Planejamento Empresarial e sua importância

A importância do Orçamento Empresarial para a pequena empresa

Para manter a saúde financeira de um negócio e mantê-lo competitivo no mercado, é necessário dentre outros elementos, realizar um bom planejamento estratégico alinhado as metas e objetivos do orçamento empresarial.

O orçamento empresarial é um documento usado pelas empresas para realizar o planejamento financeiro para determinado período. Ele normalmente é elaborado mensalmente ou anualmente, como parte do planejamento estratégico da organização e o objetivo principal do orçamento empresarial é a redução de gastos e o aumento dos lucros.

O orçamento empresarial é importante para que o gestor acompanhe a evolução da empresa, já que ele funciona como um guia nas tomadas de decisão financeira. Além disso, através desse documento, o gestor consegue realizar um diagnóstico financeiro da empresa, tendo como base os dados passados. Dessa forma, é possível fazer projeções realistas para a evolução futura da empresa ao longo prazo.

 

O orçamento empresarial é um documento usado pelas empresas para realizar o planejamento financeiro para determinado período. Ele normalmente é elaborado mensalmente ou anualmente, como parte do planejamento estratégico da organização e o objetivo principal do orçamento empresarial é a redução de gastos e o aumento dos lucros.

 

Vantagem de realizar um Orçamento Empresarial

A principal vantagem do orçamento empresarial é a possibilidade de acompanhar a evolução do negócio, permitindo que ajustes sejam feitos para um melhor desempenho do negócio. Acompanhar a gestão do negócio é uma obrigação diária de todo empresário, que precisa verificar as entradas e as saídas, o faturamento, as vendas, os pagamentos e tudo o que envolve o sistema empresarial.

Sendo um pequeno ou médio empresário, esta gestão precisa ser ainda mais controlada, afinal, se não olhamos para o nosso negócio e não corrigimos as rotas e elaboramos estratégias corretivas, não prosperamos e conseguimos realizar nossos objetivos.

 

Conte com os serviços de contabilidade da nossa empresa para gerir a gestão fiscal, tributária e trabalhista da sua empresa. 

13º salario como calcular

Conheça mais sobre o 13º Salário!

O 13º salário é um pagamento que deve ser realizado para todos os funcionários contratados com carteira assinada.

O valor se aproxima ao de um salário mensal e pode ser pago em uma ou duas prestações. Por lei, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário até o dia 30 de novembro. Já o valor restante deve ser liquidado, no máximo, até 20 de dezembro.

A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, as parcelas não são iguais.

Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, receberá só a segunda parcela. Na segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.

 

Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário.

Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário.

Trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho.

Contudo, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.

 

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.

 

Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

 

Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2018, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.

 

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.

 

Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.
Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

 

Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Aumento temporário do IOF

Aumento temporário do IOF: saiba mais!

Você já está sabendo? No dia 20 de Setembro, o Governo anunciou o aumento temporário de IOF sobre operações de crédito que valerá até 31 de dezembro.

O aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), irá deixar o imposto cobrado nas operações de crédito um pouco mais caro.

A intenção, de acordo com o governo, é levantar recursos para financiar neste ano o Auxílio Brasil —versão ampliada do Bolsa Família—, além de pesquisas ligadas à Fiocruz. A verba para o programa nos anos seguintes deverá vir de outras fontes, ainda em definição.

O aumento temporário valerá apenas para transações de crédito. Para a pessoa física cairá sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos. Para as pessoas jurídicas, afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis.

O cartão de crédito também sofre cobrança de IOF, mas apenas quando a pessoa atrasa a fatura e cai no crédito rotativo — neste caso, o IOF cobrado também ficará maior.

 

Leia a matéria completa no site da CNN Brasil. É só clicar neste link para ser direcionado para a matéria. 

Fonte da notícia: site CNN Brasil (20/9/21).

O que é Substituição Tributária ST

O que é Substituição Tributária ST?

 

 

A Substituição Tributária (ST) foi criada pelo governo por meio da Constituição Federal, artigo 150, § 7º para que o processo de arrecadação e supervisão do pagamento dos impostos fossem simplificados.

