DIRF é sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é uma obrigação tributária acessória devida por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. Saiba mais sobre a DIRF 2021 lendo este artigop que preparamos para você até o final.
A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários.
Qual é o prazo de entrega para a DIRF 2021?
FIQUE ATENTO: A data de entrega da DIRF 2021, referente ao ano-calendário 2020, é 26 de fevereiro de 2021, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília.
Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?
A DIRF 2021 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.
Ao todo, entre os obrigados estão:
- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
Fonte de pesquisa: site Jornal Contábil (para saber mais sobre a DIRF2021, clique neste link).
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