Você sabia que a carteira de trabalho digital não é uma carteira escaneada? E que ela só pode ser acessada através do seu CPF? E você, dono de empresa: sabia que o a carteira de trabalho digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial? Conheça mais curiosidades sobre a carteira de trabalho digital, lendo nosso artigo!
Algumas curiosidades sobre a carteira de trabalho digital:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969.
Ela é um documento obrigatório para todas as pessoas que, em algum momento da vida, venham a prestar algum serviço, seja no comércio, na indústria, na agricultura, na pecuária ou mesmo empregados domésticos.
Importante: em 23 de setembro de 2019, foi a realizada uma publicação da Portaria n° 1.065, em que oficializou o uso da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao documento físico.
O trabalhador e pequenos empresários precisam entender que não se trata de uma versão escaneada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de papel e sim, uma versão modernizada do documento, que permite tanto a empresa registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida de todos os envolvidos, como do trabalhador acompanhar, de modo online, a situação do vínculo empregatício.
Nesse documento são feitas anotações que reproduzem a vida funcional daquele trabalhador. É por meio da CTPS que os empregados têm acesso aos seus direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro-desemprego etc.
Para o trabalhador: como acessar a carteira de trabalho digital:
A Carteira de trabalho Digital pode ser acessada por meio do site gov.br (link aqui) e também pelo aplicativo CTPS Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet, baixar o aplicativo no Google ou Apple Store e logar com seu CPF, que é a única porta de entrada do Aplicativo (muito importante).
Para as empresas: como preencher as informações na carteira de trabalho digital:
As Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento, ainda têm uso permitido. O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos, porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.
Um exemplo disso está atrelado ao fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física. Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.
Se você, pequeno ou médio empresário ainda não conta com uma equipe de departamento pessoal e prefere delegar toda esta burocracia para um Escritório de Contabilidade conte com a Contabilidade Inconfidência.
Nossos profissionais estão atentos às atualizações da legislação e podem ajudar a sua empresa a encontrar soluções contábeis (trabalhistas, fiscais, tributárias e administrativas) enquanto você (gestor ou dono de empresa), foca nas estratégias comerciais e administrativas do seu negócio.
Faça uma cotação com a gente: é só acessar este link e ser direcionado para nosso whatsapp. E se quiser conhecer um pouco mais sobre a nossa empresa através das redes sociais, é só clicar aqui. Antes de ir embora: conheça os principais serviços oferecidos pela Contabilidade Inconfidência.