A Substituição Tributária é o recolhimento antecipado dos impostos referente as operações seguintes do processo da circulação da mercadoria. Desta maneira, antes da mercadoria transitar por municípios ou estados, este imposto é recolhido pelo governo, antes mesmo dele ser vendido ao consumidor final.

Em outras palavras: o imposto é cobrado apenas do responsável pela primeira etapa do processo da mercadoria, que geralmente é a indústria. A ST não interfere no valor do produto, apenas faz a somatória do preço inicial com o valor do imposto.

Desta forma, a indústria vende o produto com valor de todos os impostos já embutidos, dos quais o centro de distribuição e comércio pagariam ao longo do processo. O valor nada mais é que o preço normal da operação e do produto mais a ST, e isso é cobrado na revenda.

 

Todas as mercadorias estão sujeitas à ST?

Não, não são todos os produtos industrializados que sofrem as normas da ST. Geralmente são mercadorias de difícil fiscalização, aqueles mais fáceis de comercialização informal, como é o caso de cigarros e carnes. Para saber se o produto que a sua empresa comercializa deve cumprir essa obrigação, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza uma lista e a atualiza constantemente. Verifique se o seu produto está listado.

Conheça na lista abaixo, alguns segmentos das mercadorias que estão sujeitas ao ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária):

Autopeças;
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
Cimentos;
Combustíveis e lubrificantes;
Energia elétrica;
Ferramentas;
Lâmpadas, reatores e “starter”;
Materiais de construção e congêneres;
Materiais de limpeza;
Materiais elétricos;
Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
Produtos alimentícios;
Produtos de papelaria;
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Rações para animais domésticos;
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
Tintas e vernizes;
Veículos automotores;
Veículos de duas e três rodas motorizados;
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Mesmo que o produto apareça na lista da CONFAZ, a empresa também deverá consultar o produto pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e conferir a descrição. Também é necessário verificar se o estado que a mercadoria será transportada aplica a ST. Essa informação normalmente é disponível no site da Fazenda em cada Estado. Analisando estas três informações e as mesmas estando compatíveis, deve-se aplicar a substituição tributária para a mercadoria.

 

Casos para restituição

A lei prevê que ocorra restituição do valor para casos em que a atividade prevista não aconteceu, mas o pagamento foi realizado. Ou seja, quando o produto não chega no destino final.
Os motivos aceitos para a restituição são por perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria. Mas, independentemente da situação, cada estado de destino da mercadoria aplica uma restituição de acordo com as respectivas normas.

Muitas empresas possuem dificuldades em calcular a ST. Por isto, contar com um escritório de Contabilidade com experiência e tradição em cálculos tributários faz total diferença. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços!

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Contagem Regressiva para a entrega do IRPF21!

Começou a Contagem Regressiva para a entrega do IRPF21! Estamos há 7 dias da entrega da declaração do imposto (sem multa).

Você já entregou a sua e está contando os minutos para receber a restituição? Se sim, é só conferir as datas de restituição, clicando aqui. 

Ainda não fez sua declaração do imposto de renda? NÃO PERCA TEMPO e NÃO PAGUE MULTA!

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dia do trabalho

1º de maio – Dia do trabalhador

O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho.

O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França) decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes.

 

Dia do trabalhador – 1º de Maio no Brasil 

No Brasil, o feriado começou por conta da influência de imigrantes europeus, que a partir de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar direitos. Em 1924, o então presidente Artur Bernardes decretou feriado oficial.

Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador.

A Constituição Federal e a CLT estabelecem uma série de direitos e deveres do trabalhador. Quando falamos na relação de trabalho, a parte mais vulnerável (funcionário) merece proteção e deve estar ciente do que é permitido e proibido. Confira os principais direitos e deveres do trabalhador:

 

Deveres do trabalhador:

Cumprir e acatar as ordens do serviço;

Ser pontual e assíduo (não faltar ao trabalho);

Fazer exames médicos;

Usar medidas de proteção;

Respeitar chefes e colegas;

Guardar os segredos da empresa;

Manter os ambientes que utilizar sempre limpos;

Zelar pela integridade do material de trabalho;

Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.

