o que é um serviço de contabilidade

Serviços oferecidos pela Contabilidade Inconfidência

A Contabilidade Inconfidência oferece serviços contábeis com excelência para clientes de pequeno e médio portes em toda a Minas Gerais e também em alguns estados do país. Nossos serviços mais procurados estão listados abaixo e queremos compartilhar com você que busca investir em um escritório de contabilidade experiente e que pratica preços justos no mercado.

 

Entre os serviços mais procurados, atuamos com:

  1. Abertura, manutenção e fechamento de empresas;
  2. Balanço Patrimonial;
  3. Índices de rentabilidade;
  4. Emissão de notas fiscais eletrônicas;
  5. Folhas de pagamento;
  6. Cálculo e recálculo de impostos;
  7. Envio das declarações acessórias;
  8. Certidões negativas de débito;
  9. Certificado digital.

 

Também realizamos imposto de renda para pessoa física e cada vez mais entendemos (através dos orçamentos que recebemos) que as pessoas estão atentas em declarar de forma correta seu IRPF.

O prazo final para entrega da DIRPF de 2021 está para ser aprovada pelo presidente para o dia 31 de julho. Porém, nós sabemos que quem entrega sua declaração de imposto de renda de forma correta e com antecedência, tem mais chances de receber sua restituição (caso tenha direito) mais rápido que quem entrega na data final.

Por isto, nosso time de contadores o auxiliará no envio dos documentos e no acompanhamento de todo processo, da entrega à restituição. E o melhor: nosso serviço online e sem burocracia lhe permite que você que é de outra cidade ou estado fazer sua declaração com a Contabilidade Inconfidência.  Declare certo!Faça sua DIRPF clicando aqui e conversando com nossos contadores.

 

Outro serviço muito buscado na Contabilidade é sobre a definição do regime tributário, que é a escolha como a empresa irá recolher seus tributos. Uma empresa pode atuar em uma destas opções: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Simples Nacional é uma forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano; já uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

O Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. O Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa.

E para descobrir qual é a melhor forma de tributação para a sua empresa, é interessante clicar aqui e conversar com nosso time de contadores. Estamos prontos para atendê-los com agilidade e sem burocracia.

 

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Está pensando em abrir uma empresa? Conte com os serviços da Contabilidade Inconfidência

Conheça as 7 etapas da abertura de empresa

Está pensando em abrir uma empresa? Confira alguns passos para o processo de abertura de empresa e lembre-se que a escolha de um escritório de contabilidade de confiança é muito importante para a realização desta etapa. Desta maneira, você evita erros e conflitos que possam atrapalhar a abertura do seu empreendimento.

 

Todo esse processo inclui uma série de etapas. E elas precisam ser seguidas na ordem e corretamente para que a legalização não se torne um empecilho ao empreendimento. Para ajudar você a abrir sua empresa, mostraremos agora as sete principais etapas da constituição. Acompanhe-nos e saiba como iniciar o seu negócio.

 

  1. Solicitar a certidão de viabilidade e zoneamento do local

Antes de proceder com todas as demais etapas é necessário saber se o endereço escolhido para instalação da empresa permite o desempenho de suas atividades. Para isso, a prefeitura emite a certidão de viabilidade e zoneamento, que também é uma autorização prévia para a constituição empresarial em determinada localidade. Na hipótese de o município não fornecer o documento, é preciso escolher outro endereço.

 

  1. Pesquisar e reservar o nome empresarial pretendido

Empresas individuais, que levam o nome do empreendedor como nome empresarial, não necessitam dessa pesquisa. Mas uma Eireli ou sociedade precisa pesquisar se o nome da empresa, junto à sua atividade principal, já não foi registrado dentro do estado. Pois a Junta Comercial não permite que no mesmo estado existam duas empresas com nomes empresariais iguais. Depois da pesquisa, caso o nome esteja disponível, é feita a reserva. Isso assegura que durante os demais procedimentos da abertura de empresa outros empresários não o registrem.

 

  1. Preencher ou redigir o documento de constituição

Quando o negócio é legalizado como Eireli ou sociedade empresária, redige-se o contrato social. Já empreendimentos individuais são abertos via Requerimento de Empresário. Entenda agora o que são e quais são suas diferenças.

