O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas. Desta maneira, é necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ. Por isso, é muito importante entender sobre os períodos de apuração deste tributo.
A declaração de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. O pagamento é realizado através das guias DARF ou DAS, dependendo do tipo de tributação, gerados pela contabilidade dentro do período de apuração.
A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas, porém, há uma pequena diferença na porcentagem de imposto de renda que facilita a contribuição das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
Conheça os períodos de apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
A partir do enquadramento de tributação da empresa, é possível optar pelo pagamento de imposto de renda mensalmente, trimestralmente ou por evento. Conheça um resumo sobre cada tipo de apuração de pagamento do IRPJ:
Apuração Anual
Somente as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Desta maneira, a apuração deve ser sempre em 31 de Dezembro do ano calendário.
Apuração Mensal – períodos de apuração do imposto de renda para pessoa jurídica
Da mesma forma, somente as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem optar pela apuração mensal. Ou seja, o pagamento do IRPJ é efetuado mensalmente, sob uma base de cálculo estimada e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro, ou de início da atividade.
Apuração Trimestral – períodos de apuração do imposto de renda para pessoa jurídica
Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nos dias abaixo:
1º Trimestre – 31 de março
2º Trimestre – 30 de junho
3º Trimestre – 30 de setembro
4º Trimestre – 31 de dezembro
O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única.
Apuração por evento – período de apuração do imposto de renda para pessoa jurídica
Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
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