Como funciona o Simples Nacional

Como funciona o Simples Nacional

Vamos continuar a falar sobre o Simples Nacional? Se você ainda não viu a parte 1 deste tema, volte 1 post.

Lembre-se que é muito importante saber que o Simples Nacional é facultativo para as empresas. Por isso, vale conhecer suas vantagens e desvantagens, em comparação a outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, para o empreendedor que pretende aderir ao sistema:

Vantagens
• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
• Facilitação do processo de contabilidade.

Desvantagens
• Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.

• Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;

• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou inventivando-o a entrar na ilegalidade;

• Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance de optar pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários.

 

Entendendo a tributação sobre meu negócio

No regime Simples Nacional, quanto mais você fatura, mais aumenta sua alíquota de imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo. Elas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa.

Cada atividade permitida pelo programa está dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviços) – os chamados anexos. São 6 anexos, cada um deles com 20 faixas de faturamento. Se sua empresa é de comércio, a ela se aplica o anexo 1. Se é indústria, o anexo 2. Os anexos 3, 4, 5 e 6 são para empresas de serviços.

Pelo seu CNPJ, já é possível saber que tabela é a sua – o que é importante entender já de cara para fazer seu planejamento, pois as alíquotas variam bastante de uma tabela para outra. Para as tabelas 5 e 6, por exemplo, o imposto cai conforme aumenta o número de funcionários. No final deste documento, você confere as tabelas dos anexos.

As alíquotas iniciais (aplicadas à menor das 20 faixas de receita bruta) variam de 4,5% até 16,93% dependendo do anexo em que o negócio se encaixa. Para saber o quanto de imposto você pagaria, é só aplicar esta porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.

Fique atento: Por causa dessa divisão por atividades, é possível que uma empresa que exerça mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, se ela provê suporte técnico de computadores (anexo 3), mas também desenvolve softwares sob encomenda (anexo 5), ela paga uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida para cada tipo de atividade.

O Sebrae disponibiliza uma calculadora que calcula o valor da sua alíquota e faz a comparação com Lucro Presumido de forma bastante fácil: clique aqui para fazer o cálculo da alíquota para seu negócio.

 

Como calcular o valor mensal?

Assim que a Receita Federal aceita o pedido de inclusão da empresa no sistema, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. Há, no Portal do Simples Nacional, dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, aplicativo de cálculo também disponível no portal do Simples. O pagamento é mensal e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.

Além do documento mensal, a empresa também deve fornecer informações socioeconômicas e fiscais à Receita anualmente. Assim como pessoas físicas precisam declarar seu Imposto de Renda, pessoas jurídicas devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Para as empresas que participam do Simples em 2015, o prazo para o Defis é dia 31 de março de 2016.

Converse com um de nossos contadores e entenda como calcular o Simples Nacional para a sua empresa. Chame a gente pelo whatsapp da Assistente virtual e seja direcionado para um de nossos especialistas.

 

Como se inscrever no regime Simples Nacional

Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Para empresas que não estão em início de atividade, a opção só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.

No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime (aquelas citadas em “quem pode aderir” ou qualquer dívida que tenha com a Receita Federal). Se for identificado algum ponto que impeça a aderência ao programa, o empreendedor tem mais tempo para regularizar quaisquer pendências. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano seguinte é confirmada.

O serviço de agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. A adoção não pode ser anulada por todo o ano em que for feita a opção.

 

Desafios de crescer além do Simples Nacional: transição

Você sabia que as empresas que saem do Simples começam a pagar, em média, 40% mais impostos de uma única vez? Um dos maiores debates em torno do programa tem sido quanto à transição das empresas, uma vez que atingem o teto de faturamento. Tendo que encarar uma realidade muito mais difícil ao sair do regime, o empreendedor se vê com 3 opções:

• Parar de crescer;
• Tentar crescer de forma legal, enfrentando a complexidade e a carga dos outros regimes;
• Voltar à informalidade: crescer sonegando impostos ou criando outra empresa que faça a mesma coisa que a empresa original.

 

Em qualquer um dos casos, as consequências são empregos que deixam de ser criados, o governo que arrecada menos e o desenvolvimento econômico e social, que é prejudicado.

Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão dentro do regime especial do Simples e a maioria não tem planos de crescer. Afinal, 62% das corajosas, que crescem e saem do regime especial, se tornam inadimplentes em 2 anos. Além disso, 85% das empresas ainda estão nas primeiras três faixas de faturamento.

 

Desigualdade: lucro X faturamento

O modelo tributário atual do Simples Nacional cobra uma porcentagem em cima do faturamento das empresas. Mas a gente sabe que o dinheiro que entra não necessariamente é o dinheiro que fica! Na prática, o empreendedor pode inclusive ter prejuízo e ter que continuar pagando impostos altos. Essa medida é capaz de gerar distorções, porque a capacidade econômica de uma empresa, na verdade, está mais atrelada ao seu valor adicionado (faturamento menos custos e despesas).

Hoje em dia, quase todos os países do mundo arrecadam impostos sobre o lucro (o VAT), mas é verdade que a minoria das empresas consegue ter uma contabilidade eficiente, que demonstre seu lucro exato.

Em um artigo de opinião no Estadão, Bernardo Appy, foi citado um exemplo muito interessante e que nós citaremos aqui:

“Para entender como a tributação do faturamento provoca distorções, vamos considerar dois pequenos comércios que faturam R$ 15 mil por mês. O primeiro tem grande giro e baixa margem (por exemplo, uma padaria), enquanto o segundo tem baixo giro e alta margem (por exemplo, uma loja de roupas de grife).

Supondo que a margem da primeira empresa seja de 20% da receita, a renda gerada (apropriada como salários e lucros) será de R$ 3 mil/mês; e supondo que a margem da segunda seja de 50%, a renda gerada será de R$ 7,5 mil. No entanto, no Simples, as duas empresas recolhem como tributos a mesma porcentagem de 4% sobre os R$ 15 mil, ou seja, R$ 600,00, que representam 20% da renda da primeira empresa e 8% da renda da segunda empresa.

Ou seja, a tributação do regime, incidente sobre o faturamento, gera desigualdades relevantes, sendo muito mais onerosa para empresas com baixa margem do que para empresas com alta margem. Esse problema foi agravado com a recente inclusão no Simples, em tabelas favorecidas, dos advogados e de algumas outras categorias de profissionais liberais, para os quais a renda corresponde a quase 100% do faturamento”.

O mesmo problema pode vir a dificultar a transição para outros regimes de tributação. O ICMS pago separadamente, por exemplo, se baseia no valor adicionado, na folha de salários e no lucro, mas esses três pontos são bastante discrepantes para a padaria e para a loja de grife.

Apesar das diferenças, as duas empresas migram de faixa e saem do Simples ao mesmo tempo. Como calibrar essa transição? Se a calibragem for feita com base na padaria (baixa margem), a loja de grife sai beneficiada. Se for feita com base na loja de grife (alta margem), o salto da mudança de regime será muito grande para as empresas de baixa margem.

Fonte de pesquisa: site Estadão, editoria de Economia.

erros da gestão contabil

Quais os principais erros contábeis nas empresas?

 

Para fazer uma boa gestão contábil da empresa é preciso ter experiência teórica e prática diária em assuntos contábeis.  E nem sempre os gestores possuem tempo para isso e assim, é inevitável que erros aconteçam. Alguns são simples de serem solucionados, já outros…podem custar a vida do seu empreendimento.

Por isso, fique atento a esses erros cometidos pelas empresas, quando falamos em contabilidade!

Omissão de informações 

Um dos erros muito comuns em empresas, independentemente do tamanho, é a omissão de informações. Muitas organizações, visando a não geração de tributos para o negócio, acabam evitando o fornecimento de dados de receitas auferidas.

Algumas, inclusive, fazem isso inconscientemente, talvez por desconhecimento da Lei ou por simples e mero esquecimento. Mas o fato é que, com as tecnologias das quais o fisco dispõe atualmente, é praticamente impossível esconder uma receita.

O que ocorre nesses casos é uma autuação de um órgão tributante cobrando o imposto que deveria ser pago sobre o total da receita real — e o pior é que esse valor já é acrescido de juros e multas.

Além da omissão de informações sobre a receita, também existem outros tipos que prejudicam em muito o trabalho da gestão contábil.

