O que é o código NCM

O que é o código NCM da Classificação Tributária?

 

O código NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e se a mercadoria for exportada para outros países, este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior, bem como da Nota Fiscal.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH. Esse sistema também contém as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as quais estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.

 

Qual é a utilidade da NCM?

 

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

 

O que é a classificação fiscal de mercadoria?

A classificação fiscal de mercadoria é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria. Para criar este código, é obrigatório obedecer a critérios que serão expostos a seguir.
A definição da classificação fiscal correta é muito importante para a empresa, pois será a partir deste código serão definidas as alíquotas de impostos a serem pagos e o tratamento administrativo e controle estatístico das importações por parte do Governo Federal.

 

E como classificar uma mercadoria na NCM?

Primeiramente, podemos dizer que não se classifica o que não se conhece. Dessa forma, o recomendável é sempre começar obtendo a maior quantidade de informações possíveis sobre o item o qual se deseja classificar. Por isto, é necessário que o Gestor Contábil, junto aos departamentos estratégicos precisam responder as seguintes perguntas:

 

Responda a estas perguntas para classificar o NCM:

  1. Qual o material (ou os materiais) constitutivos da mercadoria?
  2. Qual a finalidade da mercadoria?
  3. Existem outras denominações para o mesmo produto?

 

Dois exemplos para exercício:

1. Digamos que você tenha que classificar um frasco, por exemplo. De que material é feito o frasco? Se for plástico, é no capítulo 39, se for de vidro, é no capítulo 70. (para saber mais, consulte a página da Receita, clicando aqui).

2. Essas especificações são ainda mais importantes quando observamos que para um único produto podem aparecer diferentes classificações. Um simples parafuso, por exemplo, aparece em nove itens diferentes do SH.

 

Como funciona a tabela NCM?

As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

 

A NCM tem a seguinte estrutura:

= 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;

= Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;

= Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

 

No processo de Consulta, a Receita determina que a mercadoria deve ser caracterizada detalhadamente. Para termos uma ideia da complexidade que pode chegar à determinação de uma classificação fiscal, segue a seguir a lista de informações que a Receita Federal exige num processo de Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.

 

Informações sobre o produto exigidas pela Receita Federal no processo de Consulta de Classificação:

*Nome vulgar, comercial, científico e técnico;

*Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

*Descrição da mercadoria;

*Forma ou formato (líquido, pó, escamas, blocos, chapas, tubos, perfis, entre outros);

*Dimensões e peso líquido;

*Apresentação e tipo de embalagem (a granel, tambores, caixas, sacos, doses, entre outros), com as respectivas capacidades em peso ou em volume;

*Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume, ou ainda seus componentes;

*Função principal e secundária;

*Princípio e descrição do funcionamento;

*Aplicação, uso ou emprego;

*Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos;

*Processo detalhado de obtenção (como: etapas do processamento industrial);

*Imagens nítidas;

*Classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados; e

*Catálogos técnicos, rótulos, bulas, fichas de dados de segurança de produtos químicos, literaturas técnicas, plantas ou desenhos e laudos periciais técnicos, que caracterizem o produto, de acordo com a especificidade da mercadoria, além de outras informações ou esclarecimentos necessários à sua correta identificação técnica.

Fontes de pesquisa: site fosistemas, fococomex e Receita Federal.

 

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O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

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regras e novidades para o IRPF 2021

Novas regras e novidades para o IRPF 2021

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Regras e novidades para o IRPF 2021

A principal novidade sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 está relacionada à possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial.

Essa regra vale para o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020. Nesse caso, o contribuinte deverá devolver os valores recebidos pelo auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece a lei nº 13.982 de 2020.

A Receita Federal informou que será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico, e o contribuinte deverá fazer o pagamento para ficar em dia com o Fisco.

 

IMPORTANTE – “O auxílio emergencial é encarado como uma espécie de salário, então se enquadra, em termos de Declaração de Imposto de Renda, como um rendimento tributável. No ato do envio da declaração, o próprio programa do IRPF informará ao contribuinte se ele deverá devolver o valor, com a geração do DARF”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

 

Quanto à obrigatoriedade de fazer a declaração, estão mantidas as regras do ano passado, como, por exemplo, o limite anual de o limite anual é de R$ 28.559,70. “O beneficiário do auxílio emergencial só será obrigado a fazer a declaração caso também tenha recebido rendimentos tributáveis, como pagamento de aluguéis, salário, herança e outros.

