dia do trabalho

1º de maio – Dia do trabalhador

O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho.

O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França) decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes.

 

Dia do trabalhador – 1º de Maio no Brasil 

No Brasil, o feriado começou por conta da influência de imigrantes europeus, que a partir de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar direitos. Em 1924, o então presidente Artur Bernardes decretou feriado oficial.

Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador.

A Constituição Federal e a CLT estabelecem uma série de direitos e deveres do trabalhador. Quando falamos na relação de trabalho, a parte mais vulnerável (funcionário) merece proteção e deve estar ciente do que é permitido e proibido. Confira os principais direitos e deveres do trabalhador:

 

Deveres do trabalhador:

Cumprir e acatar as ordens do serviço;

Ser pontual e assíduo (não faltar ao trabalho);

Fazer exames médicos;

Usar medidas de proteção;

Respeitar chefes e colegas;

Guardar os segredos da empresa;

Manter os ambientes que utilizar sempre limpos;

Zelar pela integridade do material de trabalho;

Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.

 

Direitos do trabalhador:

salário mínimo ou o piso salarial da categoria;

Seguro-desemprego;

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

13º salário;

Adicionais;

Hora-extra;

Férias;

Aviso-prévio;

Licença-maternidade e paternidade.

 

Nós da Contabilidade Inconfidência parabenizamos a todos os trabalhadores pelo seu dia!