Já estamos quase na metade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Neste ano, para milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial, uma dúvida deve estar á mente: será que eu preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
Para algumas pessoas, a resposta é sim. Se seus rendimentos ultrapassaram o limite exigido pela Receita Federal em 2020, você precisará declarar (e talvez devolver) o auxílio emergencial no IR 2021. Se você teve direito ao auxílio emergencial, é necessário procurar saber quais são as regras de declaração, para não ter problemas futuros com o Leão. Desta forma, no dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal explicou quem deve declarar o auxílio em seu Imposto de Renda 2021.
Quem precisa declarar o auxílio emergencial no IR21?
A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc. Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.
Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021. Já se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.
Importante: vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
Preciso devolver o auxílio emergencial?
Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a Lei nº 13.998 também diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.
- Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração.
- Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.
O texto original foi retirado do site do Nubank. Para lê-lo na íntegra, é só clicar aqui.
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