O 13º salário é um pagamento que deve ser realizado para todos os funcionários contratados com carteira assinada.
O valor se aproxima ao de um salário mensal e pode ser pago em uma ou duas prestações. Por lei, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário até o dia 30 de novembro. Já o valor restante deve ser liquidado, no máximo, até 20 de dezembro.
A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, as parcelas não são iguais.
Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, receberá só a segunda parcela. Na segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário.
Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário.
Trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Contudo, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2018, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.
Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.
Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.