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Fique atento! Entrega da DIRF 2021!

DIRF é sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é uma obrigação tributária acessória devida por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. Saiba mais sobre a DIRF 2021 lendo este artigop que preparamos para você até o final.

A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários.

 

Qual é o prazo de entrega para a DIRF 2021?

FIQUE ATENTO: A data de entrega da DIRF 2021, referente ao ano-calendário 2020, é 26 de fevereiro de 2021, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília.

 

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?

A DIRF 2021 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.

Ao todo, entre os obrigados estão:

  1. pessoas físicas;
  2. empresas individuais;
  3. pessoas jurídicas do direito público;
  4. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  5. condomínios edilícios;
  6. instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  7. titular de serviços de registros e notariais;
  8. sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  9. associações e organizações sindicais;
  10. órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  11. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Fonte de pesquisa: site Jornal Contábil (para saber mais sobre a DIRF2021, clique neste link).

 

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Ano Novo! É hora de organizar o IRPF 2021!

Com a chegada do Ano Novo, é hora de pensar em pagamentos de impostos como IPTU e IPVA, além de organizar a papelada da Declaração do Imposto de Renda.  Separamos 4 dicas para você que não irá deixar para declarar o IRPF 2021 na última hora! Continue lendo este artigo até o final, é rapidinho!

A entrega da declaração do imposto de renda IRPF 2021 está marcada para o dia 28 de abril de 2021. Parece longe, mas se você se programar a partir de janeiro a cuidar da papelada necessária para a entrega da declaração, seu contador terá como auxiliá-lo com mais presteza e menos imprevistos acontecerão neste meio tempo.

 

Declaração do Imposto de Renda 2021

O imposto de renda é um tributo pago à Receita Federal pelo contribuinte, que pode ser pessoa física ou jurídica. Este tributo pode ser pago no formato de parcela ou de rendimento. Para pessoa física, o imposto de renda é pago pelo trabalhador, através da dedução de seu rendimento.

Já o imposto de renda para empresas, é chamado de imposto de renda pessoa jurídica e é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo, que pode ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento (Fonte: site Contabilizei).

 

Conheça 4 dicas para se organizar para a Declaração de IRPF 2021:

Despesas com saúde: o contribuinte pode deduzir integralmente do IR os gastos com exames médicos, cirurgias e atendimento odontológico, por exemplo.

Pagamento ou recebimento de aluguel: se a locação for feita por intermédio de imobiliária, a própria empresa fornece o comprovante. Caso o pagamento seja feito diretamente ao proprietário, o comprovante de depósito bancário é aceito pela Receita.

Compra e venda de bens: se você vendeu ou comprou um carro ou adquiriu um imóvel neste ano, separe desde já documentos como escritura, recibo, contrato ou nota fiscal.

Despesas com educação: o contribuinte que ainda estuda ou que tem filhos em idade escolar pode pedir a dedução das mensalidades. Nesse caso, a Receita Federal aceita os boletos ou os recibos de pagamentos.

(Fonte: site Uol economia)

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