A falta de envio de notas fiscais, contratos, duplicatas, entre outros documentos, atrapalha o fechamento das demonstrações contábeis e a geração dos relatórios para a administração.

Com isso, a gestão da empresa terá em mãos informações imprecisas ou mesmo incorretas, correndo o risco de tomar decisões com base nelas e cometer erros que podem prejudicar seriamente a administração de uma empresa.

Portanto, para solucionar esse problema, você precisa entender que o seu contador é o maior parceiro do seu negócio. Ele precisa saber de tudo o que ocorre no âmbito da empresa. Assim, ao final de cada mês você precisa reunir todas as informações do seu negócio, bem como os acontecimentos que geraram algum impacto financeiro ou patrimonial.

Dessa forma, o seu contador poderá realizar as operações que lhe são obrigadas e fornecer as informações precisas para que você, enquanto gestor ou administrador de um negócio, possa ter ideias e tomar decisões.

Escolha de um regime de tributação inadequado

O regime tributário ou modalidade de tributação é um conceito que interfere diretamente na apuração tributária de uma empresa. Atualmente, os mais utilizados são o Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.

Cada um tem características bastante singulares e são aplicados em empresas com situações específicas. O que pode ser excelente para uma, pode simplesmente quebrar a outra — tudo depende de cálculos e análises que devem ser feitos pela gestão contábil.

O problema é que muitos gestores não têm o devido cuidado na hora de selecionar o regime de tributação para as suas empresas e acabam tomando decisões equivocadas, optando por uma modalidade inadequada.

O resultado desse erro pode ser fatal, afinal, a empresa pagará mais impostos do que realmente seria devido e o problema se torna ainda maior quando consideramos o fato de que ela deve permanecer no regime por todo o ano calendário.

Acredite, existem situações em que o Lucro Real é muito mais vantajoso até mesmo que o Simples Nacional. Tudo depende de uma análise criteriosa, feita por um profissional da contabilidade que entenda do assunto.

Falta de planejamento tributário

A falta de um planejamento tributário é a principal causa de problemas fiscais nas empresas. Esse processo é o que definirá a modalidade de tributação, que mostramos no tópico anterior, além de outras questões importantes que impactam diretamente na forma que os impostos são apurados e pagos.

O planejamento tributário contribui para que a empresa conheça a fundo as suas questões fiscais e consiga, dentro dos limites legais, pagar menos impostos ou, pelo menos, contribuir apenas com aquilo que é lhe é exigido.

Além disso, o planejamento tributário também definirá a forma que as obrigações acessórias serão cumpridas, contribuindo para que todas sejam enviadas de forma correta e dentro do prazo exigido pela legislação.

O planejamento tributário é uma ferramenta que acompanhará a empresa ao longo do ano e precisa ser constantemente revisto para atender às mudanças frequentes que a legislação vem passando.

Contrate os serviços da Contabilidade Inconfidência!

Quais são as obrigações de uma empresa inativa

Quais são as obrigações de uma empresa Inativa?

 

Muitas empresas passaram por dificuldades financeiras durante o período da pandemia devido ao lockdown e por isso acabaram fincando sem faturamento durante este período.

E algumas, mesmo fechadas, optaram por deixar a empresa aberta sem faturamento e não cumpriram com as obrigações necessárias para garantir a regularidade enquanto não houvesse atividades e faturamento.

Então, te perguntamos: o que é uma empresa inativa?

Se trata da pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer movimentação seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional, durante o ano. A exceção é o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.

E quais são as obrigações de uma empresa Inativa?

Dentre essas obrigações estão declarações mensais ou anuais referentes aos regimes de tributação: lucro real, presumido ou simples nacional. Converse com o seu contador para saber mais sobre este assunto. E precisando, conte com os serviços da Contabilidade Inconfidência. É só falar com a gente através de nossa Assistente Virtual. Você será encaminhado para nossa recepção e falará com um de nossos contadores. 

 

Quais são as obrigações acessórias para empresas inativas?

Todas as empresas devem apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aos órgãos fiscalizadores e grande parte desses documentos são encaminhados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal.

