Quais são os tipos de contrato de trabalho

Quais são os tipos de Contrato de Trabalho?

O Brasil tem hoje diversos tipos de contrato de trabalho. Com as mudanças na legislação trabalhista do país e no perfil do próprio trabalhador, alguns deles passaram por alterações, outros foram regulamentados.

Para as empresas, é essencial estar ciente de quais são esses modelos, para que a gestão possa identificar qual deles é o ideal para cada novo colaborador e para a estratégia financeira do negócio.

Além disso, a escolha do contrato correto garante que a empresa se mantenha de acordo com a legislação, evitando problemas relacionados à questões trabalhistas.

Esse cuidado garante ainda que ambos os lados – empregador e colaborador – tenham plena consciência de seus direitos e deveres durante o período de vigência da relação de trabalho.

 

Quais são os tipos de Contrato de Trabalho permitidos no Brasil?

 

1. Contrato por tempo determinado
É o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de, no máximo, dois anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de, no mínimo, seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.

Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.

 

2. Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias.

Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa, estipulando a data de contratação juntamente ao início das atividades do empregado.

Ambas as partes têm o direito de rescindirem o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, enquanto o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

 

3. Contrato de trabalho temporário
Essa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes, como a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.

A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.

 

4. Contrato de trabalho eventual
É o formato de contrato destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com o tipo de contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. Sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto.

 

5. Contrato de trabalho home office
A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar em uma espécie de escritório online, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.

Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

 

6. Contrato de trabalho intermitente
Instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sob os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.

Nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações.

 

7. Contrato de trabalho parcial
Trata-se de um tipo de contrato de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado, tendo, contudo, diferenças com relação à carga horária semanal do empregado. Assim, nesse formato, podem ser duas as durações semanais: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, 6 horas suplementares.

 

8. Contrato de trabalho terceirizado
Esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando juridicamente vinculado a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores — sendo a responsável por eles. Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora.

 

9. Contrato de trabalho autônomo
Nesse tipo, a contratação pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, mas tendo uma característica particular: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.

Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

 

10. Contrato de trabalho estagiário
O contrato de estágio não configura um vínculo empregatício, tratando-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir essa exigência. Assim, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS, mas tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso seja um trabalho remunerado.

 

11. Contrato de trabalho trainee
O contrato de trabalho trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.

 

Ao conhecer os tipos de contratos de trabalhos, a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as conforme as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.