A nota fiscal de remessa é um modelo de NFe que tem como finalidade acompanhar as mercadorias que saem da empresa, mas que necessariamente não fazem parte de uma venda. Por exemplo, a transferência de um produto da matriz para outra unidade do negócio não caracteriza uma operação comercial, mas pelo fato de esse processo ter a obrigação de ser registrado, a emissão desse tipo de nota fiscal deve ser feita.
Por que a nota fiscal de remessa precisa ser emitida?
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) se trata de um documento fiscal que tem o objetivo de regular e proporcionar a segurança necessária para a circulação de produtos e transações comerciais.
Além disso, comprova que a companhia paga seus tributos de forma adequada, mantendo-a em dia com o Fisco, o que leva a um aumento de confiança entre os clientes, fornecedores e mercado em geral. Também confere uma gestão e fiscalização efetiva aos órgãos fiscalizadores.
Para que serve a nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é um documento obrigatório durante a movimentação e transporte de itens que ainda não foram vendidos. Em caso de fiscalização, é por intermédio dela que é conferida a origem da mercadoria.
Nas situações em que ela não estiver presente, a organização pode ter sérios problemas, como a aplicação de multas. Então, para evitar dores de cabeça, é preciso documentar bem o trânsito desses produtos e tê-los sempre em mãos.
Outra questão importante é que a emissão da nota fiscal de remessa evita a incidência do ICMS, considerando que é um imposto pago na circulação de mercadorias e serviços.
Quais são os tipos de notas fiscais de remessa?
A nota fiscal de remessa pode ser de dois tipos. Veja quais são:
Nota de remessa de saída: é gerada quando o produto sai da organização para ser encaminhado, seja para demonstração, conserto e demais finalidades;
Nota de remessa de entrada: é emitida no caso de entrada de itens que não apresentam nota fiscal, geralmente vindos de não-contribuintes. Nesse caso, quem recebe o produto deverá gerar uma nota fiscal de retorno na hora da devolução da mercadoria.
Quando a nota fiscal de remessa deve ser emitida?
A nota fiscal de remessa pode ser emitida em várias ocasiões, por exemplo, amostra grátis, consertos, consignação ou demonstração, brindes, industrialização, envio para depósito externo ou armazém, doações e demais. Entenda melhor como isso funciona:
Amostra grátis: é comum que a empresa envie amostra de produtos para que potenciais clientes possam testá-los e decidir ou não pela aquisição. Pelo fato de não existir motivo para gerar uma nota fiscal comum, essa operação deve ser registrada pela nota fiscal de remessa;
Consertos: quando existir defeito na mercadoria e esta for enviada para o conserto, também será necessária a nota fiscal de remessa;
Consignação ou Demonstração: quando é enviado um item somente para demonstrá-lo ou em casos de consignação, a nota de simples remessa é a que deve ser expedida;
Brindes: quando é feita a entrega de brindes de maneira espontânea, como em datas comemorativas, com o intuito de agradar aos consumidores;
Industrialização: quando uma matéria-prima é utilizada para ser transformada em uma mercadoria da organização, a nota gerada é de simples remessa;
Envio para depósito externo ou armazém: quando há um certo tipo de terceirização, mas o produto ainda está sendo encaminhado para um depósito ou armazém de terceiros, a nota expedida é de simples remessa;
Doações: as entradas ou as saídas de doações filantrópicas não são tributadas, mas precisam estar acompanhadas de notas de remessa.
Agora que você já sabe o que é a nota fiscal de remessa e a importância da sua emissão, esteja sempre atento para cumprir todas as obrigações necessárias e manter a organização livre de qualquer problema.