A área de Gestão Fiscal possui como principal responsabilidade a gestão dos aspectos tributários de uma empresa. Desta maneira, as funções tributárias, escrituração fiscal e pagamento de impostos são de responsabilidade do setor.
Uma das funções mais importantes, vem antes mesmo do dia a dia da empresa, que é a definição do Regime Tributário. Esse passo é muito importante, pois é ele quem defini o melhor regime tributário para sua empresa: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
Quais são os regimes tributários?
Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos. Conheça cada uma delas abaixo:
1 – Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006 visando simplificar e unificar o pagamento de tributos. Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, como:
Reúne em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as 8 taxas que devem ser pagas;
Possui alíquotas menores que os demais regimes;
É menos burocrático.
Para se enquadrar no Simples, é preciso ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir os seguintes requisitos financeiros:
O MEI não pode ter faturamento anual acima de R$ 81 mil;
Para ME, o teto é de R$ 360 mil por ano;
O limite anual para a EPP é R$ 4,8 milhões.
2 – Lucro Real
Trata-se do regime tributário do Brasil em que os impostos são cobrados de acordo com o lucro real da empresa e eles incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, conforme preferência do empresário.
O enquadramento ao Lucro Real é obrigatório nos casos de bancos e corretoras de título e, ainda, caso a empresa tenha tido uma receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior.
Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados individualmente, o que requer um maior cuidado das empresas para que algum não fique em aberto. Como o cálculo de cada taxa é baseado no lucro, esse regime é indicado para empresas que não tenham uma margem de lucro muito elevada, atuem no prejuízo ou, então, tenham custos elevados em serviços ou produtos.
3 – Lucro Presumido
Neste tipo de tributação, a incidência de impostos é baseada na estimativa de lucro da empresa e calculada conforme a atividade que é desempenhada. No caso, os impostos podem variar de 8% (indústria e comércio) a 32% (serviço).
Qualquer negócio que não é obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime, porém ele é mais vantajoso para as empresas que:
Apresentarem margem de lucro superior ao da presunção;
Tenham baixos custos operacionais;
Possuam folha de pagamento enxuta;
Não ultrapassem o faturamento de R$ 78 milhões.
Existe, porém, uma desvantagem que deve ser levada em consideração. Caso a empresa lucre menos do que a média das demais empresas que exercem a mesma atividade, ela deverá pagar um imposto em cima da alíquota pré-fixada (8%).
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