 

Direitos do trabalhador:

salário mínimo ou o piso salarial da categoria;

Seguro-desemprego;

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

13º salário;

Adicionais;

Hora-extra;

Férias;

Aviso-prévio;

Licença-maternidade e paternidade.

 

Nós da Contabilidade Inconfidência parabenizamos a todos os trabalhadores pelo seu dia!

confira as palavras mais faladas na contabilidade!

Glossário Contábil: Conheça os principais termos!

Entender melhor o Glossário Contábil é importante para você que é microempreendedor ou pequeno empresário e nem sempre entende os termos contábeis que aparecem no seu dia a dia. Por isto, a Contabilidade Inconfidência está lhe dando a oportunidade de conhecer os principais termos utilizados no cotidiano de um escritório de contabilidade.

Confira logo abaixo as palavras (de A a Z) que todo profissional de Contabilidade utiliza e que fará de você, um conhecedor na área na hora de resolver questões que envolvem a sua Contabilidade!

 

Contabilidade de A a Z:

Glossário contábil e as palavras mais usadas em nosso dia a dia!

LETRA A:  

Acionista: proprietário de uma parte das ações e patrimônio líquido de uma companhia, que pode ser majoritário (tem, pelo menos, metade do capital acionário e mais uma ação, detendo o controle da empresa) ou minoritário (tem cotas menores, sem direito a voto).

Amortização: diminuição do valor do capital aplicado na obtenção de direitos que não tenham existência física. É eliminar a dívida de forma gradativa, por meio do pagamento.

Ativo: grupo de bens e direitos da empresa, constituindo a parte positiva do patrimônio. É onde a aplicação de recursos acontece, de forma que gerem lucros para o negócio.

Ativo circulante: bens líquidos adquiridos por uma companhia, como o dinheiro em caixa ou bens, que podem ser rapidamente convertidos em capital.

Auditoria: atividade realizada pela contabilidade com o intuito de analisar as contas apresentadas nos demonstrativos e balanços financeiros com os demais registros da organização, para averiguar se os dados repassados são verdadeiros.

LETRA B:

Balanço: é a demonstração da situação financeira/econômica da instituição no período em que o balanço se refere.

Balanço patrimonial: é a demonstração contábil feita com o intuito de evidenciar, de maneira qualitativa e quantitativa, em um certo período, a posição patrimonial e financeira da empresa, por meio da relação de ativos, passivos e patrimônio líquido.

Bens: tudo que pode ser categorizado economicamente e ser alienado ou trocado.

LETRA C:

Capital social: o valor que constitui a participação dos sócios e acionistas da instituição.

Compliance: método usado para prevenir condutas ilegais dentro de uma empresa.

LETRA D:

Demonstração do Resultado do Exercício: conhecido como DRE, é um documento que reúne todos os dados necessários para identificar se a companhia teve lucro ou prejuízo em uma data específica.

Depreciação: perda de valor que os ativos tangíveis passam no decorrer dos anos, por desgaste físico ou obsolescência.

Despesas: gastos realizados com a finalidade de gerar receitas futuras.

LETRA E:

Escrituração contábil: técnica de registrar os fatos contáveis que influenciam no patrimônio da companhia, passíveis de valorização monetária.

Estoque: conjunto de produtos já obtidos que ainda não foram vendidos.

LETRA F:

Faturamento: quantia financeira adquirida pela empresa pela venda de um produto ou serviço.

Fluxo de caixa: entradas e saídas de valores do caixa.

Fisco: órgão governamental responsável pela criação de regras, cobrança dos tributos e pelo recebimento das obrigações acessórias.

LETRA G:

Ganhos: aumentos econômicos indiferentes da natureza de faturamento.

Gestão contábil: é o uso das informações propiciadas pela contabilidade da companhia, com o objetivo de tornar a tomada de decisão mais estratégica e correta.

LETRA H:

Holding: empresa que tem como atividade principal a participação acionária em uma ou mais instituições (compra parte de outra). É a investidora.

