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Fique atento! Entrega da DIRF 2021!

DIRF é sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é uma obrigação tributária acessória devida por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. Saiba mais sobre a DIRF 2021 lendo este artigop que preparamos para você até o final.

A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários.

 

Qual é o prazo de entrega para a DIRF 2021?

FIQUE ATENTO: A data de entrega da DIRF 2021, referente ao ano-calendário 2020, é 26 de fevereiro de 2021, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília.

 

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?

A DIRF 2021 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.

Ao todo, entre os obrigados estão:

  1. pessoas físicas;
  2. empresas individuais;
  3. pessoas jurídicas do direito público;
  4. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  5. condomínios edilícios;
  6. instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  7. titular de serviços de registros e notariais;
  8. sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  9. associações e organizações sindicais;
  10. órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  11. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Fonte de pesquisa: site Jornal Contábil (para saber mais sobre a DIRF2021, clique neste link).

 

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Como alterar o Regime Tributário?

Fim de ano chegando e você está pensando em alterar o regime tributário da sua empresa para o ano de 2021? Entenda como proceder e se você é de BH, Contagem, Nova Lima, Betim e região metropolitana e precisa alterar o regime tributário da sua empresa e ainda não possui um escritório de contabilidade que faça isto para você, conte com a Contabilidade Inconfidência!

 

Quais são os Regimes de Tributação?

Existem 4 tipos de regime de tributação para os empresários brasileiros:

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. SIMPLES Nacional;
  3. Lucro Presumido;
  4. Lucro Real.

Para fazer a escolha entre esses regimes de tributação, é necessário o suporte de um contador para ajudar na escolha do melhor regime, bem como planejar a mudança de um regime para outro.

 

Quais passos e dicas para mudar o Regime Tributário da minha empresa?

Durante o ano todo, o empresário, contadores, e administradores devem analisar o faturamento da empresa constantemente, bem como serem capazes de fazer projeções de crescimento para o ano seguinte. Assim fazendo, o empresário será capaz de decidir qual o melhor regime de tributação a adotar para sua empresa, com base no enquadramento que ela se encontra num dado momento.

O prazo é anualmente divulgado pela Receita Federal. Na grande maioria das vezes, o prazo máximo dado é do último dia do mês de janeiro, prazo a partir do qual a empresa irá adotar um novo regime tributário ou continuará no regime tributário anterior.

Para decidir o melhor regime tributário para a empresa, empresário, contador, e administrador devem ter em mãos:

  1. A previsão de faturamento da empresa;
  2. Previsão de despesas;
  3. Margem de lucro pretendida
  4. E o valor das despesas com empregados.

 

Com esses dados em mãos, o contador poderá sugerir o regime de tributação que terá o menor impacto sobre as finanças de uma dada empresa.

Conte com a Contabilidade Inconfidência na hora de mudar o regime tributário da sua empresa. Nossos especialistas estão prontos para analisar todos os documentários citados acima e oferecer a melhor solução contábil para você.

E se você está informal e decide se formalizar sendo MEI, veja este artigo que preparamos para você.

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carteira de trabalho pequena e media empresa

Você conhece a carteira de trabalho digital?

Em tempos de modernidade, a Carteira de Trabalho digital chegou para substituir o documento de papel há aproximadamente 1 ano. Desde 24 de setembro de 2019, o processo de digitalização passou a ser obrigatório para as empresas.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.

Na hora da contratação, o trabalhador precisa informar o número do CPF para o Contratante e ficará a cargo do Empregador realizar todo o procedimento de registro do empregado, no ambiente digital.

Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. E o mais importante: o trabalhador pode acompanhar todas estas anotações de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

 

E como faço para acessar minha carteira de trabalho digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. E se você ainda não tem cadastro no site, é muito simples se cadastrar:

1.Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;

2.Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;

3.Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso;

4.Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br

Fonte de pesquisa: Uol Economia/empregos

 

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