Uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores é se o MEI pode contratar funcionário. Essa pergunta costuma aparecer quando o negócio começa a crescer, a demanda aumenta e o empreendedor já não consegue cuidar sozinho de atendimento, produção, entregas, agenda, vendas ou atividades administrativas.
A resposta é sim, o MEI pode contratar funcionário. Porém, essa contratação possui regras específicas e precisa ser feita com atenção. O Microempreendedor Individual não tem a mesma liberdade de contratação de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. A legislação permite apenas um empregado, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, quando houver.
Isso significa que contratar como MEI é possível, mas não deve ser tratado como uma decisão informal. Mesmo sendo um modelo empresarial simplificado, o MEI que possui empregado passa a ter obrigações trabalhistas, previdenciárias e administrativas. O funcionário deve ser registrado corretamente, receber seus direitos e ter as informações enviadas aos sistemas obrigatórios.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário. Essa é uma das principais limitações dessa modalidade empresarial. Caso o negócio precise de dois ou mais empregados, é necessário avaliar a migração para outro enquadramento empresarial, como Microempresa, conforme o caso.
Essa regra existe porque o MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores com estrutura reduzida. Quando a operação cresce e exige mais pessoas, a empresa pode deixar de se encaixar na lógica do Microempreendedor Individual.
Por isso, antes de contratar, o MEI precisa analisar se a necessidade é pontual ou contínua. Se a demanda exige apenas uma pessoa para apoiar a rotina, a contratação pode ser compatível com o enquadramento. Se a empresa já precisa montar equipe, criar setores ou distribuir várias funções, pode ser sinal de que o negócio está em outra fase.
O portal Empresas e Negócios do Governo Federal informa que o MEI pode ter um empregado que receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Quanto o funcionário do MEI pode receber?
O funcionário contratado pelo MEI deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, quando esse piso for superior. Esse ponto é importante porque nem sempre o salário mínimo nacional será a referência correta.
Algumas categorias possuem piso definido em convenção coletiva. Nesses casos, o MEI precisa observar o valor previsto para aquela função e localidade. Se o piso da categoria for maior que o salário mínimo, esse piso deve ser respeitado.
Também é necessário analisar benefícios previstos em convenção coletiva. Dependendo da categoria, pode haver regras sobre vale alimentação, cesta básica, seguro de vida, adicional, jornada, banco de horas e outras condições de trabalho.
Portanto, antes de registrar o empregado, o MEI precisa saber qual função será exercida e qual categoria se aplica. Isso evita definir salário ou condições de trabalho sem considerar as regras coletivas.
Quais encargos o MEI paga ao contratar funcionário?
Ao contratar um empregado, o MEI passa a recolher encargos sobre a folha de pagamento. De acordo com o Governo Federal, o custo total da contratação para o MEI é de 11% sobre o salário, sendo 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Esse percentual se refere aos encargos mensais básicos sobre o salário. No entanto, o empresário também precisa considerar outros custos trabalhistas, como férias, um terço de férias, décimo terceiro salário, vale transporte quando solicitado, exames ocupacionais e possíveis benefícios previstos em convenção coletiva.
Por isso, ao avaliar quanto custa contratar funcionário como MEI, o empreendedor não deve olhar apenas para o valor do salário. O custo real envolve encargos, provisões e obrigações que aparecem ao longo do ano.
Uma contratação planejada ajuda o MEI a entender se o faturamento comporta essa nova despesa de forma contínua.
O funcionário do MEI tem direitos trabalhistas?
Sim. O empregado contratado por MEI possui direitos trabalhistas como qualquer empregado formal, observadas as regras aplicáveis ao contrato. Entre os principais direitos estão salário, registro, FGTS, contribuição previdenciária, férias, um terço de férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, vale transporte quando utilizado e demais direitos previstos na legislação ou convenção coletiva.
O fato de o empregador ser MEI não torna a relação de trabalho informal. O funcionário deve ser registrado e a folha precisa ser processada corretamente.
Esse é um ponto que merece atenção. Alguns microempreendedores acreditam que, por serem MEI, podem contratar alguém apenas por acordo verbal ou pagamento diário. Quando existe subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, pode estar caracterizada uma relação de emprego. Nesses casos, a informalidade pode gerar riscos trabalhistas e previdenciários.
Como funciona o registro do funcionário?