LETRA I:

Impostos: montante sobre ganhos e operações pagas ao governo para a manutenção dos bens e atividades públicas.

Inadimplência: falta de cumprimento das condições definidas em um contrato. Usado para indicar a falta de pagamento no prazo estipulado. Termo apontado para situações em quem a pessoa deve, mas não honra com sua responsabilidade.

Investimentos: recursos, normalmente econômicos, aplicados em sociedades e em direitos de qualquer natureza.

Isenção fiscal: é a ação de alguns governos de deixar de cobrar certos impostos de determinados agentes, tanto pessoas físicas como jurídicas.

LETRA J:

Juros: quantias cobradas sobre compras parceladas e empréstimos cedidos por instituições financeiras e comércios.

LETRA L:

Lançamento: ato administrativo que busca liquidar a obrigação tributária, por meio da detecção do fato gerador ocorrido, identificação do sujeito passivo, apuração da base de cálculo e aplicação da alíquota.

Lucro: quando as receitas são maiores que as despesas da organização.

LETRA M:

Margem de contribuição: é a parte do faturamento que sobra depois da retirada do montante relativo aos gastos variáveis, que será usado para pagar despesas fixas.

LETRA N:

Nota fiscal: documento emitido pelo prestador de serviço ao consumidor, para pagamento ou comprovação da transação.

Nota promissória: título de dívida onde a pessoa se compromete a quitar um certo valor em dinheiro em um prazo estipulado.

LETRA O:

Obrigações: dívidas e obrigações com terceiros de qualquer natureza.

Obrigações acessórias: informações exigidas pelo Fisco às companhias. Tem o objetivo de cruzar dados para identificar fraude ou sonegação.

LETRA P:

Passivo circulante: obrigações que deverão ser pagas ao longo do exercício seguinte, por exemplo, empréstimos, contas, títulos, salários, dentre outros.

Patrimônio: bem que pertencem à instituição, com a soma de seus valores.

Planejamento tributário: analise minuciosa de quais estratégias a empresa precisa tomar para pagar o mínimo possível de impostos em conformidade com a lei.

Princípios contábeis: normas usadas como premissas básicas sobre as ações praticadas pela contabilidade.

LETRA R:

Receita bruta: valores recebidos pela venda de produtos ou serviços prestados sem a ocorrência de descontos ou abatimentos.

Regime tributário: maneira como a empresa será tributada ao longo do ano-calendário. Entre as opções existentes está o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Rentabilidade: ganha ou perda de capital ocorrida em um investimento, influenciados pela variação do preço de título financeiro ou pelo recebimento de uma renda originária da posse do bem, por exemplo, aluguel.

LETRA S:

Substituição tributária: é o regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída somente ao responsável pela primeira etapa da cadeia produtiva (geralmente a indústria).

Superávit: conceito utilizado para apontar o saldo positivo de transações financeiras de caixa e bancos.

LETRA T:

Taxa: quantia fixa cobrada por instituições ou pelo governo para um fim estabelecido, como as taxas de coleta de lixo.

Tempestividade: ato de entregar as demonstrações contábeis dentro do prazo adequado para a decisão.

Tributos: valores financeiros cobrados pelo estado, que abrange os impostos, taxas e contribuições.

LETRA U:

Unidade geradora de caixa: grupo de ativos identificados que propicia entradas e saídas que, na maioria dos casos, são independentes de entradas e caixas de outros grupos de ativos.

LETRA V:

Valor agregado: montante adicional que adquire os bens e serviços a serem transformados ao longo do processo produtivo.

Valor contábil: valor de um ativo ou passivo identificado no balanço patrimonial.

 

 

Agora que você conheceu um pouco mais sobre o significado de cada palavra do universo contábil, pratique com seu contador! Ah, não tem um escritório de contabilidade ainda e precisa resolver assuntos sobre a saúde financeira da sua empresa ou questões trabalhistas, fiscais e tributárias? Converse com a gente!

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Fonte de pesquisa: site https://blog.jfgranja.com.br/

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