Estamos há 40 dias da entrega da declaração do imposto de renda 2021. Parece longe, não é mesmo? Segundo o site da receita federal, 438.109 contribuintes entregaram a declaração de imposto de renda no dia 1º de março. E nós da Contabilidade Inconfidência conseguimos entregar para muitos de nossos clientes, a declaração do imposto de renda, pois nos programamos para que nossos clientes que terão direito à restituição, recebam primeiro. Sim, quem entrega a declaração primeiro tem grande probabilidade de receber sua restituição primeiro. E se você não entregou dua declaração ainda, confira estas dicas.
Prazo e multa do IRPF21
O prazo final de entrega da declaração do IRPF21 será no dia 30 de abril. Você pode até entregar depois desta data, mas terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Por isso, fique atento! Estamos aqui para ajudar você a entregar a declaração antes deste prazo! É só clicar aqui e falar com nossos contadores pelo whatsapp.
Quem deve declarar o IRP21?
Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), você é obrigado a entregar sua declaração de imposto de renda.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Quais são os documentos necessários para declarar o IR21?
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos. Confira mais dicas sobre o IR21, continuando a ler este texto.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Comunicamos que grande parte deste texto com as dicas foi retirado do site Agência Brasil. Leia o texto original, clicando neste link.
Fique atento! Faça sua declaração de imposto de renda com a Contabilidade Inconfidência!
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