O que é o código NCM

O que é o código NCM da Classificação Tributária?

 

O código NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e se a mercadoria for exportada para outros países, este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior, bem como da Nota Fiscal.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH. Esse sistema também contém as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as quais estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.

 

Qual é a utilidade da NCM?

 

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.

 

O que é a classificação fiscal de mercadoria?

A classificação fiscal de mercadoria é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria. Para criar este código, é obrigatório obedecer a critérios que serão expostos a seguir.
A definição da classificação fiscal correta é muito importante para a empresa, pois será a partir deste código serão definidas as alíquotas de impostos a serem pagos e o tratamento administrativo e controle estatístico das importações por parte do Governo Federal.

 

E como classificar uma mercadoria na NCM?

Primeiramente, podemos dizer que não se classifica o que não se conhece. Dessa forma, o recomendável é sempre começar obtendo a maior quantidade de informações possíveis sobre o item o qual se deseja classificar. Por isto, é necessário que o Gestor Contábil, junto aos departamentos estratégicos precisam responder as seguintes perguntas:

 

Responda a estas perguntas para classificar o NCM:

  1. Qual o material (ou os materiais) constitutivos da mercadoria?
  2. Qual a finalidade da mercadoria?
  3. Existem outras denominações para o mesmo produto?

 

Dois exemplos para exercício:

1. Digamos que você tenha que classificar um frasco, por exemplo. De que material é feito o frasco? Se for plástico, é no capítulo 39, se for de vidro, é no capítulo 70. (para saber mais, consulte a página da Receita, clicando aqui).

2. Essas especificações são ainda mais importantes quando observamos que para um único produto podem aparecer diferentes classificações. Um simples parafuso, por exemplo, aparece em nove itens diferentes do SH.

 

Como funciona a tabela NCM?

As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

 

A NCM tem a seguinte estrutura:

= 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;

= Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;

= Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

 

No processo de Consulta, a Receita determina que a mercadoria deve ser caracterizada detalhadamente. Para termos uma ideia da complexidade que pode chegar à determinação de uma classificação fiscal, segue a seguir a lista de informações que a Receita Federal exige num processo de Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.

 

Informações sobre o produto exigidas pela Receita Federal no processo de Consulta de Classificação:

*Nome vulgar, comercial, científico e técnico;

*Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

*Descrição da mercadoria;

*Forma ou formato (líquido, pó, escamas, blocos, chapas, tubos, perfis, entre outros);

*Dimensões e peso líquido;

*Apresentação e tipo de embalagem (a granel, tambores, caixas, sacos, doses, entre outros), com as respectivas capacidades em peso ou em volume;

*Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume, ou ainda seus componentes;

*Função principal e secundária;

*Princípio e descrição do funcionamento;

*Aplicação, uso ou emprego;

*Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos;

*Processo detalhado de obtenção (como: etapas do processamento industrial);

*Imagens nítidas;

*Classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados; e

*Catálogos técnicos, rótulos, bulas, fichas de dados de segurança de produtos químicos, literaturas técnicas, plantas ou desenhos e laudos periciais técnicos, que caracterizem o produto, de acordo com a especificidade da mercadoria, além de outras informações ou esclarecimentos necessários à sua correta identificação técnica.

Fontes de pesquisa: site fosistemas, fococomex e Receita Federal.

 

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