Uma pergunta que pode deixar um médio empresário encucado é: “será que seu posso ganhar mais e acabar tendo que ganhar menos na minha empresa?”
Como o Simples Nacional é feito para empresas com teto de faturamento de até R$3,6 milhões e a transição para outros regimes tributários ainda é delicada, alguns entraves são criados para o crescimento das MPEs brasileiras. Seu negócio está prosperando, você finalmente atingiu aquele novo patamar em receita e BOOM, tem que pagar um monte de imposto a mais.
Por isso, resolvemos te mostrar neste artigo que nem sempre o Simples Nacional é Simples e ter a orientação de um contador é muito importante para realizar planejamento tributário e verificar quais impostos serão pagos sem pagar a mais do que se deve ao Governo.
O que é o Simples Nacional?
É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado pela Lei Geral para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte. O Simples Nacional unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Os impostos são:
– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estaduais: ICMS
– Municipais: ISS
O Simples Nacional se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pela Lei Geral com base em seu faturamento atual. É possível que essas faixas de faturamento sejam atualizadas em breve, porém, atualmente, a divisão ocorre da seguinte forma:
– Microempreendedor Individual: até R$ 81.000,00;
– Microempresa: até R$ 360.000,00;
– Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00;
SIMEI
O SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O que é a Lei Geral
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a MPEs. Além de incluir o regime do Simples Nacional, ela tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, incentivando:
– geração de emprego.
– distribuição de renda.
– inclusão social.
– redução da informalidade.
– fortalecimento da economia.
Alguns dos benefícios que a Lei Geral prevê incluem a maior facilidade de fechamento, alteração e abertura de novos negócios, de acesso a crédito e desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária, além de estimular a inovação tecnológica e dar preferência às MPEs em compras públicas, para garantir que o dinheiro se mantenha circulando no município, fortalecendo a economia local.
É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Geral, mas não é classificado como MPE.
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