 direitos que as mães possuem e que talvez não conheçam:

1. Direito a não discriminação: não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez, inclusive não é fundamento para uma demissão nem para a negativa de admissão.

2. Direito ao compartilhamento de despesas: os custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um, inclusive a criação do filho até sua independência.

3. Direito a atendimento médico: a empregada tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas e demais exames complementares, durante o período da gravidez.

4. Direito a acompanhante: durante o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da gestante a presença de um acompanhante.

5. Direito à licença maternidade: em regra, a lei brasileira garante que toda mulher tenha direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive às mamães desempregadas, às mamães adotivas, às que tiveram um bebê natimorto e às que sofreram aborto não criminoso.

6. Direito à amamentação em lugar público: a mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado, na presença ou não de outras pessoas, independente da idade ou sexo, e mesmo que o estabelecimento tenha uma área “reservada” para a amamentação.

7. Direito das mães presidiárias: as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, bem como os ambientes prisionais femininos devem ser dotados de berçários com o intuito de disponibilizar um local adequado para a prática saudável da amamentação.

8. Direito ao recebimento de pensão: a legislação garante às mães idosas que não possuem condições financeiras o direito de receber pensão alimentícia dos filhos.

Saiba mais sobre Certificação digital

Saiba mais sobre a certificação digital

O que é o certificado digital?

A certificação digital é uma assinatura eletrônica com todos os dados do seu titular, seja pessoa física ou empresa. A tecnologia utiliza chaves criptográficas – em arquivo digital ou token – para gerar essa identidade exclusiva e segura.

Por meio do certificado digital, as empresas podem ficar em dia com o governo. Afinal, com ele, é possível fazer uma série de transações fiscais como declarações e comprovações que precisam ser feitas à receita federal.

 

E quais são as vantagens do Certificado Digital?

  1. Além de ser a identidade da empresa, o Certificado Digital traz assinatura com validade jurídica e fiscal.
  2. O documento pode ser utilizado para validar as informações de documentos fiscais, evitando informações indevidas e facilitando a fiscalização do Fisco.
  3. A assinatura com certificado digital possui validade jurídica. Atualmente, é bastante comum que documentos de empresas públicas e privadas, especialmente as de comércio eletrônico, sejam assinados eletronicamente para economizar tempo e desburocratizar alguns processos.
  4. A assinatura digital ajuda a economizar recursos e é sustentável, isso porque não é necessário reconhecer firma em cartório, deslocar-se para enviar documentos ou mesmo imprimir papéis, além de economizar o tempo dos funcionários;
  5. Praticidade e comodidade: assinar documentos e realizar transações digitalmente permite que as ações contábeis de seu negócio sejam feitas sem complicações.

 

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