Quais são os tipos de contrato de trabalho

Quais são os tipos de Contrato de Trabalho?

O Brasil tem hoje diversos tipos de contrato de trabalho. Com as mudanças na legislação trabalhista do país e no perfil do próprio trabalhador, alguns deles passaram por alterações, outros foram regulamentados.

Para as empresas, é essencial estar ciente de quais são esses modelos, para que a gestão possa identificar qual deles é o ideal para cada novo colaborador e para a estratégia financeira do negócio.

Além disso, a escolha do contrato correto garante que a empresa se mantenha de acordo com a legislação, evitando problemas relacionados à questões trabalhistas.

Esse cuidado garante ainda que ambos os lados – empregador e colaborador – tenham plena consciência de seus direitos e deveres durante o período de vigência da relação de trabalho.

 

Quais são os tipos de Contrato de Trabalho permitidos no Brasil?

 

1. Contrato por tempo determinado
É o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de, no máximo, dois anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de, no mínimo, seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.

Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.

 

2. Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias.

Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa, estipulando a data de contratação juntamente ao início das atividades do empregado.

Ambas as partes têm o direito de rescindirem o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, enquanto o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

 

3. Contrato de trabalho temporário
Essa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes, como a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.

A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.

 

4. Contrato de trabalho eventual
É o formato de contrato destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com o tipo de contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. Sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto.

 

5. Contrato de trabalho home office
A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar em uma espécie de escritório online, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.

Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

 

6. Contrato de trabalho intermitente
Instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sob os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.

Nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações.

 

7. Contrato de trabalho parcial
Trata-se de um tipo de contrato de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado, tendo, contudo, diferenças com relação à carga horária semanal do empregado. Assim, nesse formato, podem ser duas as durações semanais: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, 6 horas suplementares.

 

8. Contrato de trabalho terceirizado
Esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando juridicamente vinculado a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores — sendo a responsável por eles. Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora.

 

9. Contrato de trabalho autônomo
Nesse tipo, a contratação pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, mas tendo uma característica particular: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.

Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

 

10. Contrato de trabalho estagiário
O contrato de estágio não configura um vínculo empregatício, tratando-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir essa exigência. Assim, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS, mas tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso seja um trabalho remunerado.

 

11. Contrato de trabalho trainee
O contrato de trabalho trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.

 

Ao conhecer os tipos de contratos de trabalhos, a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as conforme as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.

O que é o código NCM

O que é o código NCM da Classificação Tributária?

 

O código NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e se a mercadoria for exportada para outros países, este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior, bem como da Nota Fiscal.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH. Esse sistema também contém as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as quais estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.

 

Qual é a utilidade da NCM?

 

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

 

O que é a classificação fiscal de mercadoria?

A classificação fiscal de mercadoria é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria. Para criar este código, é obrigatório obedecer a critérios que serão expostos a seguir.
A definição da classificação fiscal correta é muito importante para a empresa, pois será a partir deste código serão definidas as alíquotas de impostos a serem pagos e o tratamento administrativo e controle estatístico das importações por parte do Governo Federal.

 

E como classificar uma mercadoria na NCM?

Primeiramente, podemos dizer que não se classifica o que não se conhece. Dessa forma, o recomendável é sempre começar obtendo a maior quantidade de informações possíveis sobre o item o qual se deseja classificar. Por isto, é necessário que o Gestor Contábil, junto aos departamentos estratégicos precisam responder as seguintes perguntas:

 

Responda a estas perguntas para classificar o NCM:

  1. Qual o material (ou os materiais) constitutivos da mercadoria?
  2. Qual a finalidade da mercadoria?
  3. Existem outras denominações para o mesmo produto?

 

Dois exemplos para exercício:

1. Digamos que você tenha que classificar um frasco, por exemplo. De que material é feito o frasco? Se for plástico, é no capítulo 39, se for de vidro, é no capítulo 70. (para saber mais, consulte a página da Receita, clicando aqui).

2. Essas especificações são ainda mais importantes quando observamos que para um único produto podem aparecer diferentes classificações. Um simples parafuso, por exemplo, aparece em nove itens diferentes do SH.

 

Como funciona a tabela NCM?

As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

 

A NCM tem a seguinte estrutura:

= 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;

= Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;

= Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

 

No processo de Consulta, a Receita determina que a mercadoria deve ser caracterizada detalhadamente. Para termos uma ideia da complexidade que pode chegar à determinação de uma classificação fiscal, segue a seguir a lista de informações que a Receita Federal exige num processo de Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.

 

Informações sobre o produto exigidas pela Receita Federal no processo de Consulta de Classificação:

*Nome vulgar, comercial, científico e técnico;

*Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

*Descrição da mercadoria;

*Forma ou formato (líquido, pó, escamas, blocos, chapas, tubos, perfis, entre outros);

*Dimensões e peso líquido;

*Apresentação e tipo de embalagem (a granel, tambores, caixas, sacos, doses, entre outros), com as respectivas capacidades em peso ou em volume;

*Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume, ou ainda seus componentes;

*Função principal e secundária;

*Princípio e descrição do funcionamento;

*Aplicação, uso ou emprego;

*Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos;

*Processo detalhado de obtenção (como: etapas do processamento industrial);

*Imagens nítidas;

*Classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados; e

*Catálogos técnicos, rótulos, bulas, fichas de dados de segurança de produtos químicos, literaturas técnicas, plantas ou desenhos e laudos periciais técnicos, que caracterizem o produto, de acordo com a especificidade da mercadoria, além de outras informações ou esclarecimentos necessários à sua correta identificação técnica.

Fontes de pesquisa: site fosistemas, fococomex e Receita Federal.

 

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Dia da contabilidade

Dia da Contabilidade!

Hoje é dia de homenagear a todos os profissionais que atuam na área de contabilidade. Parabéns pelo seu dia!
A contabilidade e as empresas precisam caminhar lado a lado para garantir o sucesso nos negócios. Além de fazer o controle financeiro, superar a concorrência e criar um diferencial para atrair clientes, ter uma contabilidade parceira é muito mais do que contar com ajuda para superar a burocracia do país.

Listamos, a seguir, algumas das competências e atribuições que você pode esperar desse profissional:

1. Preencher e arquivar documentos legais necessários para a operação da empresa;
2. Garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal;
3. Elaborar e enviar declarações;
4. Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos governamentais;
5. Manipular a folha de pagamento para garantir que todos os funcionários tenham os salários tributados corretamente.

Aqui na Contabilidade Inconfidência, contamos com Contadores capacitados e experientes, que o suportarão na realização das atividades cotidianas, enquanto você cresce com o seu negócio.