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Porque é importante ter um contador na micro e pequena empresa?

Alguns micro e pequenos empresas imaginam que não seja necessário ter um contador para gerir a contabilidade da empresa, afinal, ele mesmo pode fazer a gestão. Ledo engano.

Ter um contador para micro e pequenas empresas é tão ou mais importante como para empresas de médio ou grande porte. O motivo?

Pelo fato das micro e pequenas empresas serem negócios de menor faturamento, principalmente nos primeiros anos enquanto estão incorporando hábitos de gestão empresarial, elas vivem experiências de extrema fragilidade para viabilizar o negócio no dia a dia do mercado que atua.

Além do faturamento, existem outros fatores que precisam ser identificados pelo contador para que o planejamento financeiro e tributário da empresa seja salutar.

Diante desse cenário, a necessidade de um contador experiente se faz presente, pois somente ele irá interpretar a leis que dizem respeito a interface contábil em que se atua, avaliar a viabilidade financeira do negócio, verificar o pagamento dos funcionários e de tudo o que envolve as leis trabalhistas e de departamento pessoal, como exemplo.

Por isso, não deixe de contratar um contador achando que seja caro. A Contabilidade Inconfidência está no mercado desde 1970 e atende a micro, pequenas e médias empresas com segurança, qualidade e preço competitivo.

erros da gestão contabil

Quais os principais erros contábeis nas empresas?

 

Para fazer uma boa gestão contábil da empresa é preciso ter experiência teórica e prática diária em assuntos contábeis.  E nem sempre os gestores possuem tempo para isso e assim, é inevitável que erros aconteçam. Alguns são simples de serem solucionados, já outros…podem custar a vida do seu empreendimento.

Por isso, fique atento a esses erros cometidos pelas empresas, quando falamos em contabilidade!

Omissão de informações 

Um dos erros muito comuns em empresas, independentemente do tamanho, é a omissão de informações. Muitas organizações, visando a não geração de tributos para o negócio, acabam evitando o fornecimento de dados de receitas auferidas.

Algumas, inclusive, fazem isso inconscientemente, talvez por desconhecimento da Lei ou por simples e mero esquecimento. Mas o fato é que, com as tecnologias das quais o fisco dispõe atualmente, é praticamente impossível esconder uma receita.

O que ocorre nesses casos é uma autuação de um órgão tributante cobrando o imposto que deveria ser pago sobre o total da receita real — e o pior é que esse valor já é acrescido de juros e multas.

Além da omissão de informações sobre a receita, também existem outros tipos que prejudicam em muito o trabalho da gestão contábil.

A falta de envio de notas fiscais, contratos, duplicatas, entre outros documentos, atrapalha o fechamento das demonstrações contábeis e a geração dos relatórios para a administração.

Com isso, a gestão da empresa terá em mãos informações imprecisas ou mesmo incorretas, correndo o risco de tomar decisões com base nelas e cometer erros que podem prejudicar seriamente a administração de uma empresa.

Portanto, para solucionar esse problema, você precisa entender que o seu contador é o maior parceiro do seu negócio. Ele precisa saber de tudo o que ocorre no âmbito da empresa. Assim, ao final de cada mês você precisa reunir todas as informações do seu negócio, bem como os acontecimentos que geraram algum impacto financeiro ou patrimonial.

Dessa forma, o seu contador poderá realizar as operações que lhe são obrigadas e fornecer as informações precisas para que você, enquanto gestor ou administrador de um negócio, possa ter ideias e tomar decisões.

Escolha de um regime de tributação inadequado

O regime tributário ou modalidade de tributação é um conceito que interfere diretamente na apuração tributária de uma empresa. Atualmente, os mais utilizados são o Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.

Cada um tem características bastante singulares e são aplicados em empresas com situações específicas. O que pode ser excelente para uma, pode simplesmente quebrar a outra — tudo depende de cálculos e análises que devem ser feitos pela gestão contábil.

O problema é que muitos gestores não têm o devido cuidado na hora de selecionar o regime de tributação para as suas empresas e acabam tomando decisões equivocadas, optando por uma modalidade inadequada.

