Quais são as obrigações de uma empresa inativa

Quais são as obrigações de uma empresa Inativa?

 

Muitas empresas passaram por dificuldades financeiras durante o período da pandemia devido ao lockdown e por isso acabaram fincando sem faturamento durante este período.

E algumas, mesmo fechadas, optaram por deixar a empresa aberta sem faturamento e não cumpriram com as obrigações necessárias para garantir a regularidade enquanto não houvesse atividades e faturamento.

Então, te perguntamos: o que é uma empresa inativa?

Se trata da pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer movimentação seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional, durante o ano. A exceção é o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.

E quais são as obrigações de uma empresa Inativa?

Dentre essas obrigações estão declarações mensais ou anuais referentes aos regimes de tributação: lucro real, presumido ou simples nacional. Converse com o seu contador para saber mais sobre este assunto. E precisando, conte com os serviços da Contabilidade Inconfidência. É só falar com a gente através de nossa Assistente Virtual. Você será encaminhado para nossa recepção e falará com um de nossos contadores. 

 

Quais são as obrigações acessórias para empresas inativas?

Todas as empresas devem apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aos órgãos fiscalizadores e grande parte desses documentos são encaminhados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal.

Dentre as obrigações estão: DCTF, RAIS negativa e GFIP, a GFIP sempre obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

 

Quais são as Obrigações por Regime de Tributação?

Simples Nacional: as empresas que aderem ao Simples devem recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas.

As obrigações são as seguintes: além da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Lucro Real e Lucro Presumido: Por sua vez, as empresas que fazem parte do Lucro Presumido ou Lucro Real e estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, além disso, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP também devem ser entregues.

O que acontece se eu descumprir com as Obrigações Fiscais? 

A não entrega resulta em multas e juros perante ao fisco, além disso, existem outros efeitos negativos para o contribuinte. Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:

A empresa poderá ser excluída e não poderá ficar ativa em outra oportunidade;
Haverá problemas com o CPF do proprietário. 

 

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