Caso a soma dessa renda ultrapasse o valor de  R$ 22.847,76 ou o contribuinte esteja incluído em qualquer outra obrigatoriedade, é necessário preencher a declaração” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

 

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Contratos de redução e suspensão de salário

Uma situação diferente do recebimento do auxílio emergencial, mas que pode causar dúvidas no contribuinte: nas ocasiões previstas pela Medida Provisória nº 936, de redução ou suspensão de contratos de trabalho, o entendimento é que a ajuda compensatória terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

“Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso, apontando que a ajuda compensatória em contratos de trabalho suspensos tem natureza jurídica de verba indenizatória, e não natureza salarial, com a finalidade de reconstituir, em algum nível, a perda salarial do trabalhador, e por isso não há incidência de imposto de renda”, explica Nehme.

“A suspensão e/ou redução pode ocasionar que o trabalhador fique abaixo do teto da obrigatoriedade de entrega da declaração, mas, caso ele o faça, terá direito à restituição do que foi retido na fonte”, complementa.

 

Outras novidades do IRPF21

A DIRPF 2021 traz ainda a possibilidade de aderir à declaração pré-preenchida. Com a modalidade, a Receita Federal disponibilizará informações contidas no banco de dados do órgão, como dados de declarações de anos anteriores e informações oriundas de fontes pagadoras, ou seja dados já prestados à Receita por outras fontes.

Este ano, esse projeto piloto fornece a possibilidade para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificados e comprovados.

Permitida pelas condições trazidas na lei 14.063/2020 e no Decreto 10.543/2020, essa ampliação possibilita que a Receita disponibilize informações, no ambiente do portal eCAC, sem a obrigatoriedade do Certificado Digital.

Com base nisso, o cidadão poderá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço meu imposto de renda no eCAC com seu CPF e senha e utilizando duplo fator de autenticação (ou Certificado Digital). A previsão é que a solução seja disponibilizada no dia 25 de março de 2021.

Há ainda a possibilidade do contribuinte ter informações através da declaração pré-preenchida de seus dependentes. Isso ocorre apenas nos casos em que o dependente entregue uma procuração permitindo o acesso às informações através da nova modalidade. O modelo estará disponível no site do Imposto de Renda 2021.

 

Este texto foi retirado do site Jornal Contábil, com leves adicionais informativos. Para ler o texto original, é só clicar aqui.

 

 

Gestão Fiscal da sua empresa

O que é Gestão Fiscal e a relação com seu negócio

Entender sobre as práticas de Gestão Fiscal pode ajudar sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Saber mais sobre como realizar o planejamento tributário, controlar o fisco de maneira eficiente, adequar sua empresa em regime tributário ideal, pagar os tributos devidos no prazo e cumprir com as obrigações acessórias, são algumas das atividades que o departamento de Gestão Fiscal realiza e que a Contabilidade Inconfidência oferece para seus clientes ativos.

Fica difícil saber qual a real situação da empresa ou mesmo se ela está irregular com o Fisco, sem uma boa definição das metas. Se você é gestor ou proprietário de uma empresa varejista, é preciso monitorar com intensidade, visto que a movimentação financeira requer cuidados pelo grande volume concentrado. Além disto, as chances de algo dar errado ou o empreendedor se perder nos prazos das obrigações são bem maiores, acarretando multas, juros e problemas que podem ser evitados com a ajuda de um escritório de tradição de 50 anos como a Contabilidade Inconfidência.

O que é Gestão Fiscal?

A Gestão Fiscal é o conjunto de ações e procedimentos administrativos voltados para o cumprimento das legislações tributárias. A partir desta definição, entende-se que ela é responsável pelas obrigações tributárias, escrituração fiscal e pagamento de impostos.

 

É importante saber que existem dois tipos diferentes de obrigações tributárias:

  1. Obrigação tributária principal: relacionada com a apuração e pagamento de tributos como taxas, impostos e contribuições.
  2. Obrigação tributária acessória: relacionada com a emissão de documentos fiscais, escrituração de documentos e uma série de informações que devem ser declaradas ao Fisco.

Uma função importante da Gestão Fiscal é ajudar na definição do seu regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Além disso, é um grande aliado na prevenção de autuações fiscais, administrando as informações para equilibrar a saúde financeira do negócio.

 

Qual a importância da Gestão Fiscal para o pequeno e médio empresário?

Estamos vivendo um momento e renovação e passamos a olhar nossos negócios com mais esmero. O Brasil é um país que possui uma grande carga tributária e com regimento complexo e por vezes burocrático, fazendo que empresários, principalmente de pequeno e médio portes, não entendam como trabalhar esta gestão.

É por isso que se faz necessário ter pelo menos uma base de conhecimento para não correr o risco de tomar decisões precipitadas, como reduzir suas despesas para se enquadrar no regime Lucro Presumido. É importante contratar um escritório que entenda de Gestão Fiscal e a Contabilidade Inconfidência possui profissionais gabaritados para oferecer a você, a melhor consultoria fiscal para sua empresa.

 

Quais os principais benefícios da Gestão Fiscal?

Estar em dia com o Fisco.

Tomar melhores decisões.

Garantir a eficiência da gestão como um todo.

 

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