O resultado desse erro pode ser fatal, afinal, a empresa pagará mais impostos do que realmente seria devido e o problema se torna ainda maior quando consideramos o fato de que ela deve permanecer no regime por todo o ano calendário.

Acredite, existem situações em que o Lucro Real é muito mais vantajoso até mesmo que o Simples Nacional. Tudo depende de uma análise criteriosa, feita por um profissional da contabilidade que entenda do assunto.

Falta de planejamento tributário

A falta de um planejamento tributário é a principal causa de problemas fiscais nas empresas. Esse processo é o que definirá a modalidade de tributação, que mostramos no tópico anterior, além de outras questões importantes que impactam diretamente na forma que os impostos são apurados e pagos.

O planejamento tributário contribui para que a empresa conheça a fundo as suas questões fiscais e consiga, dentro dos limites legais, pagar menos impostos ou, pelo menos, contribuir apenas com aquilo que é lhe é exigido.

Além disso, o planejamento tributário também definirá a forma que as obrigações acessórias serão cumpridas, contribuindo para que todas sejam enviadas de forma correta e dentro do prazo exigido pela legislação.

O planejamento tributário é uma ferramenta que acompanhará a empresa ao longo do ano e precisa ser constantemente revisto para atender às mudanças frequentes que a legislação vem passando.

Contrate os serviços da Contabilidade Inconfidência!

diminuição de tributos

Empresas conseguem diminuir a tributação com pequenas modificações em produtos

 

O planejamento tributário é uma área essencial para todas as empresas que queiram não apenas garantir lucratividade, mas também para quem queira atuar em melhores condições no mercado.

Por isso, diversas oportunidades financeiras podem estar à disposição de empresas que optam pelo planejamento tributário.

A exemplo disso, temos vários casos de sucesso, como a mudança que a Lacta implementou ao transformar o bombom “sonho de valsa” em “wafer” que está sujeito a uma alíquota de IPI menor do que o “chocolate”. 

“Segundo a Lacta, a nova embalagem garante o sabor, o aroma e a crocância do wafer recheado por mais tempo.”

E quando analisamos superficialmente sobre o caso, percebemos que:

Adaptação da embalagem => Alteração de classificação validada pelo fisco => Redução de carga tributária => pequenas mudanças que geram grandes resultados!

Outro exemplo recente, é a opção de algumas empresas de cosméticos por inserir um componente bactericida em perfumes e cremes para transformá-los em desodorantes, itens considerados essenciais e, portanto, sujeitos a alíquotas menores de tributação. Desta maneira, tornou-se mais vantajoso a comercialização das deo-colônias.

Por isso, além da tributação já recolhida, é preciso avaliar todo o processo produtivo da empresa para verificar possibilidades financeiras ainda não detectadas.

Interessante, não é mesmo? Independentemente dos possíveis riscos, que, por sua vez, devem mensurados tanto na oferta quanto na procura por um possível planejamento tributário, as empresas devem estar atentas a pequenos ajustes que podem gerar grandes oportunidades.

Sua empresa já pensou em inovar, investir e incrementar em alguma área da empresa pra reduzir custos e garantir bons resultados estratégicos? Conta para a gente!

produtor rural ditr

Conheça o prazo e as regras para entrega da DITR/2021

 

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

O prazo para a entrega iniciou em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021. Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

 

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Texto extraído do site da Receita Federal.

O que é o código NCM

O que é o código NCM da Classificação Tributária?

 

O código NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e se a mercadoria for exportada para outros países, este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior, bem como da Nota Fiscal.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH. Esse sistema também contém as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as quais estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.

 

Qual é a utilidade da NCM?

 

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

 

O que é a classificação fiscal de mercadoria?

A classificação fiscal de mercadoria é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria. Para criar este código, é obrigatório obedecer a critérios que serão expostos a seguir.
A definição da classificação fiscal correta é muito importante para a empresa, pois será a partir deste código serão definidas as alíquotas de impostos a serem pagos e o tratamento administrativo e controle estatístico das importações por parte do Governo Federal.

 

E como classificar uma mercadoria na NCM?