 

3.A – Contrato social

Esse documento formaliza os direitos e deveres dos sócios em relação à empresa que está sendo aberta — e contém todos os elementos que promovem a sua constituição. São informações como:

Dados pessoais dos sócios;

Atividades da empresa;

Endereço comercial;

Capital social e sua divisão entre os fundadores;

Forma de administração legal da empresa;

Funcionamento das retiradas de lucro e pró-labore.

Todas essas definições e informações são dispostas em cláusulas, obrigatórias para que a Junta Comercial registre o contrato.

 

Além dos mais comuns, ainda podem ser adicionados termos personalizados. Por exemplo, pode-se criar uma cláusula especificamente para entrada de sócios — de acordo com critérios criados apenas para aquela empresa.

 

3.B – Requerimento de Empresário

O Requerimento, por se tratar da formalização de um empreendimento individual, não tem cláusulas. Porque o empresário é o único dono e tem responsabilidade ilimitada. Por isso, responde com todos os seus bens pessoais diretamente caso uma dívida empresarial não seja honrada, por exemplo.

 

Consequentemente, não há cláusulas para um acordo de abertura de empresa. Esse Requerimento apenas conta com campos a serem preenchidos com dados de pessoas física e jurídica, atividades do negócio, capital social, assinatura e data de abertura.

 

  1. Solicitar o CNPJ e registrar a constituição na Junta Comercial

O CNPJ é o documento que legaliza a empresa junto à Receita Federal. Nele, além do número de CNPJ, constam:

As atividades da empresa;

Sua data de abertura;

Endereço;

Dados de contato;

Nomes empresarial e fantasia;

E tipo de empreendimento, como individual ou em sociedade.

 

Para solicitá-lo, é preciso enviar dados à Receita via Documento Básico de Entrada (DBE), por meio da Coleta Web da Receita Federal. Junto ao DBE, outras informações têm de ser fornecidas ao órgão pelo Quadro de Sócios e Acionistas (QSA) e pela Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), encontrados no mesmo endereço do DBE. Além delas, duas outras Fichas de Cadastro Nacional — chamadas de FCN 1 e FCN 2 — têm de ser preenchidas e anexadas à documentação acima. Elas são impressas no site da Junta Comercial estadual. E caso a Junta tenha integração com a Receita para abertura de empresa facilitada, são preenchidas e entregues online.

Assim que todos esses documentos estão emitidos e assinados, são entregues à Junta Comercial com contrato social ou Requerimento de Empresário. Então, a constituição é registrada no órgão estadual e o cadastro nacional é feito.

 

  1. Solicitar o alvará

A formalização da empresa a nível municipal se dá com a emissão do alvará. Sem ele, o negócio não está autorizado a funcionar e não consegue emitir notas fiscais de nenhum tipo. Para obtê-lo, é preciso entregar os seguintes documentos à fiscalização municipal:

Documentos da sede da empresa;

Laudo dos bombeiros atestando a segurança e o preparo das instalações;

Requerimento de Empresário ou contrato social;

CNPJ;

Certidão de viabilidade e zoneamento.

Não havendo erros ou problemas com imóvel ou documentação, o alvará é expedido após o pagamento de sua taxa e o período necessário aos processos de legalização da prefeitura.

 

5. a – Autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Cada prefeitura brasileira é responsável pelos seus processos em relação às notas de serviços e também referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Portanto, é preciso informar-se com o município e contar com um profissional contábil para proceder corretamente.

 

  1. Solicitar a Inscrição Estadual

Empresas cujas atividades sejam de comércio, industrialização ou transporte rodoviário de cargas entre cidades e estados precisam ter Inscrição Estadual. Do contrário, não conseguem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

Pela inscrição ser de responsabilidade dos estados, cada um deles tem as próprias regras e procedimentos para emissão. Portanto, é preciso buscar informações antes de agir. De modo geral, o que se exige são documentos e preenchimentos de fichas — ambos com o intuito de registrar informações e atestar as atividades empresariais.

 

  1. a- Autorização para emissão de NF-e ou CT-e

Antes de emitir qualquer uma dessas notas, o negócio precisa ser credenciado como emissor. Após possuir a Inscrição Estadual, basta acessar a página de credenciamento da Secretaria da Fazenda estadual e cadastrar a empresa nos ambientes de homologação e teste.