Dentre as obrigações estão: DCTF, RAIS negativa e GFIP, a GFIP sempre obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

 

Quais são as Obrigações por Regime de Tributação?

Simples Nacional: as empresas que aderem ao Simples devem recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas.

As obrigações são as seguintes: além da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Lucro Real e Lucro Presumido: Por sua vez, as empresas que fazem parte do Lucro Presumido ou Lucro Real e estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, além disso, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP também devem ser entregues.

O que acontece se eu descumprir com as Obrigações Fiscais? 

A não entrega resulta em multas e juros perante ao fisco, além disso, existem outros efeitos negativos para o contribuinte. Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:

A empresa poderá ser excluída e não poderá ficar ativa em outra oportunidade;
Haverá problemas com o CPF do proprietário. 

 

Quero falar com um contador para resolver a situação da minha empresa! É só chamar a gente no whatsapp. 

PJ ou CLT

CLT ou PJ: qual o melhor tipo de contratação para a minha empresa?

Contratar novos funcionários pode ser necessário ao longo do ano. Para isso, é importante saber que existem dois modelos de contratação que a sua empresa pode adotar: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica). Mas, afinal, qual é a melhor contratação para a sua empresa, CLT ou PJ?

 

CLT (pessoa física – funcionário)

Ao contratar uma secretária, você provavelmente terá que reconhecer o vínculo trabalhista exigido pela CLT. Isso porque:

só ela pode fazer esse serviço (pessoalidade);
precisará seguir as suas ordens em relação à postura e forma de atender (subordinação);
assim como seguir o local e horário de trabalho que você estipular (habitualidade).

 

PJ (pessoa jurídica – sem vínculo empregatício)

Agora, se você precisa de um consultor jurídico, um desenvolvedor de software ou alguém para cuidar da comunicação da sua empresa, essa pessoa não necessariamente precisa ir todo dia te atender, certo? Dessa forma, você pode estabelecer a contratação PJ, por meio de um contrato de prestação de serviço que especifique todas as entregas desejadas. Como Pessoa Jurídica e autônoma, é ela quem estabelece os dias para entrega do serviço, horários e forma de atuação.

Atenção! A advogada explica que a contratação PJ é válida e legal, desde que não se enquadre nas características do CLT. Afinal, o prestador de serviço não pode ser um funcionário da empresa. Caso seja tratado como tal, a empresa pode responder pela “pejotização”, termo conhecido pela tentativa de fraude às normas para não pagar os direitos trabalhistas.

 

CLT X PJ: VANTAGENS E DESVANTAGENS

Pessoa Jurídica (PJ)
Vantagens: redução de custos de 50%
Desvantagens: risco de enfrentes ações trabalhistas ao contratar o profissional de forma equivocada (sem contrato que alinha todas as informações sobre o trabalho).
Fiscalizações auditadas pelo Ministério Público do Trabalho ou pelos sindicatos podem gerar multas de até R$ 20.000 reais.

Pessoa Física (CLT)
Vantagens: relacionamento mais próximo com o colaborador, possibilidade de fazer treinamentos, cobranças habituais como carga horária, postura e metodologia de trabalho referente à cultura da empresa.
Desvantagens: gasto com recolhimento de INSS, pagamento de FGTS, décimo terceiro, férias, hora extra e outros impostos.

Mais do que avaliar as vantagens e desvantagens, é preciso verificar com os departamentos jurídicos, contábil e de departamento pessoal da sua empresa sobre as funções que este funcionário irá exercer. É preciso saber diferenciar na hora de contratar e assim mitigar os riscos de ações trabalhistas.

 

COMO DIFERENCIAR A CONTRATAÇÃO PJ DA CONTRATAÇÃO CLT?
Podemos avaliar 5 características do CLT que não podem se aplicar à contratação PJ:

1. Não ter CNPJ: ser pessoa física.
2. Pessoalidade: somente aquela pessoa pode prestar aquele serviço dentro da empresa.
3. Subordinação: o empregador define local, forma e modo de trabalho.
4. Habitualidade: cumprir uma jornada de trabalho, com horários específicos e determinados pela empresa.
5. Onerosidade: pagamento do salário em troca dos serviços prestados.