Primeiramente, podemos dizer que não se classifica o que não se conhece. Dessa forma, o recomendável é sempre começar obtendo a maior quantidade de informações possíveis sobre o item o qual se deseja classificar. Por isto, é necessário que o Gestor Contábil, junto aos departamentos estratégicos precisam responder as seguintes perguntas:

 

Responda a estas perguntas para classificar o NCM:

  1. Qual o material (ou os materiais) constitutivos da mercadoria?
  2. Qual a finalidade da mercadoria?
  3. Existem outras denominações para o mesmo produto?

 

Dois exemplos para exercício:

1. Digamos que você tenha que classificar um frasco, por exemplo. De que material é feito o frasco? Se for plástico, é no capítulo 39, se for de vidro, é no capítulo 70. (para saber mais, consulte a página da Receita, clicando aqui).

2. Essas especificações são ainda mais importantes quando observamos que para um único produto podem aparecer diferentes classificações. Um simples parafuso, por exemplo, aparece em nove itens diferentes do SH.

 

Como funciona a tabela NCM?

As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

 

A NCM tem a seguinte estrutura:

= 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;

= Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;

= Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

 

No processo de Consulta, a Receita determina que a mercadoria deve ser caracterizada detalhadamente. Para termos uma ideia da complexidade que pode chegar à determinação de uma classificação fiscal, segue a seguir a lista de informações que a Receita Federal exige num processo de Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.

 

Informações sobre o produto exigidas pela Receita Federal no processo de Consulta de Classificação:

*Nome vulgar, comercial, científico e técnico;

*Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

*Descrição da mercadoria;

*Forma ou formato (líquido, pó, escamas, blocos, chapas, tubos, perfis, entre outros);

*Dimensões e peso líquido;

*Apresentação e tipo de embalagem (a granel, tambores, caixas, sacos, doses, entre outros), com as respectivas capacidades em peso ou em volume;

*Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume, ou ainda seus componentes;

*Função principal e secundária;

*Princípio e descrição do funcionamento;

*Aplicação, uso ou emprego;

*Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos;

*Processo detalhado de obtenção (como: etapas do processamento industrial);

*Imagens nítidas;

*Classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados; e

*Catálogos técnicos, rótulos, bulas, fichas de dados de segurança de produtos químicos, literaturas técnicas, plantas ou desenhos e laudos periciais técnicos, que caracterizem o produto, de acordo com a especificidade da mercadoria, além de outras informações ou esclarecimentos necessários à sua correta identificação técnica.

Fontes de pesquisa: site fosistemas, fococomex e Receita Federal.

 

Conte com os serviços da Contabilidade Inconfidência para o seu negócio 

Você é gestor de empresa e precisa de uma Contabilidade para melhorar a gestão contábil? Entre em contato com a Contabilidade Inconfidência. Somos especialistas em gestão contábil e atuamos em Minas Gerais, atendendo clientes de pequeno e médio porte há mais de 50 anos.

Saiba mais sobre Certificação digital

Saiba mais sobre a certificação digital

O que é o certificado digital?

A certificação digital é uma assinatura eletrônica com todos os dados do seu titular, seja pessoa física ou empresa. A tecnologia utiliza chaves criptográficas – em arquivo digital ou token – para gerar essa identidade exclusiva e segura.

Por meio do certificado digital, as empresas podem ficar em dia com o governo. Afinal, com ele, é possível fazer uma série de transações fiscais como declarações e comprovações que precisam ser feitas à receita federal.

 

E quais são as vantagens do Certificado Digital?

  1. Além de ser a identidade da empresa, o Certificado Digital traz assinatura com validade jurídica e fiscal.
  2. O documento pode ser utilizado para validar as informações de documentos fiscais, evitando informações indevidas e facilitando a fiscalização do Fisco.
  3. A assinatura com certificado digital possui validade jurídica. Atualmente, é bastante comum que documentos de empresas públicas e privadas, especialmente as de comércio eletrônico, sejam assinados eletronicamente para economizar tempo e desburocratizar alguns processos.
  4. A assinatura digital ajuda a economizar recursos e é sustentável, isso porque não é necessário reconhecer firma em cartório, deslocar-se para enviar documentos ou mesmo imprimir papéis, além de economizar o tempo dos funcionários;
  5. Praticidade e comodidade: assinar documentos e realizar transações digitalmente permite que as ações contábeis de seu negócio sejam feitas sem complicações.