A contratação precisa ser formalizada antes do início das atividades. O MEI deve reunir os documentos do empregado, definir função, salário, jornada, data de admissão e demais informações necessárias para o registro.
Com a digitalização das obrigações trabalhistas, as informações devem ser prestadas nos sistemas oficiais, como o eSocial. Esse envio permite que os dados do vínculo sejam registrados e que os encargos sejam apurados corretamente.
Também é necessário acompanhar a rotina mensal da folha. Isso inclui salário, descontos permitidos, benefícios, faltas, horas extras quando houver, férias, décimo terceiro e eventuais afastamentos.
O processo pode parecer simples, mas exige organização. Um erro de cadastro, atraso no envio de informações ou falta de recolhimento pode gerar pendências para o MEI.
O MEI pode contratar parente?
A legislação permite que o MEI tenha um empregado, mas a contratação deve representar uma relação real de trabalho. Quando o funcionário é parente, o cuidado precisa ser ainda maior. A pessoa deve exercer função definida, cumprir jornada, receber salário e ter registro como empregado.
A contratação não deve ser usada apenas para simular vínculo, movimentar valores ou criar benefício previdenciário sem atividade efetiva. A relação precisa ter substância e documentação compatível com a rotina da empresa.
Se o familiar realmente trabalha no negócio, a contratação pode ser analisada. O importante é que as condições sejam claras e que os direitos trabalhistas sejam observados.
Quando o MEI precisa deixar de ser MEI?
A contratação de um funcionário não obriga, por si só, o desenquadramento do MEI. O problema surge quando o negócio ultrapassa os limites da modalidade.
O MEI precisa avaliar o desenquadramento quando ultrapassa o limite de faturamento permitido, exerce atividade não autorizada, participa de outra empresa como sócio ou titular, abre filial ou precisa contratar mais de um empregado.
O Governo Federal informa que uma das condições para ser MEI é contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Quando o negócio cresce além dessas condições, pode ser o momento de revisar o enquadramento empresarial. Essa mudança não deve ser vista apenas como obrigação. Em muitos casos, ela acompanha uma fase de expansão e permite estruturar melhor a operação.
Contratar funcionário ou migrar para microempresa?
Essa decisão depende da realidade do negócio. Se o MEI precisa apenas de uma pessoa para auxiliar a rotina e continua dentro do limite de faturamento e das atividades permitidas, a contratação pode ser suficiente.
Por outro lado, se a empresa precisa de mais funcionários, maior capacidade operacional, novas atividades, estrutura comercial mais ampla ou faturamento acima do limite, a migração para Microempresa pode fazer mais sentido.
A análise deve considerar faturamento, margem de lucro, custos trabalhistas, regime tributário, emissão de notas, obrigações acessórias e planejamento de crescimento. Cada caso precisa ser avaliado com base em números, não apenas na vontade de manter uma estrutura mais simples.
Cuidados antes de contratar funcionário como MEI
Antes de contratar, o MEI deve organizar algumas informações. A função precisa estar definida, o salário deve respeitar o mínimo legal ou o piso da categoria, a jornada deve ser compatível com a atividade e os custos precisam caber no caixa da empresa.
Também é importante verificar se o negócio continuará dentro do limite de faturamento do MEI. A contratação pode aumentar a capacidade de atendimento e, consequentemente, o faturamento. Se esse crescimento ultrapassar o limite permitido, será necessário avaliar o desenquadramento.
Outro cuidado é separar as finanças pessoais das finanças da empresa. Com funcionário registrado, a empresa terá obrigações mensais mais claras. Misturar contas pode dificultar o pagamento de salário, encargos e benefícios.
Conclusão
O MEI pode contratar funcionário, mas deve respeitar regras específicas. A modalidade permite apenas um empregado, com remuneração de até um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Além do salário, o MEI precisa considerar FGTS, INSS patronal, férias, décimo terceiro, vale transporte quando aplicável, exames e benefícios previstos em convenção coletiva.
A contratação deve ser formalizada corretamente e acompanhada todos os meses. Mesmo sendo uma empresa simplificada, o MEI assume responsabilidades trabalhistas e previdenciárias ao registrar um empregado.
A Contabilidade Inconfidência acompanha empreendedores na análise dessas obrigações, na organização das informações e na avaliação do melhor caminho para cada fase do negócio. Para o MEI que está crescendo, entender as regras antes de contratar ajuda a tomar decisões mais seguras e alinhadas à realidade da empresa.