 

CÁLCULO CLT X PJ: QUAL É O MELHOR?
O PJ hoje é mais vantajoso pelo custo. Se você quer pagar 5 mil reais por mês para um profissional, e não vê a necessidade de cumprimento de regras e horários, no PJ será esse o valor que irá pagar. Já no CLT, além do salário, existem custos indiretos, como 13º, férias, horas extras, benefícios previstos pelos sindicatos, além de reserva para possíveis licenças e cobertura de férias. Mas, cuidado: se você precisa desse profissional diariamente na empresa, o melhor é contratar CLT.

Texto original retirado deste link.

serviços de contabilidade

Serviços de Contabilidade Inconfidência: agregando valor ao seu negócio.

Há 51 anos a Contabilidade Inconfidência atua em soluções contábeis para pequenas e médias empresas na cidade de Belo Horizonte, Contagem, Betim e toda a região metropolitana de BH.

Estamos estrategicamente sediados na BR 381, na divisa das cidades Belo Horizonte e Contagem, sendo de fácil acesso pelo bairro Inconfidentes. Contamos com 40 profissionais especializados em serviços de contabilidade nas áreas:

 

Área Contábil (serviços de contabilidade)

A – Nossa equipe é responsável por analisar, identificar e corrigir erros nos resultados da empresa para melhorar a tomada de decisão dos gestores das empresas;
B – Identificamos pontos de controle de fluxo de caixa, gestão de contas e propostas de melhoria dos resultados financeiros da sua pequena e média empresa;
C – Com as nossas estratégias, conseguimos propor aumentos do lucro e da performance da sua empresa;
D – Garantimos a fidedignidade da informação contábil, interpretando dados necessários para a prosperidade e saúde financeira da sua empresa.

 

Área Fiscal (serviços de contabilidade)

A – Elaboramos as obrigações acessórias como DCTF, DIRF, IBGE, PER/DCOMP e demais de acordo com a necessidade da sua empresa;
B – Realizamos as orientações necessárias para a aplicação dos dispositivos legais vigentes (federais, estaduais ou municipais);
C – Realizamos a escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
D – Realizamos atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;
E – Fazemos Assessoria para emissão de Notas Fiscais de Serviços, Comércio e Indústria;
F – Realizamos acompanhamento mensal de Faturamento e posições dos impostos;
G – Entrega de DAPI´S, DAMEF, DEISS;
H – Fazemos recálculo de guias e impostos atrasados;
I – Realizamos a Assessoria na elaboração e entrega das demais obrigações acessórias;
J – Verificamos os impostos de Serviços Tomados de Terceiros;
L – Acompanhamos a legislação diariamente para melhor assessorar nossos clientes, que são empresas de pequeno e médio portes.

 

Área Trabalhista e Previdenciária (serviços de contabilidade)

A – Promovemos a orientação na aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
B – Realizamos a manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
C – Elaboramos a Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
D – Atendemos todas as exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização e demissão;
E – Regularizamos o trabalho de empregadas domésticas;
F – Realizamos o cálculo de benefícios previdenciários;
G – Realizamos o acompanhamento das rescisões e atualizações salariais nos Sindicatos;
H – Prestamos consultoria para contratação de empregados, seja para pequenas e médias empresas.

 

Registro, alteração e baixa de empresa (serviços de contabilidade)

A – Prestamos um planejamento estratégico e Assessoria Empresarial para pequenos e médios empresários;
B – Realizamos a Abertura de empresas e Filiais;
C – Realizamos a Alteração Contratual da empresa;
D – Realizamos o encerramento de empresas;
E – Promovemos a regularização de empresas;
F – Fazemos certidões do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS.

 

Área do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física

A – Prestamos orientação na aplicação dos dispositivos legais vigente para pequenas e médias empresas;
B – Elaboramos a declaração anual de Imposto de Renda de pessoa física;
C – Acompanhamos a restituição de imposto de renda de pessoa física;
D – Acompanhamos a restituição e geramos boleto de contas a pagar para quitação de débito com o leão, assim como assessoria para Malha fina;
E – Elaboramos declarações fora de prazo e anos anteriores, com o objetivo de quitar as dívidas com a Receita Federal;
F – Fazemos retificação de declarações de IRPF;
G – Promovemos a regularização de CNPJs perante à Receita Federal;
H – Prestamos consultoria e assessoria para elaboração de declarações ativas e inativas.