 

Para saber mais sobre esta assinatura eletrônica, entre em contato conosco. Nosso atendimento é rápido e sem burocracia. É só clicar aqui. 

confira as palavras mais faladas na contabilidade!

Glossário Contábil: Conheça os principais termos!

Entender melhor o Glossário Contábil é importante para você que é microempreendedor ou pequeno empresário e nem sempre entende os termos contábeis que aparecem no seu dia a dia. Por isto, a Contabilidade Inconfidência está lhe dando a oportunidade de conhecer os principais termos utilizados no cotidiano de um escritório de contabilidade.

Confira logo abaixo as palavras (de A a Z) que todo profissional de Contabilidade utiliza e que fará de você, um conhecedor na área na hora de resolver questões que envolvem a sua Contabilidade!

 

Contabilidade de A a Z:

Glossário contábil e as palavras mais usadas em nosso dia a dia!

LETRA A:  

Acionista: proprietário de uma parte das ações e patrimônio líquido de uma companhia, que pode ser majoritário (tem, pelo menos, metade do capital acionário e mais uma ação, detendo o controle da empresa) ou minoritário (tem cotas menores, sem direito a voto).

Amortização: diminuição do valor do capital aplicado na obtenção de direitos que não tenham existência física. É eliminar a dívida de forma gradativa, por meio do pagamento.

Ativo: grupo de bens e direitos da empresa, constituindo a parte positiva do patrimônio. É onde a aplicação de recursos acontece, de forma que gerem lucros para o negócio.

Ativo circulante: bens líquidos adquiridos por uma companhia, como o dinheiro em caixa ou bens, que podem ser rapidamente convertidos em capital.

Auditoria: atividade realizada pela contabilidade com o intuito de analisar as contas apresentadas nos demonstrativos e balanços financeiros com os demais registros da organização, para averiguar se os dados repassados são verdadeiros.

LETRA B:

Balanço: é a demonstração da situação financeira/econômica da instituição no período em que o balanço se refere.

Balanço patrimonial: é a demonstração contábil feita com o intuito de evidenciar, de maneira qualitativa e quantitativa, em um certo período, a posição patrimonial e financeira da empresa, por meio da relação de ativos, passivos e patrimônio líquido.

Bens: tudo que pode ser categorizado economicamente e ser alienado ou trocado.

LETRA C:

Capital social: o valor que constitui a participação dos sócios e acionistas da instituição.

Compliance: método usado para prevenir condutas ilegais dentro de uma empresa.

LETRA D:

Demonstração do Resultado do Exercício: conhecido como DRE, é um documento que reúne todos os dados necessários para identificar se a companhia teve lucro ou prejuízo em uma data específica.

Depreciação: perda de valor que os ativos tangíveis passam no decorrer dos anos, por desgaste físico ou obsolescência.

Despesas: gastos realizados com a finalidade de gerar receitas futuras.

LETRA E:

Escrituração contábil: técnica de registrar os fatos contáveis que influenciam no patrimônio da companhia, passíveis de valorização monetária.

Estoque: conjunto de produtos já obtidos que ainda não foram vendidos.

LETRA F:

Faturamento: quantia financeira adquirida pela empresa pela venda de um produto ou serviço.

Fluxo de caixa: entradas e saídas de valores do caixa.

Fisco: órgão governamental responsável pela criação de regras, cobrança dos tributos e pelo recebimento das obrigações acessórias.

LETRA G:

Ganhos: aumentos econômicos indiferentes da natureza de faturamento.

Gestão contábil: é o uso das informações propiciadas pela contabilidade da companhia, com o objetivo de tornar a tomada de decisão mais estratégica e correta.

LETRA H:

Holding: empresa que tem como atividade principal a participação acionária em uma ou mais instituições (compra parte de outra). É a investidora.

LETRA I:

Impostos: montante sobre ganhos e operações pagas ao governo para a manutenção dos bens e atividades públicas.

Inadimplência: falta de cumprimento das condições definidas em um contrato. Usado para indicar a falta de pagamento no prazo estipulado. Termo apontado para situações em quem a pessoa deve, mas não honra com sua responsabilidade.

