Como abrir uma empresa em BH e Contagem?

Como abrir uma empresa em BH e região metropolitana?

Você decidiu que agora é a hora de abrir uma empresa e por isto precisa identificar junto ao seu contador, quais os passos precisarão ser seguidos para que tudo dê certo. A abertura de uma empresa requer documentos e uma burocracia inicial exigida pelo Governo e que a Contabilidade Inconfidência realiza para você com total segurança e credibilidade.

Você é de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima ou região metropolitana de BH e vai abrir uma empresa? A Contabilidade Inconfidência está aqui para realizar este serviço para você. Entre em contato com a gente pelo whatsapp, clicando aqui.

 

Como abrir uma empresa?

O processo de abertura de empresa possui alguns passos até que você tenha seu CNPJ com alvará em mãos e possa realizar suas atividades de forma regularizada. Como dissemos acima, é preciso que um escritório de Contabilidade realize estes trâmites, pois será ele que lhe orientará sobre a documentação para protocolar na Junta Comercial de Contagem, Belo Horizonte ou região metropolitana e também na Prefeitura.

 

Quais são os passos para abrir uma empresa:

Defina seu modelo de negócios e o nome da empresa.
Contrate um Contador de confiança.
Escolha o tipo de empresa para abrir MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte.
Defina o Regime jurídico da empresa: EI, EIRELI ou LTDA.
Escolha as atividades para exercer (CNAEs).
Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Elabore o Contrato Social com a participação dos sócios.
Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial.
(Em alguns Casos) Obtenha o alvará de localização e funcionamento.
Faça a Inscrição Estadual.

 

Que tipo de Empresa eu preciso abrir?

Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio.

 

Conheça os tipos de empresas

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome. Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:

Ele toma decisões sozinho, já que é o único envolvido na empresa. Além disso, tem seu patrimônio separado do patrimônio da empresa. Ele também responde financeiramente por ela até o limite do capital social. E sua empresa possui um nome empresarial, não sendo possível usar o seu nome de pessoa física.

Empresa individual

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo: Nome empresarial: João Pedro dos Santos Moura, caso sua empresa fosse uma empresa individual; nome fantasia: Delícias de Minas – queijos e doces.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.

Microempreendedor Individual (MEI)

Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.
Os MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 81 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.
Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.

Sociedade Simples (SS)

Uma Sociedade Simples, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

Sociedade Anônima (SA)

Sociedades Anônimas são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente do sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.
A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

Sociedade Anônima de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;

Sociedade Anônima de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.

Fonte de pesquisa: site contabilizei.

Quem abre uma empresa é obrigado a ter um contador?

Sim, tendo uma empresa ME você é obrigado por lei a ter um contador, pois será ele o responsável por administrar todos os tributos e outras competências exigidas para a legalidade do seu negócio.
Por isto, você pode contar com os serviços de abertura de empresa, mudança de regime de tributação, consultoria contábil, gestão trabalhista, gestão fiscal, gestão tributária ou atividades de departamento pessoal da Contabilidade Inconfidência.

Estamos desde 1970 atuando em Contagem, com clientes em Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Juatuba, Mateus Leme, Pará de Minas e demais cidades. Somos tradicionais na capital mineira e atendemos clientes de diversos portes e segmentos. Desta maneira, conseguiremos atender você com total dedicação e respeito ao seu negócio.
Venha abrir sua empresa com a Contabilidade Inconfidência!

 

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