auxilio emergencial

Recebi auxílio emergencial. Preciso declarar no meu IR?

Já estamos quase na metade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Neste ano, para milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial, uma dúvida deve estar á mente: será que eu preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?

 

Para algumas pessoas, a resposta é sim. Se seus rendimentos ultrapassaram o limite exigido pela Receita Federal em 2020, você precisará declarar (e talvez devolver) o auxílio emergencial no IR 2021. Se você teve direito ao auxílio emergencial, é necessário procurar saber quais são as regras de declaração, para não ter problemas futuros com o Leão. Desta forma, no dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal explicou quem deve declarar o auxílio em seu Imposto de Renda 2021.

 

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no IR21?

 

A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.

 

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc. Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.

 

Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021. Já se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.

 

Importante: vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.

 

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a Lei nº 13.998 também diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.

 

  1. Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração.
  2. Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.

 

O texto original foi retirado do site do Nubank. Para lê-lo na íntegra, é só clicar aqui.

 

Faça seu imposto de renda com a Contabilidade Inconfidência!

Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Precisa de um contato para realizar sua declaração do IR? Não sabe por onde começar a declaração e precisa de uma consultoria rápida para você mesmo realizar a sua declaração?

 

Com a Contabilidade Inconfidência, você pode se consultar online e tirar dúvidas com nosso time de especialistas. Realizando sua declaração com a gente, você fica tranquilo, tranquilo. Seja nosso cliente e receba um acompanhamento da entrega á restituição do seu imposto de renda 2021. Nosso contato do whatsapp está neste link ou então você pode conversar com a gente pelo atendimento online do site da Contabilidade Inconfidência.

 

É de BH, Contagem ou região metropolitana de Belo Horizonte? Este artigo é para você! Clique aqui e descubra!