Investimentos: recursos, normalmente econômicos, aplicados em sociedades e em direitos de qualquer natureza.

Isenção fiscal: é a ação de alguns governos de deixar de cobrar certos impostos de determinados agentes, tanto pessoas físicas como jurídicas.

LETRA J:

Juros: quantias cobradas sobre compras parceladas e empréstimos cedidos por instituições financeiras e comércios.

LETRA L:

Lançamento: ato administrativo que busca liquidar a obrigação tributária, por meio da detecção do fato gerador ocorrido, identificação do sujeito passivo, apuração da base de cálculo e aplicação da alíquota.

Lucro: quando as receitas são maiores que as despesas da organização.

LETRA M:

Margem de contribuição: é a parte do faturamento que sobra depois da retirada do montante relativo aos gastos variáveis, que será usado para pagar despesas fixas.

LETRA N:

Nota fiscal: documento emitido pelo prestador de serviço ao consumidor, para pagamento ou comprovação da transação.

Nota promissória: título de dívida onde a pessoa se compromete a quitar um certo valor em dinheiro em um prazo estipulado.

LETRA O:

Obrigações: dívidas e obrigações com terceiros de qualquer natureza.

Obrigações acessórias: informações exigidas pelo Fisco às companhias. Tem o objetivo de cruzar dados para identificar fraude ou sonegação.

LETRA P:

Passivo circulante: obrigações que deverão ser pagas ao longo do exercício seguinte, por exemplo, empréstimos, contas, títulos, salários, dentre outros.

Patrimônio: bem que pertencem à instituição, com a soma de seus valores.

Planejamento tributário: analise minuciosa de quais estratégias a empresa precisa tomar para pagar o mínimo possível de impostos em conformidade com a lei.

Princípios contábeis: normas usadas como premissas básicas sobre as ações praticadas pela contabilidade.

LETRA R:

Receita bruta: valores recebidos pela venda de produtos ou serviços prestados sem a ocorrência de descontos ou abatimentos.

Regime tributário: maneira como a empresa será tributada ao longo do ano-calendário. Entre as opções existentes está o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Rentabilidade: ganha ou perda de capital ocorrida em um investimento, influenciados pela variação do preço de título financeiro ou pelo recebimento de uma renda originária da posse do bem, por exemplo, aluguel.

LETRA S:

Substituição tributária: é o regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída somente ao responsável pela primeira etapa da cadeia produtiva (geralmente a indústria).

Superávit: conceito utilizado para apontar o saldo positivo de transações financeiras de caixa e bancos.

LETRA T:

Taxa: quantia fixa cobrada por instituições ou pelo governo para um fim estabelecido, como as taxas de coleta de lixo.

Tempestividade: ato de entregar as demonstrações contábeis dentro do prazo adequado para a decisão.

Tributos: valores financeiros cobrados pelo estado, que abrange os impostos, taxas e contribuições.

LETRA U:

Unidade geradora de caixa: grupo de ativos identificados que propicia entradas e saídas que, na maioria dos casos, são independentes de entradas e caixas de outros grupos de ativos.

LETRA V:

Valor agregado: montante adicional que adquire os bens e serviços a serem transformados ao longo do processo produtivo.

Valor contábil: valor de um ativo ou passivo identificado no balanço patrimonial.

 

 

Agora que você conheceu um pouco mais sobre o significado de cada palavra do universo contábil, pratique com seu contador! Ah, não tem um escritório de contabilidade ainda e precisa resolver assuntos sobre a saúde financeira da sua empresa ou questões trabalhistas, fiscais e tributárias? Converse com a gente!

O link para conhecer mais sobre os serviços contábeis da Contabilidade Inconfidência estão aqui. E você ainda pode falar com a gente pelo whatsapp, em um atendimento rápido e fácil. É só mandar uma mensagem no box da nossa atendente online e pronto! Em breve a gente te responde e o orientamos no que mais precisa.

Fonte de pesquisa: site https://blog.jfgranja.com.br/

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imposto de renda 2021

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Estamos nos aproximando dos últimos 30 dias para entregar a declaração do imposto de renda. E se você ainda não se programou ou pretende não declarar o Imposto de Renda 2021, vamos te contar que você pagará uma multa de no mínimo R$165 e no máximo de até 20% do valor da declaração.

