curiosidades sobre a carteira de trabalho digital

Curiosidades sobre a carteira de trabalho digital

Você sabia que a carteira de trabalho digital não é uma carteira escaneada? E que ela só pode ser acessada através do seu CPF? E você, dono de empresa: sabia que o a carteira de trabalho digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial? Conheça mais curiosidades sobre a carteira de trabalho digital, lendo nosso artigo!

 

Algumas curiosidades sobre a carteira de trabalho digital:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969.

Ela é um documento obrigatório para todas as pessoas que, em algum momento da vida, venham a prestar algum serviço, seja no comércio, na indústria, na agricultura, na pecuária ou mesmo empregados domésticos.

Importante: em 23 de setembro de 2019, foi a realizada uma publicação da Portaria n° 1.065, em que oficializou o uso da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao documento físico.

O trabalhador e pequenos empresários precisam entender que não se trata de uma versão escaneada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de papel e sim, uma versão modernizada do documento, que permite tanto a empresa registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida de todos os envolvidos, como do trabalhador acompanhar, de modo online, a situação do vínculo empregatício.

Nesse documento são feitas anotações que reproduzem a vida funcional daquele trabalhador. É por meio da CTPS que os empregados têm acesso aos seus direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro-desemprego etc.

 

Para o trabalhador: como acessar a carteira de trabalho digital:

A Carteira de trabalho Digital pode ser acessada por meio do site gov.br (link aqui) e também pelo aplicativo CTPS Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet, baixar o aplicativo no Google ou Apple Store e logar com seu CPF, que é a única porta de entrada do Aplicativo (muito importante).

 

Para as empresas: como preencher as informações na carteira de trabalho digital:

As Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento, ainda têm uso permitido. O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos, porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.

Um exemplo disso está atrelado ao fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física. Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.

Se você, pequeno ou médio empresário ainda não conta com uma equipe de departamento pessoal e prefere delegar toda esta burocracia para um Escritório de Contabilidade conte com a Contabilidade Inconfidência.

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carteira de trabalho pequena e media empresa

Você conhece a carteira de trabalho digital?

Em tempos de modernidade, a Carteira de Trabalho digital chegou para substituir o documento de papel há aproximadamente 1 ano. Desde 24 de setembro de 2019, o processo de digitalização passou a ser obrigatório para as empresas.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.

Na hora da contratação, o trabalhador precisa informar o número do CPF para o Contratante e ficará a cargo do Empregador realizar todo o procedimento de registro do empregado, no ambiente digital.

Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. E o mais importante: o trabalhador pode acompanhar todas estas anotações de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

 

E como faço para acessar minha carteira de trabalho digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. E se você ainda não tem cadastro no site, é muito simples se cadastrar:

1.Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;

2.Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;

3.Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso;

4.Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br

Fonte de pesquisa: Uol Economia/empregos

 

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