 

  1. Consultar a necessidade de certificado digital

O certificado digital é solicitado pelos órgãos públicos para emitir NF-e ou CT-e e entregar algumas declarações. E dependendo da prefeitura, também é necessária a certificação para emissão da NFS-e. Além disso, a cada ano mais procedimentos tornam o uso do certificado uma obrigatoriedade. Então, ao formalizar um empreendimento, deve-se consultar se a certificação digital é necessária para que não haja algum transtorno durante seu funcionamento ou no cumprimento das obrigações.

 

Após ler todo este artigo (que é muito importante para o processo de abertura de uma empresa), você conseguiu identificar como a abertura de empresa envolve diferentes órgãos públicos, procedimentos e obrigações. E qualquer erro faz com que o processo seja trancado e a demora para as atividades iniciarem aumente. Por isso, é sempre recomendável recorrer a profissionais contábeis para proceder com a constituição. Assim, tudo é feito da forma mais rápida e segura possível.

 

Está pensando ter o próprio negócio e tem mais dúvidas? É só conversar com a gente pelo whatsapp web! O link está aqui. Ou se preferir, você pode conversar com a gente através de nossa atendente virtual do site.

 

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Como abrir uma empresa em BH e Contagem?

Como abrir uma empresa em BH e região metropolitana?

Você decidiu que agora é a hora de abrir uma empresa e por isto precisa identificar junto ao seu contador, quais os passos precisarão ser seguidos para que tudo dê certo. A abertura de uma empresa requer documentos e uma burocracia inicial exigida pelo Governo e que a Contabilidade Inconfidência realiza para você com total segurança e credibilidade.

Você é de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima ou região metropolitana de BH e vai abrir uma empresa? A Contabilidade Inconfidência está aqui para realizar este serviço para você. Entre em contato com a gente pelo whatsapp, clicando aqui.

 

Como abrir uma empresa?

O processo de abertura de empresa possui alguns passos até que você tenha seu CNPJ com alvará em mãos e possa realizar suas atividades de forma regularizada. Como dissemos acima, é preciso que um escritório de Contabilidade realize estes trâmites, pois será ele que lhe orientará sobre a documentação para protocolar na Junta Comercial de Contagem, Belo Horizonte ou região metropolitana e também na Prefeitura.

 

Quais são os passos para abrir uma empresa:

Defina seu modelo de negócios e o nome da empresa.
Contrate um Contador de confiança.
Escolha o tipo de empresa para abrir MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte.
Defina o Regime jurídico da empresa: EI, EIRELI ou LTDA.
Escolha as atividades para exercer (CNAEs).
Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Elabore o Contrato Social com a participação dos sócios.
Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial.
(Em alguns Casos) Obtenha o alvará de localização e funcionamento.
Faça a Inscrição Estadual.

 

Que tipo de Empresa eu preciso abrir?

Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio.

 

Conheça os tipos de empresas

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome. Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:

Ele toma decisões sozinho, já que é o único envolvido na empresa. Além disso, tem seu patrimônio separado do patrimônio da empresa. Ele também responde financeiramente por ela até o limite do capital social. E sua empresa possui um nome empresarial, não sendo possível usar o seu nome de pessoa física.

Empresa individual

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo: Nome empresarial: João Pedro dos Santos Moura, caso sua empresa fosse uma empresa individual; nome fantasia: Delícias de Minas – queijos e doces.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.

Microempreendedor Individual (MEI)

Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.
Os MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 81 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.
Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.

Sociedade Simples (SS)

Uma Sociedade Simples, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

Sociedade Anônima (SA)

Sociedades Anônimas são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente do sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.
A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

Sociedade Anônima de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;

Sociedade Anônima de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.

Fonte de pesquisa: site contabilizei.

Quem abre uma empresa é obrigado a ter um contador?

Sim, tendo uma empresa ME você é obrigado por lei a ter um contador, pois será ele o responsável por administrar todos os tributos e outras competências exigidas para a legalidade do seu negócio.
Por isto, você pode contar com os serviços de abertura de empresa, mudança de regime de tributação, consultoria contábil, gestão trabalhista, gestão fiscal, gestão tributária ou atividades de departamento pessoal da Contabilidade Inconfidência.

Estamos desde 1970 atuando em Contagem, com clientes em Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Juatuba, Mateus Leme, Pará de Minas e demais cidades. Somos tradicionais na capital mineira e atendemos clientes de diversos portes e segmentos. Desta maneira, conseguiremos atender você com total dedicação e respeito ao seu negócio.
Venha abrir sua empresa com a Contabilidade Inconfidência!

 

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