 

Agora que você conhece um pouco mais sobre os serviços prestados pela Contabilidade Inconfidência, agregue valor ao seu negócio! Faça uma cotação com a gente se você ainda não possui um escritório de contabilidade de confiança.

E se você já possui e está pensando trocar de contador, esta é a hora! Chame a gente no whatsapp, clicando aqui ou conversando com a nossa Assistente virtual. 

imposto departamento fiscal

O que faz um Departamento Fiscal?

O departamento fiscal é uma das áreas essenciais para a continuidade das operações de uma empresa. Independentemente do segmento de atuação ou do porte da empresa, todas as empresas brasileiras precisam lidar com inúmeras exigências legais relacionadas a tributos, obrigações acessórias e diversas mudanças na legislação fiscal.

Você sabe quais são as atividades de um Departamento Fiscal? Vamos listar algumas:

  1. Recebimento e escrita fiscal (que é a rotina de receber e escriturar todas as notas fiscais que passam pela empresa);
  2. Conferência de toda documentação fiscal;
  3. Lançamentos fiscais de entradas e saídas;
  4. Emissão de notas fiscais de devolução, remessa para conserto e industrialização;
  5. Atualização constante para acompanhar as mudanças na legislação fiscal e tributária;
  6. Apuração de tributos;
  7. Análise dos dados cadastrais dos fornecedores junto ao Fisco;
  8. Auxílio na determinação de classificação Fiscal de novos produtos comercializados;
  9. Entrega de obrigações acessórias – como as Escriturações Fiscais e Contábeis Digitais (EFD e ECD).

E se você ainda não leu nosso artigo sobre o método 50/30/20, é só clicar aqui. 

Sua empresa está pensando em trocar de escritório de Contabilidade? Faça uma cotação com a gente através do nosso site! Nosso atendimento online está a sua disposição (só chamar a gente no whatsapp online do site).

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como alterar o regime tributario da minha empresa?

Como alterar o Regime Tributário?

Fim de ano chegando e você está pensando em alterar o regime tributário da sua empresa para o ano de 2021? Entenda como proceder e se você é de BH, Contagem, Nova Lima, Betim e região metropolitana e precisa alterar o regime tributário da sua empresa e ainda não possui um escritório de contabilidade que faça isto para você, conte com a Contabilidade Inconfidência!

 

Quais são os Regimes de Tributação?

Existem 4 tipos de regime de tributação para os empresários brasileiros:

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. SIMPLES Nacional;
  3. Lucro Presumido;
  4. Lucro Real.

Para fazer a escolha entre esses regimes de tributação, é necessário o suporte de um contador para ajudar na escolha do melhor regime, bem como planejar a mudança de um regime para outro.

 

Quais passos e dicas para mudar o Regime Tributário da minha empresa?

Durante o ano todo, o empresário, contadores, e administradores devem analisar o faturamento da empresa constantemente, bem como serem capazes de fazer projeções de crescimento para o ano seguinte. Assim fazendo, o empresário será capaz de decidir qual o melhor regime de tributação a adotar para sua empresa, com base no enquadramento que ela se encontra num dado momento.

O prazo é anualmente divulgado pela Receita Federal. Na grande maioria das vezes, o prazo máximo dado é do último dia do mês de janeiro, prazo a partir do qual a empresa irá adotar um novo regime tributário ou continuará no regime tributário anterior.

Para decidir o melhor regime tributário para a empresa, empresário, contador, e administrador devem ter em mãos:

  1. A previsão de faturamento da empresa;
  2. Previsão de despesas;
  3. Margem de lucro pretendida
  4. E o valor das despesas com empregados.

 

Com esses dados em mãos, o contador poderá sugerir o regime de tributação que terá o menor impacto sobre as finanças de uma dada empresa.

Conte com a Contabilidade Inconfidência na hora de mudar o regime tributário da sua empresa. Nossos especialistas estão prontos para analisar todos os documentários citados acima e oferecer a melhor solução contábil para você.

E se você está informal e decide se formalizar sendo MEI, veja este artigo que preparamos para você.

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