Caso você esteja dentro das regras que obrigam a realizar a declaração do Imposto de Renda e mesmo assim você opte por não declarar para o Leão, além de multa pelo atraso você poderá ter outros impedimentos, como o CPF bloqueado. IMPORTANTE: esta é uma das piores consequências para quem não declara o IR.

Como consequência de um CPF bloqueado, você não poderá renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimo e financiamentos. Então pensa com a gente? Justifica você não declarar seu imposto de renda? É falta de tempo ou de organizar os documentos? É porque você não sabe como declarar no sistema ou mesmo por não ter paciência ou afinidade com a tecnologia?

Então vamos te ajudar. De forma simples e prática, com um atendimento online para lhe orientar sobre a entrega do imposto de renda. E se você optar por fazer a declaração com a Contabilidade Inconfidência, você fica tranquilo, tranquilo, pois nós fazemos todo o trabalho para você, da orientação inicial à entrega dos documentos e até o acompanhamento da sua restituição.

Pra continuar lendo mais sobre este assunto, basta clicar neste link e ler o artigo completo, que está no site do Jornal Contábil.

 

Você é de BH ou região metropolitana? Faça seu imposto de renda com a gente!

Se você é de BH, Contagem, Betim, Nova Lima, Brumadinho, Mateus Leme, Pará de Minas e toda a região metropolitana de Belo Horizonte e precisa de um escritório de contabilidade para abrir firma, calcular impostos, prestar assessoria contábil, entre outras atividades contábeis, é só conversar com nossos contadores.

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regras e novidades para o IRPF 2021

Novas regras e novidades para o IRPF 2021

Durante todo o mês de março, estaremos te lembrando de realizar a declaração de imposto de renda maneira certa. E fazendo com a Contabilidade Inconfidência, você fica tranquilo e continua focando em seus objetivos da vida, já que nós realizamos todo o processo de entrega ao acompanhamento da restituição do seu IR. E quais são as regras e novidades para o IRPF21? A gente te conta logo abaixo.

 

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Regras e novidades para o IRPF 2021

A principal novidade sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 está relacionada à possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial.

Essa regra vale para o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020. Nesse caso, o contribuinte deverá devolver os valores recebidos pelo auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece a lei nº 13.982 de 2020.

A Receita Federal informou que será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico, e o contribuinte deverá fazer o pagamento para ficar em dia com o Fisco.

 

IMPORTANTE – “O auxílio emergencial é encarado como uma espécie de salário, então se enquadra, em termos de Declaração de Imposto de Renda, como um rendimento tributável. No ato do envio da declaração, o próprio programa do IRPF informará ao contribuinte se ele deverá devolver o valor, com a geração do DARF”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

 

Quanto à obrigatoriedade de fazer a declaração, estão mantidas as regras do ano passado, como, por exemplo, o limite anual de o limite anual é de R$ 28.559,70. “O beneficiário do auxílio emergencial só será obrigado a fazer a declaração caso também tenha recebido rendimentos tributáveis, como pagamento de aluguéis, salário, herança e outros.

Caso a soma dessa renda ultrapasse o valor de  R$ 22.847,76 ou o contribuinte esteja incluído em qualquer outra obrigatoriedade, é necessário preencher a declaração” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

 

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Contratos de redução e suspensão de salário

Uma situação diferente do recebimento do auxílio emergencial, mas que pode causar dúvidas no contribuinte: nas ocasiões previstas pela Medida Provisória nº 936, de redução ou suspensão de contratos de trabalho, o entendimento é que a ajuda compensatória terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

“Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso, apontando que a ajuda compensatória em contratos de trabalho suspensos tem natureza jurídica de verba indenizatória, e não natureza salarial, com a finalidade de reconstituir, em algum nível, a perda salarial do trabalhador, e por isso não há incidência de imposto de renda”, explica Nehme.

“A suspensão e/ou redução pode ocasionar que o trabalhador fique abaixo do teto da obrigatoriedade de entrega da declaração, mas, caso ele o faça, terá direito à restituição do que foi retido na fonte”, complementa.

