classificação tributária dos produtos

A Importância da Classificação Tributária dos Produtos

 

Manter o cadastro dos produtos sempre atualizado é o caminho que responde a uma dúvida comum dos empresários: “como sei se estou pagando corretamente os impostos?”.

Com as constantes alterações tributárias no cenário nacional, o empresário se vê desafiado a acompanhar a legislação com bastante frequência. É claro que as orientações por parte do contador são bem-vindas para tal rotina porém, a tarefa específica da Classificação Fiscal de Mercadoria, ou Classificação Tributária de Produtos, é uma obrigação da empresa e seus gestores.

 

Por que classificar as mercadorias é tão importante?

A classificação correta de produtos em uma empresa é o ponto central como base de cálculo para diversas declarações fiscais tais como ICMS, IPI, PIS, COFINS, assim como diversas obrigações acessórias.

Ou seja, uma classificação divergente da legislação pode implicar em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais e suas possíveis penalidades, como multas e sanções legais. Isso ocorre porque o SPED, ao cruzar os dados, verifica com exatidão se a legislação tributária está sendo cumprida – conferindo campo a campo os valores.

Além disso, a revisão tributária do cadastro de produtos permite investigar se há uma possibilidade de redução da carga tributária, bem como a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

A redução da carga tributária é um benefício não só para a empresa, como para o consumidor final, que poderá pagar menos pelo produto, após a correção na precificação do mesmo.

 

Como fazer a classificação tributária dos produtos?

Para facilitar o acesso a extensa legislação tributária brasileira, foi criado o recurso chamado de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É basicamente o NCM quem define o quanto o governo deverá cobrar de impostos sobre o produto, principalmente nos tributos: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

O primeiro passo para uma correta classificação tributária das mercadorias é manter o cadastro dos produtos sempre atualizados, e com a correta definição do NCM.

 

Como consultar o NCM de um produto?

O NCM de um produto pode ser consultado em uma tabela disponibilizada pela Receita Federal: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

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curiosidades sobre a carteira de trabalho digital

Curiosidades sobre a carteira de trabalho digital

Você sabia que a carteira de trabalho digital não é uma carteira escaneada? E que ela só pode ser acessada através do seu CPF? E você, dono de empresa: sabia que o a carteira de trabalho digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial? Conheça mais curiosidades sobre a carteira de trabalho digital, lendo nosso artigo!

 

Algumas curiosidades sobre a carteira de trabalho digital:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969.

Ela é um documento obrigatório para todas as pessoas que, em algum momento da vida, venham a prestar algum serviço, seja no comércio, na indústria, na agricultura, na pecuária ou mesmo empregados domésticos.

Importante: em 23 de setembro de 2019, foi a realizada uma publicação da Portaria n° 1.065, em que oficializou o uso da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao documento físico.

O trabalhador e pequenos empresários precisam entender que não se trata de uma versão escaneada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de papel e sim, uma versão modernizada do documento, que permite tanto a empresa registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida de todos os envolvidos, como do trabalhador acompanhar, de modo online, a situação do vínculo empregatício.

Nesse documento são feitas anotações que reproduzem a vida funcional daquele trabalhador. É por meio da CTPS que os empregados têm acesso aos seus direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro-desemprego etc.

 

Para o trabalhador: como acessar a carteira de trabalho digital:

A Carteira de trabalho Digital pode ser acessada por meio do site gov.br (link aqui) e também pelo aplicativo CTPS Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet, baixar o aplicativo no Google ou Apple Store e logar com seu CPF, que é a única porta de entrada do Aplicativo (muito importante).

 

Para as empresas: como preencher as informações na carteira de trabalho digital:

As Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento, ainda têm uso permitido. O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos, porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.

Um exemplo disso está atrelado ao fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física. Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.

Se você, pequeno ou médio empresário ainda não conta com uma equipe de departamento pessoal e prefere delegar toda esta burocracia para um Escritório de Contabilidade conte com a Contabilidade Inconfidência.

Nossos profissionais estão atentos às atualizações da legislação e podem ajudar a sua empresa a encontrar soluções contábeis (trabalhistas, fiscais, tributárias e administrativas) enquanto você (gestor ou dono de empresa), foca nas estratégias comerciais e administrativas do seu negócio.

 

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