 

Outras novidades do IRPF21

A DIRPF 2021 traz ainda a possibilidade de aderir à declaração pré-preenchida. Com a modalidade, a Receita Federal disponibilizará informações contidas no banco de dados do órgão, como dados de declarações de anos anteriores e informações oriundas de fontes pagadoras, ou seja dados já prestados à Receita por outras fontes.

Este ano, esse projeto piloto fornece a possibilidade para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificados e comprovados.

Permitida pelas condições trazidas na lei 14.063/2020 e no Decreto 10.543/2020, essa ampliação possibilita que a Receita disponibilize informações, no ambiente do portal eCAC, sem a obrigatoriedade do Certificado Digital.

Com base nisso, o cidadão poderá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço meu imposto de renda no eCAC com seu CPF e senha e utilizando duplo fator de autenticação (ou Certificado Digital). A previsão é que a solução seja disponibilizada no dia 25 de março de 2021.

Há ainda a possibilidade do contribuinte ter informações através da declaração pré-preenchida de seus dependentes. Isso ocorre apenas nos casos em que o dependente entregue uma procuração permitindo o acesso às informações através da nova modalidade. O modelo estará disponível no site do Imposto de Renda 2021.

 

Este texto foi retirado do site Jornal Contábil, com leves adicionais informativos. Para ler o texto original, é só clicar aqui.

 

 

Gestão Fiscal da sua empresa

O que é Gestão Fiscal e a relação com seu negócio

Entender sobre as práticas de Gestão Fiscal pode ajudar sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Saber mais sobre como realizar o planejamento tributário, controlar o fisco de maneira eficiente, adequar sua empresa em regime tributário ideal, pagar os tributos devidos no prazo e cumprir com as obrigações acessórias, são algumas das atividades que o departamento de Gestão Fiscal realiza e que a Contabilidade Inconfidência oferece para seus clientes ativos.

Fica difícil saber qual a real situação da empresa ou mesmo se ela está irregular com o Fisco, sem uma boa definição das metas. Se você é gestor ou proprietário de uma empresa varejista, é preciso monitorar com intensidade, visto que a movimentação financeira requer cuidados pelo grande volume concentrado. Além disto, as chances de algo dar errado ou o empreendedor se perder nos prazos das obrigações são bem maiores, acarretando multas, juros e problemas que podem ser evitados com a ajuda de um escritório de tradição de 50 anos como a Contabilidade Inconfidência.

O que é Gestão Fiscal?

A Gestão Fiscal é o conjunto de ações e procedimentos administrativos voltados para o cumprimento das legislações tributárias. A partir desta definição, entende-se que ela é responsável pelas obrigações tributárias, escrituração fiscal e pagamento de impostos.

 

É importante saber que existem dois tipos diferentes de obrigações tributárias:

  1. Obrigação tributária principal: relacionada com a apuração e pagamento de tributos como taxas, impostos e contribuições.
  2. Obrigação tributária acessória: relacionada com a emissão de documentos fiscais, escrituração de documentos e uma série de informações que devem ser declaradas ao Fisco.

Uma função importante da Gestão Fiscal é ajudar na definição do seu regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Além disso, é um grande aliado na prevenção de autuações fiscais, administrando as informações para equilibrar a saúde financeira do negócio.

 

Qual a importância da Gestão Fiscal para o pequeno e médio empresário?

Estamos vivendo um momento e renovação e passamos a olhar nossos negócios com mais esmero. O Brasil é um país que possui uma grande carga tributária e com regimento complexo e por vezes burocrático, fazendo que empresários, principalmente de pequeno e médio portes, não entendam como trabalhar esta gestão.

É por isso que se faz necessário ter pelo menos uma base de conhecimento para não correr o risco de tomar decisões precipitadas, como reduzir suas despesas para se enquadrar no regime Lucro Presumido. É importante contratar um escritório que entenda de Gestão Fiscal e a Contabilidade Inconfidência possui profissionais gabaritados para oferecer a você, a melhor consultoria fiscal para sua empresa.

 

Quais os principais benefícios da Gestão Fiscal?

Estar em dia com o Fisco.

Tomar melhores decisões.

Garantir a eficiência da gestão como um todo.

 

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